Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1150/93, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, NA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, REGULANDO O CURSO E CONDICOES DE ACESSO.

Texto do documento

Portaria 1150/93
de 6 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante no anexo à presente portaria.

3.º
Regras gerais
Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro.

4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pelo órgão competente da Escola Superior de Educação.

5.º
Início de funcionamento e transição
Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico:

a) Fixar o calendário de entrada em funcionamento do curso;
b) Decidir acerca da eventual transição dos alunos que se encontram inscritos no curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual, e das regras de transição a adoptar.

Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-19 - Portaria 212/93 - Ministério da Educação

    Cria e regulamenta o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-02 - Portaria 530/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, APROVADO PELA PORTARIA 1150/93, DE 6 DE NOVEMBRO, E MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL, QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 420/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

  • Não tem documento Em vigor 1997-06-27 - PORTARIA 420/97 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Altera o plano de estudos do curso de professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, criado pela Portaria 1150/93, de 6 de Novembro, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal. O plano de estudos ora fixado entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda