Portaria 430/2003
de 22 de Maio
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;
Considerando o disposto nas Portarias 1105/94, de 10 de Dezembro e 235/2003, de 17 de Março;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 2 do anexo da Portaria 235/2003, de 17 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 235/2003.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Abril de 2003.
ANEXO
(Portaria 235/2003, de 17 de Março - alteração)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)