Portaria 1110/94
de 12 de Dezembro
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso superior de Turismo, Hotelaria e Termalismo, de acordo com os planos de estudo publicados em anexo à presente portaria.
2.º O curso referido no número anterior iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionará nas instalações do ISCE, sitas na Serra da Amoreira, 2675 Odivelas.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso ora autorizado é reconhecido o grau de bacharel.
4.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.
5.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso superior de Turismo, Hotelaria e Termalismo
(ver documento original)