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Aviso 4645/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho: 53 assistentes operacionais (auxiliar de acção educativa); 8 assistentes técnicos (assistente de administração escolar)

Texto do documento

Aviso 4645/2011

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3de Setembro, torna-se público que, na reunião de Câmara de 17 de Dezembro de 2010, foi deliberado abrir Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação Jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - 53 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Acção Educativa)

Referência B - 8 Assistentes Técnicos (Assistente de Administração Escolar), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Paços de Ferreira.

3 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional e categoria de Assistente Técnico.

3.1 - Referência A - 53 postos de trabalho no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral e desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum nele deve ser efectuado competindo-lhe, designadamente as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas das escolas;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

l) Efectuar no interior e exterior tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidade de prestação de cuidados de saúde.

3.2 - Referência B - 8 postos de trabalho no exercício de funções da extinta categoria de Assistente de Administração Escolar, desempenhar as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos agrupamentos de escolas de Município, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente e acção social escolar.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

5 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Paços de Ferreira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecido, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 17 de Dezembro de 2010.

10 - Habilitações literárias: Referência A - 53 Assistentes Operacionais (Auxiliar de Acção Educativa) Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato, Grau de complexidade I, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.1 - Habilitações literárias - Referência B -8 Assistentes Técnicos (Assistente de Administração Escolar) 12.º ano de escolaridade - Grau de complexidade 2, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário de candidatura, sob pena de exclusão (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º Da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível no site www.cm-pacosdeferreira.pt ou na Secção de expediente e serviços gerais desta Câmara Municipal. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Secção de expediente e serviços gerais ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do número fiscal de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado, declaração passada e autenticada pelo Órgão ou Serviço de origem caso exista candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da qual conste a natureza do vinculo a categoria, o tempo de serviço na categoria na carreira e na função publica e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável.

A cada procedimento Concursal (Referência A e Referência B) corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, curriculum vitae e outros documentos) sob pena da mesma não ser considerada.

Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivos de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos sob pena de não serem considerados. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - Referência A e Referência B - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista profissional de selecção.

12.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação curricular, Entrevista de avaliação de competências e Entrevista Profissional de selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12.2 - Se o número de candidatos para a referência A - for superior a 200, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 17 de Dezembro de 2010, os métodos de selecção são: Prova de conhecimentos e Entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.3 - Se o número de candidatos para a Referência B for superior a 200, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 17 de Dezembro de 2010, os métodos de selecção são; Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento Concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

13.1 - Para a Referência A - Se o número de candidatos for inferior a 200, serão aplicadas as seguintes formulas: OF = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS ou OF = 30 % x AC + 40 % x EAC + 30 % x EPS Sendo OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de selecção; AC = Avaliação curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de competências, caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.

13.2 - Para a referência B - Se o número de candidatos for inferior a 200 serão aplicadas as seguintes formulas: OF = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS ou OF = 45 % x AC + 25 x EAC + 30 % x EPS, caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.

13.3 - Para a referência A - Se o número de candidatos for superior a 200 serão aplicadas as seguintes formulas: OF = 55 % x PC + 45 % x EPS ou OF = 55 % x AC + 45 % x EPS, caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.

13.4 - Para a referência B - Se o número de candidatos for superior a 200 serão aplicadas as seguintes formulas: OF = 55 % x PC + 45 % x EPS ou OF = 55 % x AC + 45 % x EPS, caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento.

13.5 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção, equivale à desistência do concurso.

Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Persistindo a igualdade terá preferência a valoração da experiência profissional.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Prova de conhecimentos - Referência A - Prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e escolha múltipla, terá a duração de uma hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Carta Ética - Princípios éticos da Administração Pública, Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março; - Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro. - Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; - Recursos Humanos - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP); Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril; Decreto-Lei 184/2004 de 29 de Julho, publicado no Diário da República n.º 177, 1.ª série A.; - Lei da Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei 147/99, de 1 de Setembro; - Regime Jurídico de Apoio aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar, Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março; Actividades de Enriquecimento escolar, Despacho 14 460/2008 (2.ª série) n.º 100 de 26 de Maio; Regime Jurídico de Desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento, Decreto-Lei 147/97 de 11 de Junho; - Lei Quadro da Educação Pré- Escolar, Lei 5/97, de 10 de Fevereiro; Despacho 453/2004, publicado na 2.ª série, Diário da República n.º 175 de 27 de Julho; Despacho 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de Outubro; Despacho 18 987/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158 de 17 de Agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2009, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 170 de 2 de Setembro; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42 de 2 de Março; Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 144.

Referência B - Prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e terá a duração de uma hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas: Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Portaria 759/2009, de 16 de Julho adapta ao pessoal não docente o SIADAP; Decreto Regulamentar 8/2009, de 21 de Maio; Regulamenta, adapta aos Serviços Autárquicos o SIADAP - Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Primeira alteração à Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o estatuto do aluno do Ensino Básico e Secundário Lei 3/2008, de 18 de Janeiro; Declaração de Rectificação 12/2008; Estatuto do Aluno faltas Despacho 30265/2008; Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro; Contrato Emprego Inserção (CEI) - Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro; Regime Jurídico do concurso para selecção e recrutamento pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário - Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro; Alteração do Estatuto da carreira Docente - Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro; Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 5/97, de 10 de Fevereiro; Educação Pré-escolar e Sistema de Organização e financiamento - Decreto-Lei 147/97 de 11 de Junho; Generalização do serviço de almoço 1.º ciclo do Ensino Básico - Despacho 22251/2005 (2.ª série), n.º 205, de 25 de Outubro; Regime Jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar - Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março; Condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios - Despacho 18987/2009, 2.ª série, do Diário da República, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009; Actividades de Enriquecimento curricular - Despacho 14460/2008, 2.ª série, n.º 100 de 26 de Maio; Criação do Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2009, 1.ª série n.º 170 de 2 de Setembro; cursos de Educação e Formação - Despacho conjunto 453/2004, 2.ª série, n.º 175, de 27 de Julho; Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensino básico e/secundário - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Regime Estatuário específico do pessoal não docente - Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu regime Jurídico de Funcionamento Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Carta Ética - Princípios éticos da Administração Pública, Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março; Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei da Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei 147/99, de 1 de Setembro; Regime de vinculações, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções Públicas, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.1 - A Avaliação Psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15.2 - Entrevista Profissional de selecção - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros:

Referência A

Experiência Profissional

Capacidade de Realização

Capacidade de adaptação e melhoria continua

Espírito de equipa

Responsabilidade e compromisso com o serviço

Motivação e interesse

Capacidade de comunicação

Capacidade de intervenção Pedagógica

Referência B

Capacidade de Organização e concretização

Capacidade de adaptação e melhoria continua

Espírito de equipa

Responsabilidade e compromisso com o serviço

Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

15.3 - Avaliação curricular -A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HAB), onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Referência A

HAB - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 18 valores

Habilitação Académica de grau Superior exigida à candidatura - 20 valores

Referência B

HAB - 12.º ano - 18 valores

Habilitação Académica de grau superior exigida à candidatura - 20 valores

FP - Formação Profissional (Máximo de 20 valores).

Referência A e B

Sem formação na área de actividade especifica para que é aberto o presente procedimento - 0 valores

Cursos e acções de formação até 35 horas - 10 valores

Cursos e acções de formação entre 36 e 70 horas - 15 valores

Cursos e acções de formação com mais de 71 horas - 20 valores

Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Para o caso do certificado da acção de formação não conter a indicação do número de horas será considerado que um dia de formação corresponde a 7 horas.

EP - Experiência Profissional

Referência A e B reporta-se ao desempenho efectivo na área para a qual é aberto o presente procedimento.

Sem experiência profissional - 5 valores

Menos de 2 anos - 10 valores

Entre 2 e 5 anos - 15 valores

Mais de 5 anos - 20 valores

Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

AD - Avaliação de Desempenho

Referência A e B - Devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da respectiva média da seguinte forma:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.

Desempenho - Insuficiente - 0 valores

Desempenho - Necessita de desenvolvimento - 10 valores

Desempenho - Bom - 14 valores

Desempenho - Muito Bom - 16 valores

Desempenho - Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho relevante - 20 valores

A avaliação curricular para a Referência A será ponderada da seguinte forma:

AC = 20 % x (Hab) + 30 % x (FP) + 20 x (EP) + 30 x (AD)

A avaliação curricular para a referência B será ponderada da seguinte forma:

AC = Hab + FP + EP + AD/4

15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências.

A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Aspectos a avaliar: Referência A - Interagir e Apresentar; Apoiar e Cooperar; Adaptação e Tolerância e Organizar e executar,

Entrevista de Avaliação de Competências. Aspectos a avaliar. Referência B: - Interagir e apresentar; Apoiar e Cooperar; Adaptação e Tolerância e Organizar e executar.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico

17 - Composição do júri comum aos dois Procedimentos concursais, Referência A e Referência B: Presidente - Drº. José Manuel Ribeiro Leão, Direcção intermédia de 1.º Grau (Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro)

Vogais efectivos: Dr.ª. Fernanda Maria Taipa de Bessa Mendes, Direcção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão de Educação, Cultura Desporto e Acção Social), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª. Ana Maria Moreira Leal, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª. Paula Cristina Costa Santos, técnica superior e Dr.ª. Maria Teresa Leão Cardoso de Barros Oliveira, Técnica Superior.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

18.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

18.3 - A Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página electrónica.

18.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de oficio registado, publicado na 2.asérie do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, para a referência A. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência para a referência B. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade igual ou superior a 60 % o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

20 - O Município de Paços de Ferreira, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Paços de Ferreira, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida

Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

23 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto.

304286986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto Regulamentar 8/2009 - Ministério da Educação

    Revoga o Decreto Regulamentar n.º 4/2006, de 7 de Março, que adaptou o sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública à situação específica do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

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