Portaria 410/2001
   
   de 17 de Abril
   
   A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda.,  entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, cuja  criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril,  pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro, e na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 4.º da Portaria 630-A/99, de 10 de Agosto:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do  curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do  2.º ciclo do ensino básico, no grupo disciplinar de Educação Visual e  Tecnológica, do Instituto Superior de Ciências Educativas, cujo funcionamento  foi autorizado pela Portaria 630-A/99, de 10 de Agosto.
  
   2.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  1999-2000, inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 15 de Março de 2001.
   
   ANEXO
   
   Instituto Superior de Ciências Educativas
   
   Curso de complemento de formação científica e pedagógica para professores do  2.º ciclo do ensino básico do grupo disciplinar de Educação Visual e  Tecnológica
  
   Grau de licenciado
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      