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Portaria 493/95, de 23 de Maio

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS E A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BASICO, VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL APROVADO PELA PORTARIA 622/89 DE 5 DE AGOSTO PARA CURSO DE PROFESSORES DO SEGUNDO CICLO DO ENSINO BASICO, VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL E TECNOLÓGICA, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, INCLUSIVE.

Texto do documento

Portaria 493/95
de 23 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Considerando ainda o disposto na Portaria 622/89, de 5 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O diploma do curso de Professores do 2.º Civlo do Ensino Básico, variante de Educação Visual, conferido pelo Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Educação, aprovado pela Portaria 622/89, de 5 de Agosto, passa a designar-se por diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica.

2 - O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual e Tecnológica, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

3.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Portaria 622/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DO CURSO DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO, NA VARIANTE DE EDUCAÇÃO VISUAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-19 - Portaria 212/93 - Ministério da Educação

    Cria e regulamenta o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico na variante de Educação Visual e Tecnológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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