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Portaria 896/90, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) a ministrar o curso de Estudos Superiores Especializados em Administração Escolar, e aprova o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 896/90
de 25 de Setembro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE, reconhecido pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro;

Considerando o disposto no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O diploma emitido pela conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido como diploma de estudos superiores especializados, com os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

3.º Têm ingresso no curso aqui reconhecido os titulares do grau de bacharelato ou licenciatura com, pelo menos, dois anos de funções docentes em qualquer nível de ensino.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do ISCE pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer de especialistas que se pronunciem sobre o processo de criação e funcionamento do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquela Direcção-Geral, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de Administração Escolar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-10 - Portaria 1106/94 - Ministério da Educação

    Fixa, para o ano lectivo de 1994-1995, o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados em Administração Escolar, Supervisão Educativa e Pedagogia Social, do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-17 - Portaria 595/96 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 896/90, de 25 de Setembro (autoriza o Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Administração Escolar e aprova o respectivo plano de estudos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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