Portaria 420/97
de 24 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal ao abrigo do disposto na Portaria 1150/93, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria 530/95, de 2 de Junho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 1150/93, de 6 de Novembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso: Professores do Ensino Básico
(ver documento original)