Portaria 1050/2005
de 13 de Outubro
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 1105/94, de 10 de Dezembro, alterada pela Portaria 213/2003, de 7 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1105/94, de 10 de Dezembro, alterada pela Portaria 213/2003, de 7 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.
ANEXO
(Portaria 1105/94, de 10 de Dezembro, alterada pela Portaria 213/2003, de 7 de Março - alteração)
Instituto Superior de Ciências Educativas
Curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Matemática e Ciências da Natureza
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)