Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no art. 19.º da Portaria 83-A/ 2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada pelo órgão executivo em 05 de julho de 2018, foi deliberado pela Câmara Municipal de Belmonte, a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª Série, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira geral de técnico superior previsto e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, e que a ora se indicam:
Concurso A: 1 Técnico superior na área do Desporto
Concurso B: 1 Técnico superior na área da Gestão
Concurso C: 1 Técnico superior na área da Qualidade de água e Saneamento
Para efeitos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem em vista a reserva de recrutamento prevista no art. 40.º da referida portaria.
1 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02) na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09) na sua redação atualizada; Lei 114/2017, de 29/12 (LOE 2017); Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Concurso A: 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira geral de Técnico Superior na área do Desporto para o serviço integrado na Equipa Multidisciplinar - Serviço Cultural, Desportivo, de Ação Social e Dinamização e Desenvolvimento Económico, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá, para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, da área do Desporto: planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de atividades desportivas e recreativas de interesse municipal, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente; Promover, propor e instruir processos de apoio a projetos e agentes desportivos não profissionais, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente.
Concurso B: 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira geral de Técnico superior na área da Economia e da Gestão para o serviço integrado na Unidade de Administração e Finanças, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá: apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; bem como outras funções não especificadas.
Concurso C: 1 (um) posto de trabalho na categoria/ carreira geral de Técnico Superior na área da Qualidade de Água e Saneamento para o serviço integrado na Divisão Técnica Municipal de Planeamento, Obras e Urbanismo, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá: exercer com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos domínios do controlo da qualidade da água, controlo e caracterização dos efluentes industriais ou outros e o controlo do funcionamento das estações de tratamento de águas potáveis e residuais.
2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do art.º 81.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho
3 - Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Belmonte
4 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do art. 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos por Lei do Orçamento de Estado em vigor, sendo a remuneração de referência 1.201,48 (euro), correspondendo à 2.ª posição nível 15, da carreira/ categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas para os concursos A, B e C
5 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa
b) 18 anos de idade completos
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Belmonte, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Concurso A: Licenciatura em Ciências Do Desporto
Concurso B: Licenciatura em Gestão
Concurso C: Licenciatura em Engenharia Química
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.
6 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, 2.ª série em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme art. 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso. A Candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 datilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do município de Belmonte não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
6.1 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas por correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Belmonte, Rua Pedro Alvares Cabral n.º 135 6250-088 Belmonte ou entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Câmara Municipal.
7 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Prova de conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função Assumirá a natureza escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos de caráter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores e versará sobre as temáticas abaixo descritas:
Concurso A:
Constituição da Republica Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua atual redação;
Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Código do procedimento administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.
Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro alterada pela Lei 74/2013, de 6 de setembro.
Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro alterado pela Lei 27/2011, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.
Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.
Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado pela Lei 74/2013, de 6 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos contratos programa de desenvolvimento desportivo.
Lei 39/2012, de 28 de agosto - aprova o regime de responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).
Lei 68/2014 de 29 de agosto - Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, e revoga o Decreto-Lei 118/2008, de 10 de julho.
Portaria 311/2015, de 28 de setembro alterada e republicada pela Portaria 168/ 2016, de 16 de junho - Aprova o regime aplicável à atividade de nadador-salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas.
Concurso B:
Constituição da Republica Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Código do procedimento administrativo - Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Comunidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro.
Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais - Lei 50/2012, de 31 de agosto.
Código dos Contrato Públicos - Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho.
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.
Plano oficial de Contabilidade das autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/1999 de 14/09, Decreto-Lei 315/2000 de 2/12, Decreto-Lei 84-A/2002 de 5/05 e Lei 60-A/2005 de 30/12:
Código do IVA (atualizado), aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/1984 de 26 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 120/2008 de 20 de junho;
Decreto-Lei 26/2002 de 14 de fevereiro, que aprova os códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas;
Sistema de Normalização Contabilística para as administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 85/2016 de 21 de dezembro;
Manual de Implementação do SNC-AP (2.ª versão), homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Orçamento e 18 de agosto de 2017, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;
Concurso C:
Constituição da Republica Portuguesa.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
Regime jurídico das autarquias Locais - Lei 7-A/2016, de 31 de março.
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho.
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.
Código do procedimento administrativo; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do trabalho.
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de avaliação de desempenho na administração pública.
Versão consolidada do Decreto-Lei 306/2007 de 27/08, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 152/2017, de 7 de dezembro - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei 243/2001, de 5 de setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/83/ CE, do Conselho, de 3 de novembro; Standard Methods for Examination of Water and Wastewater, 23th Edition.
9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reluzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente aa classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - A entrevista Profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Motivações e interesse.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)
em que:
OF - Ordenação final
PC - Prova de conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de seleção (método complementar)
10 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do art. 36.º da LTFP: exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de avaliação de competência (EAC)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
10.1 - A Avaliação Curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + AD (25 %)
em que:
AC - Avaliação Curricular
HAB - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores
FP - formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores
De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores
De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores
De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores
De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser inferior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
EP - Experiência Profissional será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores
Entre um e dois anos - 10 valores
Entre três e quatro anos - 12 valores
Entre cinco e seis anos - 14 valores
Entre sete e oito anos - 16 valores
Entre nove e dez anos - 18 valores
Mais de 10 anos - 20 valores
No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores
4 a 4,4 - Muito Bom/ 4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores
3 a 3,9 - Bom/2 a 3,999 - Desempenho Adequado - 12 valores
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado.
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função
10.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
11 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção, candidato com avaliação superior no segundo método de seleção, candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção, candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Belmonte
14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %.
15 - Composição do Júri:
O júri dos procedimentos (Concurso A, Concurso B, Concurso C) será o seguinte:
Presidente: Carlos Fernando dos Santos Dinis Simões, Chefe de Divisão
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo: Sandra Fernandes Nobre, Técnica Superior
2.º vogal efetivo: Ana Filipa Martins Santos Mendes Amaro, Técnica Superior
Vogais suplentes:
1.º vogal efetivo: Anabela Cristina Marques Gaspar Teixeira, Técnica Superior
2.º vogal efetivo: Elisabete Martins Ramos Robalo, Técnica Superior
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por publicitação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Belmonte, www.cm-belmonte.pt por publicação integral, após a publicação no Diário da República, 2.ª série.
d) Num jornal de expansão nacional por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação no Diário da República.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
18 de setembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Gonçalves Rodrigues.
311659865