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Aviso 3243/2021, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - licenciatura - ano letivo de 2021-2022

Texto do documento

Aviso 3243/2021

Sumário: Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - licenciatura - ano letivo de 2021-2022.

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar - licenciatura - ano letivo 2021/2022

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto do Instituto Universitário Militar, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, torna-se público que se encontra aberto até 6 de abril de 2021 o concurso para a admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM), que complementa a habilitação de licenciatura ministrada em estabelecimento de ensino superior, com destino à categoria de oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo 2:

a) Técnicos de Operações de Meteorologia (TOMET);

b) Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART);

c) Técnicos de Manutenção de Material Terrestre (TMMT);

d) Técnicos de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL);

e) Técnicos de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ);

f) Técnicos de Abastecimento (TABST);

g) Técnicos de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA);

h) Técnicos de Saúde (TS);

i) Polícia Aérea (PA).

2 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2021, para o ingresso nos QP da Força Aérea, na categoria de oficiais.

3 - Nos termos e para os efeitos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 25.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018 de 11 de outubro, 50 % das vagas que vierem a ser aprovadas pelo despacho referido no parágrafo 2, que compõem o Contingente do RI (CRI), sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do RI, são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos completados até à data de 30 de setembro de 2021, ou de 10 anos, no tocante aos militares da modalidade de regime de contrato especial.

4 - Na determinação das vagas destinadas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades, que, em 31 de dezembro de 2021, tenham menos de 36 anos de idade, ou menos de 39 anos caso sejam sargentos dos QP.

6 - Os candidatos na reserva de disponibilidade beneficiam do CRI se, à data de abertura do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos da Forças Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.

7 - As condições gerais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Ser militar da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser sargento dos QP da Força Aérea;

b) Não completar, no ano civil de início do ETM, 36 anos de idade caso sejam militares em RC, nas suas várias modalidades, (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 36.º do RI) ou 39 anos de idade caso sejam sargentos dos QP;

c) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

d) Possuir mérito revelador de qualidades e capacidades pessoais, militares e profissionais adequadas a um militar dos QP da categoria de oficiais;

e) Não ter antecedentes criminais incompatíveis com o respeito pela vida e a integridade física das pessoas, respeito pela vida em sociedade, pela ordem e tranquilidade públicas, respeito pelos direitos e liberdades de terceiros e pelo respetivo património, bem como com o respeito pelo Estado português;

f) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

g) Ter cumprido, até 30 de setembro de 2021, um período mínimo de três anos de serviço efetivo na Força Aérea, para os militares RC, nas suas várias modalidades, e três anos de serviço efetivo, a contar após a data da conclusão do Curso de Formação de Sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

h) Estar habilitado com o grau de licenciado ou superior;

i) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas.

8 - As condições especiais de admissão ao concurso são as seguintes:

a) Estar habilitado com o grau mínimo de Licenciado, até à data de encerramento da fase documental do concurso, nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre, conforme anexo A ao aviso, que dele faz parte integrante;

b) Para ingresso na especialidade de TS, exige-se que os candidatos estejam inscritos como membros na Ordem dos Médicos Dentistas.

9 - Na fase documental:

a) Até 6 de abril de 2021, os candidatos na efetividade de serviço entregam nas suas Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O), ou no Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) se estiverem na reserva de disponibilidade, os seguintes documentos:

(1) Requerimento ao CEMFA, disponível no portal da Direção de Pessoal (DP) e no sítio de internet do CRFA;

(2) Certificado de curso com a classificação final;

(3) Certificado de registo criminal, emitido nos dois meses que precedem a data de entrega e, para os candidatos que tenham inscrito no certificado de registo criminal a prática de qualquer crime, cópia da respetiva sentença judicial;

(4) Para candidatos na reserva de disponibilidade, declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, de acordo com o modelo disponível no sítio de internet do CRFA;

(5) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular, constantes no anexo C, parágrafo 18 do Anexo C e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser cópias, comprovados por documentos originais conforme o disposto no parágrafo 11.a.(2)(f) do aviso.

b) Quando remetida através dos correios, a documentação deve ser enviada em correio registado com aviso de receção, sendo considerada a data de registo postal;

c) Todos os documentos apresentados pelos candidatos devem ser entregues sob a forma original ou de valor equivalente nos termos da lei;

d) Os documentos entregues pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar;

e) Assiste à Comissão de Admissão da Academia da Força Aérea (AFA), a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

10 - Após a fase documental, a lista de candidatos admitidos e excluídos é divulgada no sítio da Internet do CRFA e no portal de Intranet da Direção de Pessoal (DP).

11 - Na fase de aplicação das provas de seleção:

a) Os candidatos admitidos ao concurso na fase documental realizam:

(1) Provas de Avaliação da Condição Física (PACF), que visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Os candidatos prestam PACF de acordo com o prescrito no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Comandante do Corpo de Alunos da AFA;

(2) Provas de Avaliação Científica (PAC), que visam avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (PE) (composta por uma prova escrita comum (PEC) e uma prova escrita específica (PEE) e uma prova oral (PO) (composta por uma parte denominada avaliação curricular (AC) e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular (PPDC), nos seguintes termos:

(a) A PEC é elaborada e classificada por um júri, constituído por três oficiais nomeados pelo Comandante da AFA;

(b) As PEE são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo Comandante, e por dois oficiais pertencentes à especialidade a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva Direção Técnica ou pelo CEMFA;

(c) As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

(i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na PEC ou na PEE, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

(ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas PAC;

(d) As classificações das PE e da PO são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA, no portal da DP, no sítio da Internet do CRFA e no sítio da Internet da AFA;

(e) A constituição do júri das PAC, a bibliografia base para a realização das PE, bem como os critérios de AC e a fórmula de cálculo da nota da PAC constam no anexo C ao aviso, que dele faz parte integrante;

(f) Os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazem-se acompanhar obrigatoriamente, dos documentos originais comprovativos de todos os elementos referidos no CV.

(3) Provas de Avaliação Psicológica (PAP), que visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir da sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais dos QP da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam. Compreendem provas de avaliação perceptivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pela Diretora do Centro de Psicologia da Força Aérea;

(4) Inspeções Médicas (IM), que visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam, em conformidade com as tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas, aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 1157/2000, de 7 de dezembro e 1195/2001, de 16 de outubro. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM têm a validade de 12 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames. Os candidatos que não possuam exames válidos, são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico. Os exames complementares de diagnóstico são diferenciados em função do diagnóstico médico que é feito a cada candidato e não exclusivamente em função das especialidades para que concorrem, sendo considerada toda a informação clínica conhecida. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

(5) Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa (ACLI), de acordo com os critérios definidos pelo NATO Standardization Agreement (STANAG) 6001 (edition 4). As decisões sobre a aptidão de conhecimentos em língua inglesa são proferidas pelo Diretor de Ensino da AFA:

(a) A ACLI destina-se exclusivamente aos candidatos que concorrem à especialidade de TOCART;

(b) São eliminados os candidatos que não obtenham a classificação mínima de Standardised Language Profile (SLP) 2222;

(c) Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido até um ano antes da data de realização da ACLI, estão dispensados da mesma.

b) Com exceção das PAC, os resultados das provas de seleção expressam-se por "Apto" ou "Inapto";

c) As provas de seleção têm caráter eliminatório e os candidatos considerados "Inapto", ou nas condições referidas no parágrafo 11.a.(2)(c), ou que não tenham comparecido na data e hora respetiva são excluídos das provas subsequentes do concurso;

d) Os candidatos admitidos a concurso são convocados para realizarem as PAP e IM, por ordem decrescente da classificação referida no anexo C, que faz parte integrante do presente aviso, conjugado com os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas constante no parágrafo 16. do presente aviso de abertura, num quantitativo de candidatos suficiente para preenchimento das vagas do concurso. Os restantes candidatos constituem-se como reservas podendo, em caso de desistência ou eliminação dos candidatos convocados, ou de as vagas aprovadas permitirem a seriação de mais candidatos, ser convocados para a realização destas provas;

e) É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação das provas de seleção, sob pena de exclusão do concurso;

f) As provas de seleção são realizadas sem possibilidade de repetição. Contudo, se for conhecido algum facto novo que possa comprometer a aptidão obtida nas PAP ou IM, a Comissão de Admissão da AFA pode deliberar que o candidato seja reavaliado nessa sede;

g) Aos candidatos que, no decurso das provas de seleção, cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude ou práticas fraudulentas ou incumpram com as normas técnicas ou de conduta que lhes forem transmitidas pelos responsáveis pela aplicação da respetiva prova de seleção, é imediatamente suspensa a sua prestação no concurso.

12 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, os candidatos que:

a) Não entreguem os documentos previstos no presente aviso na forma e nos prazos fixados;

b) Não satisfaçam alguma das condições de admissão referidas nos parágrafos 7. e 8.;

c) Não se apresentem com pontualidade no local de prestação das provas;

d) Sejam eliminados nas PAC ou ACLI;

e) Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de seleção;

f) Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas;

g) Que cometam ou tentem cometer fraude ou práticas fraudulentas, ou incumpram as normas técnicas ou de conduta que lhes sejam transmitidas para a condução das provas de seleção.

13 - Das deliberações da Comissão de Admissão da AFA cabe recurso hierárquico para o CEMFA.

14 - Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de julho, das classificações relativas às provas de seleção cabe recurso para o CEMFA.

15 - São aprovados no concurso os candidatos que sejam considerados aptos nas PACF, não sejam eliminados nas PAC, sejam considerados aptos nas PAP, nas IM e na ACLI (se aplicável).

16 - Os procedimentos para seriação e preenchimento de vagas são os seguintes:

a) A determinação da classificação final dos candidatos para efeitos da elaboração da lista de seriação final encontra-se descrita no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

b) Uma vez publicado o despacho conjunto dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, referido no parágrafo 2, os candidatos seriados são admitidos ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, até ao preenchimento do número de vagas fixado, com a seguinte sequência:

(1) Preenchimento das vagas do CG;

(2) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

(3) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

(4) Preenchimento das vagas do CRI;

(5) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

c) Em caso de igualdade de classificação, é dada preferência ao candidato mais antigo, nos termos previstos no artigo 260.º e no n.º 3 do artigo 178.º, ambos do EMFAR, conforme se indica:

(1) Maior graduação anterior;

(2) Maior antiguidade no posto anterior;

(3) Mais tempo de serviço efetivo;

(4) Maior idade.

d) Os candidatos aptos que não obtenham vaga constituem-se como reservas, podendo ser convocados no caso dos candidatos admitidos desistirem ou serem eliminados nos 10 (dez) dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

17 - A lista dos candidatos admitidos ao Curso e dos reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão da AFA, e, após homologação do CEMFA, divulgada no sítio da Internet da AFA, no sítio da Internet do CRFA e no portal da DP.

18 - O calendário do concurso é o seguinte:

(ver documento original)

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Durante a frequência do ETM não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

21 - Os candidatos podem obter informações adicionais através dos seguintes contactos:

a) No órgão de gestão de pessoal da unidade de colocação ou Loja do Militar da respetiva U/E/O, quando aplicável;

b) Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800 206 449 (chamada grátis)

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

c) Núcleo Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225 506 120

E-mail: cfra_norte_rec@emfa.pt

As informações devem ser solicitadas preferencialmente por e-mail.

10 de fevereiro de 2021. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

ANEXO A

Habilitações nas áreas do ensino superior exigidas para a especialidade a que concorre

(ver documento original)

ANEXO B

Provas de Avaliação da Condição Física

1 - As provas de avaliação da condição física (PACF) são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 metros (m).

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico", com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura, é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição de um lanço do pórtico, a passo na posição de pé.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

6 - A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

a) O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo para dentro/fora, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões tendo em conta a tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas);

b) Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando o corpo desce, tem que efetuar uma flexão dos braços de modo a que o ângulo braço/antebraço seja igual ou inferior a 90.º

7 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

a) O executante realiza o número de abdominais tendo em conta a tabela de aptidão no tempo máximo de 1 (um) minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito e as mãos nos ombros, joelhos a formar um ângulo de 90.º e pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente, de forma a tocar com os dois cotovelos em simultâneo nas coxas e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos permanecem em contacto com os ombros e os pés com o solo;

b) À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício podem ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova (na posição inicial de decúbito dorsal);

c) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas no tempo máximo de 1 (um) minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(1) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(2) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(3) Se afastar as mãos dos ombros;

(4) Se levantar as nádegas do solo (de forma a dar balanço).

8 - Na prova "Corrida de 2400 m" o executante percorre a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível, tendo em conta a tabela de aptidão.

Critérios de interrupção da corrida, segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

a) O executante pede para interromper a prova;

b) O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

c) O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

d) O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

e) O executante apresenta uma palidez intensa;

f) O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

g) O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora da prova.

9 - As provas "Passagem do Pórtico", "Salto do Muro" e "Salto da Vala" são classificadas de "Apto" e "Inapto". O candidato que ficar "Inapto" numa destas provas termina de imediato o seu processo de candidatura. É considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão em todas as provas.

10 - As provas "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2400m" são classificadas de acordo com a Tabela de aptidão. O candidato que obtiver uma classificação menor que 7,5 valores em qualquer uma das provas é considerado "Inapto", terminando de imediato o seu processo de candidatura.

11 - O candidato que obtiver a classificação de 10 (dez) ou mais valores, na média ponderada das 3 provas, ("Extensões de Braços", "Abdominais" e "Corrida de 2400m"), é considerado "Apto". A classificação é obtida através da seguinte fórmula:

0,35 x Classificação nas Extensões de braços+ 0,2 x Classificação nos Abdominais + 0,45 x Classificação na Corrida

12 - Tabela de aptidão para candidatos do sexo masculino:

(ver documento original)

13 - Tabela de aptidão para candidatas do sexo feminino:

(ver documento original)

14 - Os militares na efetividade de serviço só podem realizar as PACF mediante aptidão médica válida registada no Sistema Integrado de Apoio à Gestão da Força Aérea (SIAGFA).

15 - São considerados "Inaptos" os candidatos que não realizem as provas por falta de aptidão médica válida registada em SIAGFA.

16 - É dever dos candidatos militares referidos no parágrafo 14, do presente anexo, requerer a respetiva avaliação da aptidão médica junto da sua unidade, estabelecimento ou órgão.

17 - Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo, nomeadamente sapatilhas adequadas à prática de corrida e calção com perna e t-shirt.

ANEXO C

Provas de Avaliação de Científica

1 - Para a prestação das provas, os candidatos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam desligados ou ligados.

2 - Aos candidatos que no decurso da prestação das provas violem o disposto no parágrafo anterior ou cometam ou tentem inequivocamente cometer qualquer fraude é imediatamente suspensa a prestação da prova, sendo eliminados.

3 - É admitida a consulta da componente escrita das provas pelos candidatos, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri da Prova, nos dois dias úteis seguintes ao da divulgação da respetiva classificação.

4 - Após a consulta da prova, na presença de um elemento do Júri da Prova, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes ao da consulta da prova, indicando as razões que fundamentam o pedido.

5 - O Júri da Prova reaprecia a prova, deliberando sobre o requerimento de reapreciação no prazo de cinco dias úteis.

6 - O resultado da reapreciação pode ser inferior à classificação inicialmente atribuída à prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a eliminação do candidato quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será convertida na mínima necessária para garantir a aprovação.

7 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova Comum.

a) Programa:

(ver documento original)

b) Bibliografia:

(1) Legislação Militar:

(a) CRP - Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto, com a 7.ª revisão constitucional;

(b) RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho;

(c) CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro;

(d) Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15 de novembro, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1/2004, de 3 de janeiro;

(e) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 1 de junho;

(f) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018 de 2 de março.

(2) Cultura Militar Geral:

(a) Conceito Estratégico de Defesa Nacional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67 de 5 de abril de 2013;

(b) "Defesa 2020", aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013.

(3) Organização das Forças Armadas:

(a) LDN - Lei de Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, com as retificações e alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho e pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;

(b) LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro;

(c) LOEMGFA - Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro;

(d) Orgânica EMGFA - Organização interna do Estado-Maior-General das Forças Armadas - Decreto Regulamentar 13/2015, de 31 de julho;

(e) LOMA - Lei Orgânica da Marinha - Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro;

(f) Orgânica Marinha - Organização interna da Marinha - Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho;

(g) LOEX - Lei Orgânica do Exército - Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro;

(h) Orgânica Exército - Organização interna do Exército - Decreto Regulamentar 11/2015, de 31 de julho;

(i) LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro;

(j) Orgânica da Força Aérea - Organização interna da Força Aérea - Decreto Regulamentar 12/2015, de 31 de julho;

(k) LOHFAR - Decreto-Lei 84/2014 de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2015 de 28 de agosto;

(l) CCEM - Regimento do Conselho de Chefes de Estado-Maior - Deliberação 2261/2014 de 22 de setembro.

c) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: COR/TMI 096796-D Florindo Canas (AFA);

Vogal: COR/TPAA/Res 059624-J Carlos Raposo (MUSAR);

Vogal: CAP/JUR 137169-L Luísa Carvalho (AFA);

(2) Reserva:

TCOR/TMMA 073679-B Aurélio Santos (AFA).

8 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOMET.

a) Bibliografia:

(1) Meteorologia Física, DSINST/M395-7 (A);

(2) Análise e Previsão Meteorológica, DSINST/M395-9;

(3) Manual de Aerologia, DSINST/M395-6;

(4) Compêndio de Códigos Meteorológicos, CCF 325-1 (CFP/CFS/CFO);

(5) Compêndio de Meteorologia Aeronáutica, CCF 325-2 (CFP/CFS/CFO);

(6) Compêndio de Meteorologia Geral, CCF 325-4 (CFS/CFO);

(7) Meteorologia e Ambiente, Pedro M. A. Miranda, Universidade Aberta, 2001;

(8) Meteorology and Flight, A Pilots Guide to Weather, Tom Bradbury, A&Cblak, 2000;

(9) Weather Analysis and Forecasting, Patrick Santurette and Christo G.Georgiev, Elsever Academic Press, 2005;

(10) Meteorological Service for International Air Navigation, ICAO Annex 3, International Civil Aviation Organization, 2016;

(11) Manual on Codes, International Codes, vol. I.1, part A - «Alphanumeric codes», WMO - n.º 306, World Meteorological Organization, 2011 updated 1017;

(12) International Cloud Atlas, Volume I - Manual on the Observation of Clouds and Other Meteors, WMO - No. 407, World Meteorological Organization, 1975;

(13) Aviation Hazards, WMO/TD - No. 1390, World Meteorological Organization, 2007;

(14) Guide to Meteorological Instruments and Methods of Observation, WMO - No. 8, World Meteorological Organization, 2014 updated 2017;

(15) Aerodrome Reports and Forecasts, WMO - No. 782, World Meteorological Organization, 2014;

(16) Aeronautical Meteorological Practices, ICAO Doc 8896, International Civil Aviation Organization, 2015;

(17) Manual of Synoptic Satellite Meteorology - Conceptual Models, EUMETRAIN, URL: http://www.eumetrain.org/satmanu/index.html;

(18) MSG Channels Interpretation Guide, EUMETRAIN/EUMETSAT, URL:http://www.eumetrain.org/IntGuide/;

(19) EUMETRAIN Training Resources, EUMETRAIN, URL:http://eumetrain.org/resources.html;

(20): Nordian Meteorology, EASA ATPL, Edition 7.2 (2018) ISBN 978-82-8107-145-2.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: MAJ/TOMET 132080-H Pedro Guerreiro (AFA);

Vogal: MAJ/TOMET 102381-A Catarina Cerqueira (CA);

Vogal: CAP/TOMET 134415-D Inês Alpalhão (CFMTFA);

(2) Reserva:

CAP /TOMET 131024-A Pedro Miranda (CA).

9 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TOCART.

a) Bibliografia:

(1) Convention on International Civil Aviation - Doc 7300;

(2) Rules Of The Air - Annex 2 to the Convention on International Civil Aviation;

(3) Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on International Civil Aviation;

(4) Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation;

(5) Air Traffic Management, Procedures for Air Navigation Services - Doc 4444;

(6) AIP Militar;

(7) Regulation (EU) N.º 2018/1139 on common rules in the field of civil aviation and establishing a European Union Aviation Safety Agency;

(8) Regulation (EU) N.º 923/2012 on common rules of the air and operational provisions regarding services and procedures in air navigation;

(9) Regulation (EU) N.º 2016/1185 amending Regulation N.º 923/2012;

(10) Regulamento 816/2018 Requisitos aplicáveis ao licenciamento de militares controladores de tráfego aéreo.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: COR/TOCART 045105-D Rui Marques (IGFA);

Vogal: TCOR/TOCART 120309-G Carla Carvalho (CA);

Vogal: TCOR/NAV 105061-D Rui Rocha (AFA);

(2) Reserva:

TCOR/TOCART 091849-A Luís Leite (EMFA).

10 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMMT.

a) Bibliografia:

(1) Força Aérea Portuguesa, 1999. RFA 305-1(B) Regulamento da organização das Bases Aéreas. Alfragide: Estado Maior da Força Aérea. Cap. 6, Secção VII;

(2) Força Aérea Portuguesa, 1999. RFA 330-1 Prevenção de Acidentes. Alfragide: Inspeção-Geral da Força Aérea;

(3) Força Aérea Portuguesa, 2006. RDINST 100-1(B) Regulamento de Atribuição de Certificados de Condução Auto da Força Aérea. Alfragide: Direção de Instrução;

(4) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-1 Compêndio Sistemas de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(5) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-2 Compêndio Eletricidade Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(6) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-3 Compêndio Oficinas Máquinas e Ferramentas. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(7) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 337-4 Compêndio Motores de Viaturas Auto. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(8) Força Aérea Portuguesa, 2011. RFA 422-1 (A) Regulamento da Utilização, Condução e Trânsito das Viaturas da Força Aérea. Alfragide: Divisão de Recursos;

(9) Força Aérea Portuguesa, 2012. MCLAFA 418-2 (A) Manual de Combustíveis e Lubrificantes. Alfragide: Estado Maior da Força Aérea;

(10) Força Aérea portuguesa, 2013. MCPESFA 101-1 Perfis Profissionais dos Militares da Força Aérea. Alfragide: Comando de Pessoal.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: COR/TMMT 073857-D João Silva (DAT);

Vogal: TCOR/TMMA 073679-B Aurélio Santos (AFA);

Vogal: MAJ/TMMT 120290-B João Serpa (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TMMT 111443-D Sandra Lopes (DAT).

11 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMMEL.

a) Bibliografia:

(1) Teoria de Circuitos: Joseph A. Edminister - Circuitos Elétricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);

(2) Eletrónica: Millman - Halkias - Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

(3) Sistemas Digitais: Mário Serafim Nunes - Sistemas Digitais (Editora Presença);

(4) Telecomunicações: A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);

(5) Redes de Computadores: A. Tanenbaum - Computer Networks, (4th Ed. Prentice Hall);

(6) Eletrónica de Potência: M. H. Rashid - Power Electronics, Circuits, Devices and Applications, (3th Ed. Prentice Hall);

(7) Máquinas Elétricas e Energia: Stephen J. Chapman - Electric Machinery Fundamentals (5th Ed. McGraw Hill); Josué Morais, José Pereira - Guia Técnico das Instalações Elétricas (Certiel);

(8) Aviónicos: I. Moir, A Seabridge, M. Jukes - Civil Avionics Systems (John Wiley & Sons).'

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: TCOR/TMMEL 111880-D Miguel Simões (CA);

Vogal: TCOR/TMMEL 071881-F José Machado (GABCEMFA);

Vogal: MAJ/ENGEL 132274-F Tiago Oliveira (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TMMEL 090059-B Jorge Martins (CFMTFA).

12 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TMAEQ.

a) Bibliografia:

(1) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 332-1 - Compêndio de Estruturas e Sistemas de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(2) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-2 - Compêndio de Sistemas de Oxigénio. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(3) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-3 - Compêndio de Sistemas de Ejeção de Tripulantes de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(4) Força Aérea Portuguesa, 2008. CCF 333-4 - Compêndio de Explosivos e Munições. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

(5) Força Aérea Portuguesa, 2018. CCF 333-6 - Compêndio de Equipamentos de Voo, Salvamento e Sobrevivência. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(6) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-7 - Compêndio de Segurança com Explosivos e Munições. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(7) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-8 - Compêndio de Armamento de Aeronaves. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(8) Força Aérea Portuguesa, 2017. CCF 333-9 - Compêndio de armamento terrestre. Ota: Centro de Formação Militar e Técnica;

(9) Força Aérea Portuguesa, 2018. Circular Técnica N.º 01/2018 do Comando da Logística - Manutenção, Armazenagem e Transporte de Equipamentos de Voo, Salvamento, Sobrevivência e Resgate;

(10) Força Aérea Portuguesa, 2019. Manual da Força Aérea (MFA) 410-2 Oxigénio Aeronáutico;

(11) Força Aérea Portuguesa, 2007. Circular Técnica N.º 01/07 do CLAFA/RA - Armamento Terreste - Divisão por Grupos Principais.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: TCOR/TMAEQ 087456-G António Regouga (DMSA);

Vogal: TCOR /TMMA 073679-B Aurélio Santos (AFA);

Vogal: MAJ/TMAEQ 125832-L Osvaldo Silva (DMSA);

(2) Reserva:

CAP/TMAEQ 128139-K José Martins (DMSA).

13 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TABST.

a) Bibliografia:

(1) RFA-303-1 VOL.I - Organização da Força Aérea - Organização do CLAFA, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 25/2019;

(2) RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

(3) CLAFA-305-3 (A) - Manual de Organização do Depósito Geral de Material da Força Aérea, conjugado com o Despacho do CEMFA 25/2019;

(4) RFA-415-1 (C) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea;

(5) NQA.P006.004 - Rececionar Material;

(6) PQA.006.004. GERAL.001 - Verificar Material na Receção;

(7) MFA 415-3 (A) - Manual do Utilizador do SIGMA-ABASTECIMENTO. Capítulo 1 (Códigos de transação)/Parágrafo 104 (Códigos de Transação - Sistema de Codificação);

(8) Circular n.º 04/DA/2007 - Aumento de material à carga (imobilizado);

(9) Circular n.º 05/DA/2007 - Gestão das rações de combate, voo e sobrevivência;

(10) Circular n.º 06/DA/2007 - Gestão de material no âmbito da Direção de Abastecimento;

(11) Circular n.º 07/DA/2007 - Atribuição de números de lote a materiais;

(12) Circular n.º 08/DA/2007 - Abertura e cancelamento de créditos;

(13) Circular n.º 02/DAT/2019 - Gestão de produtos químicos para aplicação em aeronaves. Sobre esta temática deverá ainda consultar os Manuais: MAN2010LOG17, disponíveis no portal SIGDN da DFFA na Documentação Técnica, área Logística;

(14) Circular n.º 03/DAT/2014 - Declaração de quitação;

(15) Despacho 5/2009 - CEMFA - Centralização da Aquisição de bens pela Direção de Abastecimento e Transportes (DAT);

(16) Diretiva n.º 18/CEMFA/17 - Abate de aeronaves, equipamentos, materiais e artigos, à corrente geral de abastecimento da Força Aérea, e seu reaproveitamento, depósito, cedência ou alienação;

(17) O candidato deverá ainda consultar:

(a) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP) com as alterações em vigor até à publicação do anúncio, designadamente: Parte II (Contratação Pública) do CCP - títulos (I, II, III e V);

(b) MAN 2010LOG03 - Controlo de Ajustes Directos_CCP_v4. Disponível para consulta no portal da DFFA-SIGDN na Documentação Técnica, área Logística.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: TCOR/TABST 095480-C João Vieira (DAT);

Vogal: MAJ/TABST 128135-G Hugo Ferrão (DGMFA);

Vogal: CAP/TPAA 133181-H Andreia Soares (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TABST 128137-C Samuel Costa (BA5).

14 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TPAA.

a) Bibliografia:

(1) EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec. Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018 de 2 de março;

(2) Lei do Serviço Militar - Lei 174/1999, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 1/2008, de 6 de maio;

(3) Regulamento da Lei do Serviço Militar - Dec. Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 52/2009, de 2 de março;

(4) Regras de Gestão dos Militares do Regime de Contrato - Despacho do CEMFA n.º 88/2016, de 22 de dezembro;

(5) Procedimento com Vista à Admissão ao Regime de Contrato, nas suas várias modalidades - Despacho do CEMFA n.º 05/2017, de 18 de janeiro;

(6) Duração do Período Mínimo de Contrato e Respetivas Renovações para as Especialidades em Regime de Contrato, nas suas várias modalidades - Despacho do CEMFA n.º 10/2017, de 7 de fevereiro;

(7) Regime de Contrato Especial para Prestação de Serviço Militar - Decreto-Lei 130/2010 de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 147/2015 03 de agosto de 2015 e n.º 75/2018 de 11 de outubro de 2018;

(8) Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - Dec. Lei 76/2018, de 11 de outubro;

(9) Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas - Portaria 301/2016, de 30 de novembro complementado pelos Despachos do CEMFA, n.º 17/2018, de 31 de janeiro e n.º 51/2018 de 30 de outubro;

(10) Regulamento das Colocações dos Militares da Força Aérea - Despacho do CEMFA n.º 68/2007, de 18 de setembro;

(11) Regime Jurídico de Férias e Licenças (Militares):

(a) EMFAR (Artigos 95.º a 106.º), com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março;

(b) Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Artigos 33.º a 53.º; 89.º a 96.º e 237.º a 247.º), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 23/2012, de 25 de junho, n.º 120/2015, de 01 de setembro e n.º 90/2019 de 04 de setembro;

(c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (Artigos 126.º a 132.º);

(12) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

(a) Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas (Artigos 6.º a 12.º);

(b) Carreiras (Artigos 84.º a 88.º);

(c) Férias e Faltas (Artigos 126.º a 143.º);

(d) Licenças (Artigos 280.º a 283.º);

(13) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (SIADAP): Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

(14) Modelos de Fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública e Listas de competências - Portaria 359/2013, de 13 de dezembro;

(15) Reconhecimento e verificação de documentos - Guia de Apoio (Disponível em Portal FAP - CPESFA - DP - Gestão de Pessoal Militar - Reconhecimento e Verificação de Documentos);

(16) Normas de Elaboração das Ordens de Serviço nas Unidades da Força Aérea - Circular DP N.º 03/2017 de 07 de dezembro (Disponível em Portal FAP - CPESFA - DP - Gestão de Pessoal Militar - Modelo Único de Ordem de Serviço);

(17) Abono de Suplemento de Residência - Previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 90/2015 - Estatuto dos Militares das Forças Armadas, encontra-se regulado pelo Decreto-Lei 172/1994 - Suplemento de Residência, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 60/1995 - Suplemento de Residência e pelo artigo 8.º da Lei 51/2013 - Suplemento de Residência (Disponível em Portal FAP - Portal Self-Service);

(18) Documentos de Identificação - Portaria 602/1977, Bilhetes de Identidade dos militares do quadro permanente das Forças Armadas; Portaria 137/2003, Modelo de cartão de identificação dos militares em Regime de Contrato das Forças Armadas; Portaria 718/1986, Modelo de cartão adotado pelos trabalhadores civis das Forças Armadas; MFA 101-2, Bilhetes de Identidade, Cartões de Identificação e credenciais dos militares e civis da Força Aérea (Disponível em Portal FAP - Portal Self-Service).

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: TCOR/TPAA 129999-K Raúl Ribeiro (SDFA);

Vogal: MAJ/TPAA 125826-F Susana Marques (BA5);

Vogal: CAP/TPAA 129433-E Tiago Valente (AFA);

(2) Reserva:

MAJ/TPAA 057506-C João Quintas (CFMTFA).

15 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade TS.

a) Bibliografia:

(1) Fundamentos de Dentistica Operatória, Mondelli, Editora Santos, 2017;

(2) Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea, Larry Peterson, Editora Elsevier Publisher, 2005;

(3) Endodontia, Biologia e Técnica. Lopes, Hélio-Siqueira, José, Guanabara, 2020;

(4) Tratado de Periodontia Clínica e Implantologia Oral, Guanabara Koogan, 2018;

(5) AMedP-4.4 Dental Fitness Standards for Military Personnel and the NATO Dental Fitness Classification System;

(6) AMedP-3.1 Military Forensic Dental Identification.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: MAJ/MED 128770-C Glória Magalhães (DS);

Vogal: CAP/TS 129552-H Ana Martins (DS);

Vogal: CAP/PSI 134034-E Ana Gomes (AFA);

(2) Reserva:

TCOR/TS 086006-K Carlos Ferreira (DS).

16 - Prova Escrita de Avaliação Científica - Prova da Especialidade PA.

a) Bibliografia:

(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88-SEGNAC 1: Capítulos 1, 2 e 4;

(2) Decreto Regulamentar 12/2015 de 31 de julho, Artigo 42.º;

(3) Ajp 3-14 - Allied Joint Doctrine for Force Protection;

(4) ATP 3.3.6 NATO Force Protection Doctrine For Air Operations ABRIL 2016;

(5) AD 70-1 DE 28JAN2019 - ACO SECURITY DIRECTIVE: Part I, Part II, Part IV e Part VI;

(6) Diretiva 07/CEMFA/18 - Sistemas de Segurança Passiva da Força Aérea;

(7) NEP/SEG/003 - Procedimentos Gerais de Identificação e Controlo de Acessos nas Unidades e Órgãos da Força Aérea - SET14;

(8) NEP/SEG/032 - Rastreio de passageiros, bagagem e carga no embarque em aeronaves de transporte nas Unidades da Força Aérea - AGO12;

(9) NEP/SEG/034 - Áreas de Segurança e Áreas Restritas - 20DEZ17.

b) Constituição do júri:

(1) Efetivos:

Presidente: TCOR/PA 045170-D António Churro (CFMTFA);

Vogal: TCOR /PA 082237-L Mário Arrais (DINST);

Vogal: MAJ/PA 128154-C António Estevão (AFA);

(2) Reserva:

CAP/PA 135186-K Filipe Veiga (CA).

17 - Critérios e Ponderações da Prova de Avaliação Científica.

a) A Prova de Avaliação Científica (PAC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim: PAC = (PE+PO) /2;

b) A Prova Escrita (PE) é composta por uma Prova Escrita Comum (PEC) a todas as especialidades e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC+PEE) /2;

c) As Provas Escritas (Comum e Específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão as temáticas referenciadas na bibliografia;

d) A Prova Oral (PO) é composta por duas partes, denominadas: Avaliação Curricular (AC) e Prova Pública Discussão Curricular (PPDC). Ambas as partes são classificadas de 0 a 200 pontos, contribuindo cada uma com um peso de 50 % para a nota final da Prova Oral. Assim:

PO = (AC+PPDC)/2;

e) A Avaliação Curricular (AC) consistirá na análise e avaliação do Curriculum Vitae (CV), apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação: Formação Académica (FA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e, Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR);

A constituição detalhada e a respetiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da Tabela - Grelha de Avaliação Curricular. As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

AC = (FA+1,5 FP+1,5 EP+OECR)/5;

f) Na Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), o candidato expõe o seu CV e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela bibliografia e/ou sobre o CV;

(1) A prova terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos, que o Júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efetuar a sua Exposição Curricular. Outro, utilizado pelo Júri, para efetuar questões aos candidatos;

(2) A ordem de execução da prova será efetuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

A avaliação da PPDC será efetuada com base nos seguintes três elementos de avaliação:

Motivação para o Concurso (MC), Qualidade das Competências e Aptidões (QCA) e, Expressão e Fluência Verbais (EFV). As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são: PPDC = (2 MC + 2 QCA + EFV)/5

g) As Classificações Intermédias (PE, PEC, PEE, PO, AC e PPDC) serão arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação da Prova de Avaliação Científica (PAC) será arredondado até às centésimas de ponto.

18 - Tabela - Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4431150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 52/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 130/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime de contrato especial para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 51/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 11/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 12/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Força Aérea

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 13/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 90/2015 - Assembleia da República

    Justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (alteração ao Código do Registo Civil)

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 170/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas, instituindo a Junta Médica Única

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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