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Portaria 430/2003, de 22 de Maio

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

Texto do documento

Portaria 430/2003
de 22 de Maio
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;

Considerando o disposto nas Portarias 1105/94, de 10 de Dezembro e 235/2003, de 17 de Março;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 2 do anexo da Portaria 235/2003, de 17 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 235/2003.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Abril de 2003.


ANEXO
(Portaria 235/2003, de 17 de Março - alteração)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Decreto-Lei 415/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-10 - Portaria 1105/94 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso de Professores do Ensino Básico 2.º Ciclo, nas variantes de Português-Francês, Português-Inglês, Matemática e Ciências da Natureza, Educação Visual e Tecnológica e Educação Física.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-17 - Portaria 235/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-13 - Portaria 1049/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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