Portaria 1105/94
de 10 de Dezembro
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação que sobre a matéria se encontra em vigor, nomeadamente a Portaria 352/86, de 8 de Julho, o Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro, e a Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes abaixo indicadas, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Português-Francês;
Português-Inglês;
Matemática e Ciências da Natureza;
Educação Visual e Tecnológica;
Educação Física.
2.º Os cursos referidos no número anterior iniciarão as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionarão nas instalações do ISCE, sitas na Serra da Amoreira, 2675 Odivelas.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no n.º 1.º é reconhecido o grau de licenciado em Ensino.
4.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.
5.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo
(ver documento original)