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Decreto-lei 170/2015, de 25 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas, instituindo a Junta Médica Única

Texto do documento

Decreto-Lei 170/2015

de 25 de agosto

O Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, reconhece, nos termos e mediante as condições nele previstas, o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas (DFA), concedendo-lhes um conjunto de direitos e regalias que, assegurando as adequadas reabilitação e assistência, contribuem para a sua integração na sociedade.

Tem sido reconhecido pela generalidade dos interessados e dos intervenientes nos processos de qualificação como DFA que a tramitação processual é habitualmente demasiado complexa, ineficiente e morosa, tendo sido alcançada a conclusão, no âmbito do estudo realizado na sequência do Despacho 205/MDN/2013, de 3 de dezembro, sobre este assunto, que se afigura necessário proceder à reformulação da tramitação processual vigente, face à especificidade e especialidade de que estes casos se revestem.

Mostra-se, consequentemente, de alterar esta situação, com a criação de uma junta médica única competente para proceder à avaliação clínica, à atribuição do grau de incapacidade e ao estabelecimento do nexo de causalidade, para efeitos de qualificação como DFA, distinta das juntas dos ramos das Forças Armadas, e com a missão restrita aos processos de qualificação como DFA, que funcionará nas instalações e com o apoio administrativo do Hospital das Forças Armadas, criado pelo Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas, instituindo a Junta Médica Única.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio

O artigo 4.º do Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) Assegurar o funcionamento da Junta Médica Única, que funciona na dependência direta do diretor do HFAR, destinada à avaliação clínica, à atribuição do grau de incapacidade e ao estabelecimento do nexo de causalidade com o serviço militar, nos processos de combatentes no ultramar, com vista à qualificação de deficiente das Forças Armadas, nos termos previstos no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Promulgado em 12 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de agosto de 2015.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1317636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2018-06-07 - Portaria 163/2018 - Defesa Nacional e Saúde

    Regula os termos e condições da colaboração do Hospital das Forças Armadas com o Sistema Nacional de Saúde no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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