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Decreto-lei 415/88, de 10 de Novembro

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Sumário

Autoriza a criação do Instituto Superior de Ciências Educativas.

Texto do documento

Decreto-Lei 415/88

de 10 de Novembro

A evolução por que, na última década, passou a formação quer dos educadores de infância quer dos docentes do ensino básico, nomeadamente pela criação das escolas superiores de educação no sistema público de ensino, fez surgir, naturalmente, discrepâncias nos cursos de formação daquelas profissões que vinham sendo ministrados em estabelecimentos particulares de ensino.

Com efeito, o relevante papel que, durante décadas, vinha sendo desempenhado por várias escolas particulares de educadores de infância - e, mais recentemente, mesmo de escolas do magistério primário - começou a ser posto em causa, porquanto passava a haver uma distinção no nível de formação entre o sistema público e o particular ou cooperativo.

Tal como aconteceu no ensino público, esperou-se que as entidades titulares das escolas particulares de educadores de infância e do magistério primário elaborassem os seus programas de reestruturação e reconversão em escolas superiores, satisfazendo os requisitos legalmente estabelecidos para a autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino superior. Nesse sentido, aliás, diligenciou o Ministério da Educação apoiar as iniciativas a tomar com aquele objectivo, chegando mesmo a ser proferidas decisões transitórias que, aguardando aquela reconversão, permitiam que os alunos que frequentavam, entretanto, os referidos estabelecimentos não vissem prejudicada a validade dos diplomas que iam obtendo.

A publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), no entanto, obrigou a que essa reconversão se tivesse de processar mais aceleradamente, sob pena de os formados com os cursos de educadores de infância ou do magistério primário ministrados nos referidos estabelecimentos, porque não tinham nível superior, não poderem exercer a actividade docente para que se tinham preparado.

Com efeito, o artigo 31.º da citada lei estabelece que a formação dos educadores de infância e dos professores do ensino básico se deverá realizar em escolas superiores de educação.

Em consequência, e tendo em atenção esse processo necessariamente evolutivo, foi determinado, por despacho ministerial (Despacho 75/MEC/87, de 20 de Fevereiro), que os estabelecimentos particulares ou cooperativos detentores de autorização legal para o ensino de cursos de educadores de infância e ou do magistério primário que desejassem manter o reconhecimento dos mesmos cursos deveriam sujeitar-se ao regime legal aplicável ao ensino superior particular ou cooperativo.

Para tanto, aliás, foi concedido um período de três anos lectivos para que as entidades titulares daqueles estabelecimentos procedessem à organização e apresentação dos respectivos processos, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, diploma que ainda regula a fase processual da autorização de criação e de funcionamento dos estabelecimentos particulares ou cooperativos de ensino superior.

Com um esforço de registar, foi possível à generalidade dos titulares de escolas particulares de educadores de infância ou do magistério primário instruírem, nos termos daquele diploma, os respectivos processos para integração no ensino superior, requerendo as correspondentes autorizações de criação e de funcionamento, bem como do reconhecimento dos diplomas de conclusão dos cursos com efeitos correspondentes ao de grau de bacharelato. Ou seja, a sua reinstalação global no ensino politécnico.

Tal aconteceu, nomeadamente, com o Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo processo foi instruído, analisado e concluído nos termos do citado Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, tendo sido satisfeitos todos os requisitos para que, nos termos e ao abrigo deste diploma, possa ser formalmente autorizada a criação e o funcionamento daquele estabelecimento de ensino superior, bem como reconhecidos aos diplomas de conclusão dos cursos ali ministrados efeitos correspondentes ao grau de bacharelato do ensino público.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É autorizada a criação de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior de Ciências Educativas, de que é titular a PEDAGO, Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda.

2 - É autorizada a criação e o funcionamento no mesmo estabelecimento dos cursos de educadores de infância e de professores do ensino básico (1.º ciclo).

3 - As habilitações mínimas exigidas para o ingresso em qualquer daqueles cursos são as estabelecidas para os cursos equivalentes do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos complementares que sejam previstos no regulamento interno da escola.

Art. 2.º Aos diplomas emitidos pelo Instituto Superior de Ciências Educativas pela conclusão de qualquer dos cursos acima autorizados é reconhecida a produção de efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

Art. 3.º - 1 - As autorizações ora concedidas são válidas pelo prazo de três anos, considerando-se automaticamente renovadas pelo mesmo período se não for justificadamente decidido o contrário.

2 - As autorizações e reconhecimento conferidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, o cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas, ouvidas nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com o citado diploma e legislação complementar.

Art. 4.º - 1 - Os planos de estudo dos cursos ora autorizados são os constantes do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - A quaisquer eventuais alterações curriculares é aplicável o disposto no n.º 1.º da Portaria 269/86, de 3 de Junho.

Art. 5.º Os números máximos de alunos admitidos à matricula e à frequência total de cada um dos cursos autorizados serão fixados em portaria do Ministro da Educação, nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 25 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Outubro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/11/10/plain-2201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 121/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-03 - Portaria 269/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta alguns normativos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, e estabelece regras para um mais eficiente regime de fiscalização do ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-21 - Portaria 943/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EDUCATIVAS-ISCE A INICIAR, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990, A LECCIONAÇÃO DO CURSO SUPERIOR DE ANIMAÇÃO CULTURAL E DO CURSO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-10 - Portaria 533/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o Curso de Formação Complementar previsto na Portaria nº 352/86 de 8 de Julho, nas variantes de Português-Francês, Português-Inglês e Matemática e Ciências da Natureza, cujos planos de estudos são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 896/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso de Estudos Superiores Especializados em Administração Escolar, e aprova o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Portaria 1120/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EDUCATIVAS A MINISTRAR O CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NAS VARIANTES DE EDUCAÇÃO VISUAL E DE EDUCAÇÃO FÍSICA E APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-11 - Portaria 855/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EDUCATIVAS A MINISTRAR OS CURSOS, DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SUPERVISÃO EDUCATIVA E EM PEDAGOGIA SOCIAL, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-10 - Portaria 1105/94 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes de Português-Francês, Português-Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Educação Visual e Tecnológica e Educação Física.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1110/94 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso superior de Turismo, Hotelaria e Termalismo e aprova os respectivos planos de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-03 - Portaria 117/95 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social Escolar.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Portaria 584/96 - Ministério da Educação

    Altera o anexo à Portaria 855/93, de 11 de Setembro, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Supervisão Educativa, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Portaria 583/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de Estudos Superiores Especializados em Pedagogia Social, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas e fixado em anexo à Portaria nº 855/93 de 11 Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Portaria 595/96 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 896/90, de 25 de Setembro (autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar e aprova o respectivo plano de estudos).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-22 - Portaria 692/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Direcção de Instituições de Acção Social ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 197/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação de Infância do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 199/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo, do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-16 - Portaria 401/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 410/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Visual e Tecnológica, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 630-A/99, de 10 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 411/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, grupo disciplinar de Português e Francês, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Portaria 416/2001 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Português e Inglês, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Portaria 417/2001 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Administração Escolar e Administração Educacional, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Portaria 418/2001 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Matemática e Ciências da Natureza, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Portaria 414/2001 - Ministério da Educação

    Aprova e publica em anexo o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 1.º ciclo do ensino básico, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria n.º 538/2000, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-19 - Portaria 425/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do 2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Física, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 279/99, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-17 - Portaria 507/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1068/2001 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Educação Social e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-24 - Portaria 1542/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera a Portaria nº 1068/2001, de 4 de Setembro, que autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Educação Social e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-23 - Portaria 100/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Turismo, Hotelaria e Termalismo e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-07 - Portaria 211/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Física, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-07 - Portaria 212/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Francês, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-07 - Portaria 213/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-10 - Portaria 216/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2º Ciclo, variante de Português-Inglês, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-17 - Portaria 235/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-22 - Portaria 430/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1043/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Português-Inglês, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1050/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1049/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 153/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração da denominação do curso bietápico de licenciatura em Turismo, Hotelaria e Termalismo ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas para Turismo, bem como do respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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