Portaria 965/94
   
   de 27 de Outubro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola  Superior de Educação;
  
   Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de  Agosto, e no capítulo II do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Criação
   
   O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de  Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino  Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em  consequência, o respectivo curso.
  
   2.º
   
   Plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do  anexo à presente portaria.
  
   3.º
   
   Regras gerais
   
   Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro.
  
   4.º
   
   Regime de transição
   
   1 - Os alunos inscritos nas variantes de Trabalhos Manuais e Educação Visual  poderão transitar para a variante de Educação Visual e Tecnológica, nos termos  a definir por despacho do presidente do Instituto Politécnico, mediante  proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação.
  
2 - Os alunos que concluíram o curso nas variantes referidas no n.º 1 poderão requerer equivalências, nos termos do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho.
   5.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir do ano lectivo de 1992-1993,  inclusive.
  
   6.º
   
   Revogação
   
   É revogada a Portaria 595/87, de 9 de Julho.
   
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 3 de Outubro de 1994.
   
   Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do  Ensino Superior.
  
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      