Portaria 896/90
de 25 de Setembro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE, reconhecido pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro;
Considerando o disposto no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O diploma emitido pela conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido como diploma de estudos superiores especializados, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
3.º Têm ingresso no curso aqui reconhecido os titulares do grau de bacharelato ou licenciatura com, pelo menos, dois anos de funções docentes em qualquer nível de ensino.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do ISCE pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer de especialistas que se pronunciem sobre o processo de criação e funcionamento do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquela Direcção-Geral, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de Administração Escolar
(ver documento original)