Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1110/94, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso superior de Turismo, Hotelaria e Termalismo e aprova os respectivos planos de estudo.

Texto do documento

Portaria 1110/94
de 12 de Dezembro
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;

Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso superior de Turismo, Hotelaria e Termalismo, de acordo com os planos de estudo publicados em anexo à presente portaria.

2.º O curso referido no número anterior iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1994-1995 e funcionará nas instalações do ISCE, sitas na Serra da Amoreira, 2675 Odivelas.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso ora autorizado é reconhecido o grau de bacharel.

4.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

5.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso superior de Turismo, Hotelaria e Termalismo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-23 - Portaria 100/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Turismo, Hotelaria e Termalismo e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda