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Aviso 9756/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Texto do documento

Aviso 9756/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por proposta do Exmo. Senhor Vice-Presidente da Câmara, datada de 16/05/2018, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal da Batalha n.º 2018/0201/G.A.P., de 21/05/2018, que se encontra aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da citada Lei.

2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, em 06 de junho de 2018, que "não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado".

Referência 1 - Carreira e Categoria de Técnico Superior para ocupação de um posto de trabalho, na área de Engenharia Civil, afeto à Divisão de Manutenção e Exploração;

Referência 2 - Carreira e Categoria de Técnico Superior para ocupação de um posto de trabalho, na área de Engenharia do Ambiente, afeto à Divisão de Ordenamento do Território.

Referência 3 - Carreira e Categoria de Técnico Superior para ocupação de um posto de trabalho, na área de Contratação Pública, afeto à Divisão de Administração Geral.

3 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de Técnico Superior - Grau funcional 3.

3.1 - Descrição sumária das funções:

Referência 1 - Área de Engenharia Civil - Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de infraestruturas existentes; coordenação de equipas de trabalho no acompanhamento de obras por administração direta e na execução de trabalhos de manutenção; conceção e realização de planos de trabalhos de manutenção de infraestruturas públicas, estabelecendo estimativas e controlo de custos, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários para a sua execução; acompanhamento, coordenação, fiscalização e direção técnica de obras; controlo administrativo e estatístico de planos de manutenção de infraestruturas e de parque de máquinas e viaturas; coordenação logística de eventos de carácter social e cultural; elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção, análise e acompanhamento de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas residuais domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; realização de vistorias técnicas; preparação, acompanhamento e conceção de programas de concurso e cadernos de encargos de empreitadas e fornecimentos, no âmbito da Contratação Pública.

Referência 2 - Área de Engenharia do Ambiente - acompanhar projetos municipais a integrar em candidaturas do novo Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nas áreas do ambiente e da energia; acompanhar e elaborar projetos nos domínios das energias renováveis e os biocombustíveis, gestão de energia em edifícios públicos; analisar e avaliar a qualidade do ar interior e exterior; medição e gestão do ruído ambiente no exterior e em edifícios; realizar estudo de gestão de recursos hídricos e tratamento de águas de abastecimento e águas residuais.

Referência 3 - Área de Contratação Pública - assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição, procedendo ao tratamento dos concursos para contratação de aquisição de bens e serviços; inserir procedimentos de aquisição na plataforma eletrónica de compras públicas, incluindo os documentos necessários à instrução dos processos; assegurar a publicitação dos procedimentos de aquisição que forem efetuados, incluindo os ajustes diretos no portal BASE.gov; promover a elaboração dos cadernos de encargos e dos programas de concurso e assegurar a compilação dos documentos enviados pelos serviços que sustentem a consulta, acompanhamento e análise dos processos até à assinatura do contrato.

3.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

4 - Habilitações Literárias exigidas:

Referência 1 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência 2 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Engenharia da Energia e do Ambiente;

Referência 3 - Licenciatura em Economia ou Gestão.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Local de trabalho: Área do Município da Batalha.

9 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da LTFP.

10 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 8 do artigo 30.º da LTFP, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na página eletrónica deste Município (www.cm-batalha.pt), ou nos Recursos Humanos desta Autarquia, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Batalha e entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos da Divisão de Administração Geral ou remetido pelo correio registado com aviso de receção para a Câmara Municipal da Batalha, Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

Do requerimento de admissão devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: Identificação do procedimento concursal, do posto de trabalho; identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do BI/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista, telefone/telemóvel).

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, currículo vitae datado e assinado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, fotocópia dos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos com vínculo à Função Pública e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, com método de avaliação curricular);

11.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.

11.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Batalha, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da Lei.

12.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.

13 - O Júri terá a seguinte composição:

Referência 1 - Presidente: Carlos Agostinho Costa Monteiro, Vice-Presidente do Município da Batalha;

Vogais efetivos: Manuel Gameiro, Chefe de Divisão da DME (que substituirá o Presidente do Júri do concurso nas suas faltas e impedimentos) e Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe de Divisão da DAG;

Vogais suplentes: Rui Manuel Gouveia Dias Ferreira, Chefe de Divisão da DOM e Carla Maria Santos Virgílio Carreira, Técnica Superior na área de Engenharia Civil.

Referência 2 - Presidente: Carlos Agostinho Costa Monteiro, Vice-Presidente do Município da Batalha;

Vogais efetivos: Raquel Maria Alves Pinto Barbosa Dias, Chefe de Divisão da DOT (que substituirá o Presidente do Júri do concurso nas suas faltas e impedimentos) e Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe de Divisão da DAG;

Vogais suplentes -Carlos Emanuel Oliveira Repolho, Vereador e Viviana Pereira Ascenso, Técnica Superior.

Referência 3 - Presidente: Carlos Agostinho Costa Monteiro, Vice-Presidente do Município da Batalha;

Vogais efetivos: Lara Gonçalves Duarte Ramos Belo, Jurista (que substituirá o Presidente do Júri do concurso nas suas faltas e impedimentos) e Benedita Catarina Nunes Soares Duarte, Chefe de Divisão da DAG;

Vogais suplentes - André da Costa Loureiro, Vereador e Maria Lúcia Mendes de Oliveira Morais, Coordenadora Técnica.

13.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso de os candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelo método anterior, o método de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.2 - Método de Seleção facultativo: nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será acrescido o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15 - Valoração dos métodos de seleção:

15.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica, e ou especifica diretamente relacionados com as exigências da função, assume a forma escrita, de natureza teórica, classificada escala de 0 a 20 valores e terá a duração de duas horas, vocacionada para os programas que constam do Anexo I ao presente aviso.

15.2 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

15.3 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem participações em ações de formação - 0 Valores;

Até 21 horas de formação - 12 Valores;

Até 50 horas de formação - 15 Valores;

Até 100 horas de formação - 18 Valores;

Mais de 100 horas de formação - 20 Valores.

EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho:

Até 2 Anos - 10 Valores;

Mais de 2 a 3 anos - 13 Valores;

Mais de 3 a 6 anos - 15 Valores;

Mais de 6 a 9 anos - 16 Valores;

Mais de 9 a 13 anos - 18 Valores;

Mais de 13 a 16 anos - 19 Valores;

Mais de 16 anos - 20 Valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos termos do SIADAP:

Desempenho Inadequado - 8 Valores;

Desempenho Adequado - 15 Valores;

Desempenho Relevante - 20 Valores.

15.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

15.5 - A entrevista Profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

OF = PC x 55 % + AP x 15 % + EPS x 30 % ou OF = AC x 55 % + EAC x 15 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Excecionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, utilizar-se-á a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - É excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos para os quais foi convocado, ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

20 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que se encontrem na situação prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Candidatos aprovados com ou sem vínculo de emprego público, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na página eletrónica, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, nos termos dos n.os 4 a 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Subsistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios mencionados pela seguinte ordem:

Maior nível habilitacional;

Maior número de anos de experiência no exercício de funções de idêntica natureza às submetidas a concurso.

24 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

25 - Determinação do posicionamento remuneratório:

26 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro(orçamento do Estado para 2015), por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2018.

27 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data de publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal da Batalha, no seguinte endereço: www.cm-batalha.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e num regional.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.

ANEXO I

Programa da Prova de Conhecimentos

Bibliografia e Legislação

I - Conhecimentos Gerais:

Referências 1, 2 e 3 (Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente, Contratação Pública):

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/ 2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

II - Conhecimentos Específicos:

Referências 1 - Engenharia Civil:

Código da Contratação Pública, DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual (até 14.ª versão);

Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, de acordo com Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, conjugado com a Portaria 34/2011, de 13 de janeiro, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

Referências 2 - Engenharia do Ambiente:

Código da Contratação Pública, DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual (até 14.ª versão);

Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, de acordo com Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, conjugado com a Portaria 34/2011, de 13 de janeiro, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

Bases da Política de Ambiente: Lei 19/2014, de 14 de abril;

Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais: Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei 89/2009, de 31 de agosto e retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro, e, alterada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto e Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto;

Regulamento Geral do Ruído (RGR): Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março e alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto;

Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente: Decreto-Lei 146/2006, de 31 de julho que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 57/2006, de 31 de agosto;

Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios: Decreto-Lei 129/2002, de 11 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 96/2008, de 9 de junho;

Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA): Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelos Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março e n.º 179/2015, de 27 de agosto;

Elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), para a atividade pecuária: Portaria 398/2015, de 5 de novembro;

Elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), para as atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares: Portaria 399/2015, de 5 de novembro;

Regime da Avaliação e Gestão da Qualidade do Ar Ambiente: Decreto-Lei 102/2010, de 23 de setembro, alterado pelos Decreto-Lei 43/2015, de 27 de março e n.º 47/2017, de 10 de maio;

Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho, que estabelece a terceira alteração do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, constitui o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro;

Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020): Portaria 187-A/2014, de 17 de setembro;

Regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição ou (RCD), compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação: Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

Regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras): Decreto-Lei 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de outubro e Declaração de Retificação n.º 108/2007, de 11 de dezembro;

Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA): Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio.

Referência 3 - Contratação Pública:

Código da Contratação Pública, DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual (até 14.ª versão;

Diretiva 2004/18/CE - Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;

Diretiva 2004/17/CE - Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais;

Lei 114/2017, de 29/12 - Lei do Orçamento do Estado para 2018;

Decreto-Lei 197/99, Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;

Lei 8/2012, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março;

Decreto-Lei 127/2012, Aplicação da LCPA, republicado no Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho.

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual.

Regime Jurídico relativo à organização dos procedimentos de concurso público para atribuição, por contrato, de concessões destinadas ao exercício em exclusivo da exploração das redes municipais de distribuição de eletricidade de baixa tensão, aprovado pelo Decreto-Lei 31/2017, de 31/05

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 89/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-24 - Decreto-Lei 47/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-17 - Portaria 187-A/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-03-27 - Decreto-Lei 43/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, que estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo as Diretivas n.os 2008/50/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, e 2004/107/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 75/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 114/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que aprova a lei-quadro das contraordenações ambientais

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 31/2017 - Economia

    Estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo a Diretiva n.º 2014/30/UE

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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