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Lei 90/2015, de 12 de Agosto

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Sumário

Justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (alteração ao Código do Registo Civil)

Texto do documento

Lei 90/2015

de 12 de agosto

Justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (alteração ao Código do Registo Civil)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Código do Registo Civil

Os artigos 207.º e 208.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 131/95, de 6 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 207.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O assento de óbito referido no número anterior produz os mesmos efeitos que a morte.

Artigo 208.º

[...]

1 - No caso de naufrágio em que pereça toda ou parte da tripulação ou dos passageiros da embarcação, não sendo encontrados os cadáveres, ou não sendo possível individualizá-los, compete ao magistrado do Ministério Público da comarca a cuja área pertencer a praça da matrícula da embarcação promover, no prazo máximo de 30 dias a contar da receção do auto referido no número seguinte, a justificação judicial dos óbitos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo anterior.

2 - Para a instrução do processo, a autoridade marítima remete, no prazo máximo de 60 dias a contar da data do naufrágio, ao Ministério Público o auto da investigação sobre a ocorrência e identificação dos náufragos desaparecidos.»

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 5 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 6 de agosto de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1136631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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  • Tem documento Em vigor 2016-02-29 - Lei 2/2016 - Assembleia da República

    Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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