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Portaria 1120/91, de 29 de Outubro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EDUCATIVAS A MINISTRAR O CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NAS VARIANTES DE EDUCAÇÃO VISUAL E DE EDUCAÇÃO FÍSICA E APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 1120/91
de 29 de Outubro
A requerimento da Pedago, Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas, reconhecido pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto;

Com base no disposto no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas a ministrar o curso de formação complementar previsto no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:

a) Educação Visual;
b) Educação Física.
2.º Têm ingresso no curso e em qualquer das variantes atrás referidas os detentores de diploma do curso de Professores do Ensino Básico (1.º ciclo).

3.º Os planos de estudos do curso em cada uma das variantes são os constantes do anexo à presente portaria.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso são reconhecidos os efeitos de diploma de estudos superiores especializados, bem como ao grau de licenciatura em ensino na área correspondente à respectiva variante, em aplicação do n.º 3.º da Portaria 374/90, de 14 de Maio.

5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências Educativas pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-08 - Portaria 352/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta os princípios gerais a que deve obedecer a actuação das escolas superiores de educação no respeitante à formação inicial de educadores de infância, professores do ensino primário e professores do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Decreto-Lei 415/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-14 - Portaria 374/90 - Ministério da Educação

    Estabelece qual o diploma académico que será conferido aos titulares do curso de professores de ensino básico a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, regulamentado pela Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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