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Aviso 8853/2017, de 7 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8853/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e no uso da competência delegada pela Presidente da Câmara, conferida pelo disposto no artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 22/05/2017 e 09/06/2017, após deliberação favorável do órgão executivo de 30/05/2017, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados:

Ref. 1 - 1 lugar de Técnico Superior (na área de História), para a Divisão de Cultura, Património e Desporto;

Ref. 2 - 1 lugar de Técnico Superior (na área de Arquitetura), para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística,

Ref. 3 - 1 lugar de Assistente Técnico, para a Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano;

Ref. 4 - 1 lugar de Assistente Técnico, para a Divisão de Gestão Financeira e Administrativa;

Ref. 5 - 3 lugares de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais), para a Unidade Orgânica de Ambiente e Sustentabilidade;

Ref. 6 - 1 lugar de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais), para a Divisão de Cultura, Património e Desporto.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Abrantes e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta

3 - O Município de Abrantes encontra -se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Colaborar no estudo dos acervos Municipais, organizar e garantir a execução programática dos Museus. Planear a realização de exposições. Apoiar o desenvolvimento de programas/projetos educativos. Garantir a devida conservação do acervo.

Competências essenciais:

Planeamento e organização

Conhecimentos especializados e experiência

Orientação para o serviço público

Iniciativa e autonomia

Orientação para resultados

Ref. 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Efetuar atendimento ao público, avaliar e emitir informações técnicas e pareceres sobre operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação ou procedimentos subordinados a regimes conexos (RJACSR, SIR, REAP, Empreendimentos Turísticos, Alojamento Local, Publicidade e Ocupação do Espaço Público).

Incorporar comissões de vistorias ou de auditorias.

Participar na fiscalização preventiva ou sucessiva no âmbito das operações urbanísticas.

Propor medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos.

Pronunciar-se sobre projetos de regulamentos e participar na sua elaboração e colaborar na e interpretação de matéria legislativa.

Colaborar com as outras unidades orgânicas, na área do conteúdo funcional do cargo.

Competências essenciais:

Orientação para resultados

Orientação para o serviço público

Conhecimentos especializados e experiência

Iniciativa e autonomia

Relacionamento interpessoal

Ref. 3 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Apoio no serviço de informática, nas suas diversas componentes nomeadamente: HelpDesk; Modelação e manutenção de fluxos no iFlow (BPM); Apoio na instalação e configuração de sistemas e serviços aplicacionais; Apoio na manutenção das Base de Dados (SQL); Software Tester; Apoio na gestão de plataformas web (Intranet, Issue Tracking and Project Management Tool)

Competências essenciais:

Orientação para o serviço público;

Conhecimentos e experiência;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Trabalho de equipa e cooperação;

Tolerância à pressão e contrariedades.

Ref. 4 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Atendimento presencial e telefónico de todos os assuntos relacionados com o Balcão Único de Atendimento; Emissão de documentos, licenças e de outros títulos; Atendimento (acesso mediado) dos processos submetidos no Balcão do Empreendedor; Organização, gestão de procedimentos e controlo de processos da responsabilidade exclusiva do serviço (identificados anualmente nas normas do serviço); Funções de tesouraria na componente de arrecadação de receita, incluindo a dos Serviços Municipalizados; Agendamento de reuniões com o Chefe da Divisão de Ordenamento de Gestão Urbanística

Competências essenciais:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Orientação para o serviço público;

Comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Tolerância à pressão e contrariedades.

Ref. 5 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Executar a partir de orientação e instruções da estrutura do serviço e no âmbito das atribuições e competências do mesmo, trabalhos de limpeza de edifícios, ruas, praças e demais equipamentos municipais. Recolha de canídeos e gatídeos, vivos e mortos, na via pública. Varredura mecânica de ruas, praças e avenidas.

Competências essenciais:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Iniciativa e Autonomia;

Orientação para o serviço público;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Relacionamento interpessoal.

Ref. 6 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Apoio às infraestruturas desportivas, nomeadamente abertura e fecho das instalações desportivas, limpeza, registo de utilizações e zelar pelas mesmas.

Competências essenciais:

Orientação para o serviço público;

Trabalho de equipa;

Relacionamento interpessoal;

Organização;

Melhoria contínua.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.

6 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 7/2016, de 30/03, Lei 42/2016, de 28/12, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2017.

7 - Local de trabalho: Concelho de Abrantes.

8 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se Licenciatura na área de História.

Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se Licenciatura na área de Arquitetura.

Ref. 3 e 4 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se o 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

Ref. 5 e 6 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º e mapa anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a escolaridade obrigatória.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Âmbito de recrutamento: Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração Pública, por meu despacho de 09/06/2017, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum Vitae;

Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e, os métodos de seleção são:

Prova de conhecimentos (PC) - obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - obrigatório

Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

Avaliação curricular (AC) - obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - obrigatório

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, de 27/02 e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - facultativo

13.1 - A prova de conhecimentos, é escrita, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

As provas serão escritas;

13.1.1 - Duração da prova - A prova escrita de conhecimentos (PEC), terá a duração máxima de 90 minutos.

13.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre:

Ref. 1 - Bibliografia

E APARÍCIO, Teresa (2013). Abrantes, lugares com história. Abrantes: CMA. Disponível em http://cm-abrantes.pt/images/documentos/comunicacao/publicacoes/lugares.pdf,

CARDOSO, Ana Paredes (2009). Património edificado - Centro Histórico de Abrantes, Abrantes: CMA. Disponível em http://cm-abrantes.pt/images/documentos/comunicacao/publicacoes/centro%20historico.pdf,

Câmara Municipal de Abrantes. Boletim Municipal Passos do concelho (100 anos, 1916 a 2016). N.º 100, 2016. Disponível em http://cm-abrantes.pt/images/documentos/comunicacao/boletim-municipal-passos-do-concelho/100_1916_2016.pdf,

Câmara Municipal de Abrantes. Boletim Municipal Passos do concelho (edição especial 50 anos Berliet). N.º 94, 2014. Disponível em http://cm-abrantes.pt/images/documentos/comunicacao/boletim-municipal-passos-do-concelho/95_Edicao_Especial_Fev_2014.pdf,

Legislação

Lei 35/2014, de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas, na sua atual redação;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, (Anexo I), Regime Jurídico das Autarquias Locais na sua atual redação);

Ref. 2 - Legislação

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação);

Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra (Lei 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação);

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação;

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação);

Portaria 113/2015, de 22 de abril;

Portaria 216-B/2008, de 3 de março, na sua atual redação;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro);

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação);

Portaria 419/2012, de 20 de dezembro;

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação);

Portaria 162/2011, de 18 de abril, na sua atual redação;

Sistema de Indústria Responsável (Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação);

Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (Lei 34/2015, de 27 de abril, na sua atual redação);

Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na sua atual redação);

Regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação);

Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Abrantes (Aviso 4991/2017, de 8 de maio, Diário da República n.º 88/2017, Série II).

Ref. 3 - Bibliografia

Título: "SQL para iniciantes"

Autor: Preston Prescott

Editora: Babelcube Inc

ISBN: 978-15-0711-337-0

Título: "Modelagem de Processos com BPMN"

Autor: André L. N. Campos

Editora: Brasport Livros e Multimédia Lda.

ISBN: 978-85-7452-663-8

Legislação

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);

Competências e Funcionamento dos Órgãos da s Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atua redação).

Ref. 4 - Legislação

Código do Procedimento Administrativo - CPA - Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais (a relevância destes diplomas para a prova circunscreve-se apenas à parte que diz respeito ao Regime Jurídico das Autarquias Locais):

Declaração de Retificação n.º 46-C/2013 de 1 de novembro;

Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Lei 25/2015, de 30 de março;

50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais na parte ainda em vigor - Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais (a relevância destes diplomas para a prova circunscreve-se apenas à parte que diz respeito às Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais):

Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que republica;

Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro;

Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 05 de março;

Lei 67/2007, de 31 de dezembro;

Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto

Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR) - Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

Alojamento Local - Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril.

Regime dos horários de funcionamento estabelecimentos - Decreto-Lei 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzida pelos seguintes diplomais legais:

Decreto-Lei 126/96, de 10 de agosto;

Decreto-Lei 216/96, de 20 de novembro;

Decreto-Lei 111/2010, de 15 de outubro,

Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril,

Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos - Lei 26/2016, de 22 de agosto;

Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 janeiro

Declaração de Retificação n.º 7/2007, de 10 de março;

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1210&tabela=leis&so_miolo=Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto;

Regulamentos Municipais

Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Abrantes;

Regulamento de ocupação do espaço público e de afixação e inscrição de publicidade do Município de Abrantes;

Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Abrantes;

(os regulamentos municipais estão disponíveis para impressão no sítio eletrónico do Município de Abrantes, em www.cm-abrantes.pt).

Ref. 5 - Legislação

Competências e Funcionamento dos Órgãos da s Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação).

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional (Lei 26/2013, de 11 de abril na atual redação)

Ref. 6 - Legislação

Lei 35/2014 de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação);

Normas/regulamentos das infraestruturas desportivas:

Normas de Utilização da Piscina Municipal de Ar Livre de Abrantes;

Normas de Utilização das Piscinas Municipais;

Normas de Gestão e Utilização do Estádio Municipal de Abrantes;

Regulamento de Gestão e Utilização dos Pavilhões Desportivos Municipais.

13.1.3 - Para a realização da prova escrita de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a bibliografia e a legislação enumerada, em suporte papel, não anotada, estando impedida a utilização de quaisquer equipamentos informáticos e/ou eletrónicos.

13.2 - A avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, caso a Gerap responda negativamente ao pedido para realização da avaliação psicológica, será a mesma efetuada por técnico superior da Câmara Municipal, com formação adequada para o efeito.

13.3 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

Ref. 1 e Ref. 6

OF= 40 %PC+30 %AP+30 %EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Ref. 2, Ref.3, Ref. 4 e Ref. 5

OF= 45 %PC+25 %AP+30 %EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.5 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

Ref. 1 e Ref. 6

AC = (2xHA+2xFP+4EP+2AD)/10

Sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

Ref. 2, Ref. 3, Ref. 5

AC = (2xHA+3xFP+3EP+2AD)/10

Sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

Ref. 4

AC = (30 %HA+30 %FP+30 %EP+10 %AD)/100

Sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

13.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a Entrevista de Avaliação de Competências será efetuada por Técnico Superior, com formação adequada para o efeito.

13.7 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

Ref. 1 e Ref. 6

OF= 40 %AC+30 %EAC+30 %EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Ref. 2, Ref.3, Ref. 4, Ref. 5

OF= 30 %AC+40 %EAC+30 %EPS

Em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Nos termos dos meus despachos datados de 09/06/2017 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção;

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

15 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - Composição do júri:

Ref. 1

Presidente: Luís Miguel Loureiro Valente, Chefe da Divisão de Cultura, Património e Desporto.

Vogais Efetivos: Célia Maria Gonçalves Amaro e Maria Filomena Santos Gaspar, ambas Técnicas Superiores.

Vogais Suplentes: Jorge Manuel Pombo e Ana Isabel Alves Pedro Afonso, ambos Técnicos Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 2

Presidente: Carlos Augusto Santos Duque, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

Vogais efetivos: Carla Alexandra Justo Félix Louro e Patrícia Maria Diogo Rosa Venâncio, ambas Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Rui Alexandre Silva Correia e Duarte Jorge Silva Pedro, ambos Técnicos Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 3

Presidente: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão do Capital Humano.

Vogais Efetivos: José Paulo Costa Rêgo, Especialista de Informática e Teresa Maria Matos Dias Lopes, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Pedro Miguel Conceição Santos, Especialista de Informática e Ana Cristina Santos Azevedo, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 4

Presidente: Ana Cristina Neves, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Administrativa

Vogais Efetivos: Luís Miguel Ferreira Pires e Catarina Alexandra Justino Santos, ambos Técnicos Superiores.

Vogais Suplentes: Elsa Margarida Gaspar Lopes Mendes e Maria da Graça Jesus Alves Lobato, ambas Técnicas Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 5

Presidente: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Coordenadora da Unidade Orgânica de Ambiente e Sustentabilidade.

Vogais Efetivos: Jorge Filipe Cova Moura, Técnico Superior e José Manuel da Silva Santos, Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes: Maria de Fátima da Silva Areias e Fernando Manuel Mora Pratas de Moura, ambos Assistentes Técnicos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 6

Presidente: Luis Miguel Loureiro Valente, Chefe da Divisão de Cultura, Património e Desporto.

Vogais Efetivos: Jorge Manuel Pombo e Ana Isabel Alves Pedro Afonso, ambos Técnicos Superiores.

Vogais Suplentes: José Pedro Lopes Santos Quintela, Técnico Superior e José Manuel Lopes Neves, Assistente Técnico.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

19 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

21 - Posicionamento remuneratório:

21.1 - Ref. 1 e 2 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 através do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2017, o posicionamento inicial de referencia será o correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 conforme anexo I, constante do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07.

Ref. 3 e 4 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 através do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2017, o posicionamento inicial de referencia será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 conforme anexo II, constante do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07.

Ref. 5 e 6 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 através do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2017, o posicionamento inicial de referencia será o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 conforme anexo III, constante do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07.

21.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da LOE para 2017, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

22 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

23 - Quota de emprego - de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

12/07/2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Caseiro Gomes.

310637466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3054275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 126/96 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, que estabelece o novo regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-20 - Decreto-Lei 216/96 - Ministério da Economia

    Prorroga, em 90 dias, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio (estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Decreto-Lei 111/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Modifica o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, alterando (terceira alteração) o Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio, que dispõe sobre o assunto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Decreto-Lei 63/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-17 - Lei 7/2016 - Assembleia da República

    Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção para os residentes nas regiões autónomas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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