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Portaria 163/2018, de 7 de Junho

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Sumário

Regula os termos e condições da colaboração do Hospital das Forças Armadas com o Sistema Nacional de Saúde no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia

Texto do documento

Portaria 163/2018

de 7 de junho

O XXI Governo Constitucional definiu como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, promovendo a disponibilidade, acessibilidade, comodidade, transparência, celeridade e humanização dos serviços.

Para dar cumprimento à política de incremento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) dispõe da sua própria rede de estabelecimentos e serviços, com a qual contratualiza a prestação de cuidados de saúde, procurando incentivar a melhoria do acesso, da qualidade e da eficiência, através de formas inovadoras de gestão, organização e prestação de cuidados, que fomentem a produtividade e rentabilizem a capacidade instalada no Setor Público.

O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), integrado no Sistema Integrada de Gestão do Acesso (SIGA), conforme Portaria 147/2017, de 27 de abril, estabelece as regras de gestão do acesso aos cuidados cirúrgicos, procurando assegurar o controlo das listas de espera para cirurgia e a melhoria dos tempos de resposta no SNS nesta área, aplicando-se a entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde e a entidades privadas ou sociais com convenções estabelecidas no âmbito do SIGIC.

O Hospital das Forças Armadas (HFAR) é um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), e constituído pelo Pólo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Pólo do Porto (HFAR/PP) não estando, consequentemente, integrado na rede de estabelecimentos e serviços do SNS, mas tendo como missão, entre outras, a cooperação e articulação com o SNS.

O HFAR constitui-se como uma estrutura pública de prestação de cuidados de saúde com capacidade de resposta diferenciada, designadamente, na área cirúrgica.

O reforço da cooperação estratégica e o aprofundamento da cooperação existente entre as áreas da Saúde e da Defesa Nacional é um objetivo partilhado entre os dois Ministérios, conforme já foi expresso através do Despacho 1249/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de fevereiro, que constituiu um Grupo Interministerial para a área do sangue e do medicamento, e através do Despacho 1642/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, que pretende identificar as áreas e os equipamentos pesados de saúde do HFAR com interesse para o SNS e em que, na capacidade sobrante do HFAR, possam ser disponibilizadas ao SNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2015, de 25 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula os termos e condições em que o Hospital das Forças Armadas (HFAR) colabora com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC), integrado no Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS.

Artigo 2.º

Hospital de destino

1 - No âmbito do SIGIC, o HFAR colabora com o SNS realizando a prestação de cuidados de saúde como hospital de destino, nos termos da regulamentação aplicável.

2 - Para efeitos do número anterior, o HFAR recebe notas de transferência, vales-cirurgia e transferências de responsabilidades nos mesmos termos e prazos que os demais hospitais integrados no SNS.

Artigo 3.º

Pagamentos e descontos

1 - O pagamento dos atos realizados pelo HFAR nos termos da presente portaria é feito nos termos e prazos aplicáveis aos hospitais do SNS.

2 - Os preços dos serviços a prestar pelo HFAR no âmbito do SIGIC, enquanto hospital de destino, são os previstos nas Tabelas de Preços do SNS.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 28 de maio de 2018. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 29 de maio de 2018.

111391998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3362134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-27 - Decreto-Lei 84/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 170/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas, instituindo a Junta Médica Única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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