Portaria 533/90
de 10 de Julho
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE), reconhecido pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;
Com base no disposto no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, e em aplicação do n.º 3.º da Portaria 374/90, de 14 de Maio;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso de formação complementar previsto no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:
a) Português-Francês;
b) Português-Inglês;
c) Matemática e Ciências da Natureza.
2.º Os planos de estudos do curso, em cada uma das variantes referidas no número anterior, são os constantes do anexo à presente portaria.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos correspondentes a diploma de estudos superiores especializados, bem como ao grau de licenciado em ensino na área correspondente à respectiva variante.
4.º Têm ingresso no curso e em qualquer das variantes atrás referidas os detentores de diploma do curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo).
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis do ISCE pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer de especialistas que se pronunciem sobre o processo de criação e funcionamento dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquela Direcção-Geral, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(ver documento original)