Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado - Código_CTI-01-2017
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento do determinado no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal - José Luis Correia, exarado a 07 de junho de 2017, no exercício da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, após deliberação de 16 de junho da Câmara Municipal tomada em cumprimento do determinado no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na sua atual redação, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães:
Ref.ª A - Dez (10) Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenharem funções de Serviços Gerais de complexidade funcional de grau 1;
Ref.ª B - Dez (10) Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para desempenharem funções Administrativas de complexidade funcional de grau 2;
Ref.ª C - Seis (6) Postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para desempenharem as seguintes funções de complexidade funcional de grau 3:
Ref.ª C1 - Um (1) Posto de trabalho para desempenhar funções no âmbito das competências das Ciências Empresariais;
Ref.ª C2 - Um (1) Posto de trabalho para desempenhar funções no âmbito das competências de Serviço Social;
Ref.ª C3 - Um (1) Posto de trabalho para desempenhar funções no âmbito das competências dos Recursos Florestais;
Ref.ª C4 - Dois (2) Postos de trabalho para desempenharem funções no âmbito das competências do Turismo;
Ref.ª C5 - Um (1) Posto de trabalho para desempenhar funções no âmbito das competências de História/Arqueologia;
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, o desempenho de funções no âmbito das competências inerentes aos respetivos postos de trabalho, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
1 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Carrazeda de Ansiães.
2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos supra identificados, bem como para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria.
3 - Em face da solução interpretativa uniforme, aprovada em reunião de coordenação jurídica de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, bem como o entendimento subscrito pelo Secretário de Estado da Administração Pública no Despacho 2556/2014, de 10 de julho, considera-se que está dispensada a obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional nos termos previstos na Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Contudo, procedeu-se à consulta ao INA, tendo esta entidade em 16 de maio de 2017 declarado que à data não existiam trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
4 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia, tendo ainda sido consultada a Comunidade Intermunicipal do Douro que a 10 de abril de 2017 declarou, para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, não estar constituída no seu respetivo âmbito de atuação a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de valorização profissional.
5 - O posicionamento remuneratório será efetuado através de negociação nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos, devendo os candidatos com vínculo de emprego público informar prévia e obrigatoriamente do posto de trabalho que ocupam e da posição correspondente à remuneração que auferem.
6 - Conforme determinado no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de valorização profissional, não podendo nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho a prover.
7 - Conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa com recurso a candidatos que se encontrem nas condições anteriormente referidas e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem nortear a gestão municipal, bem como a deliberação da Câmara Municipal supra referenciada, poderá o recrutamento efetuar-se entre candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado e, por último, poderá o recrutamento ser efetuado entre candidatos sem qualquer relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida.
8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
*É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais.
9 - Conforme determinado no artigo 18.º da LTFP, as habilitações académicas e ou profissionais exigíveis, são as resultantes da conjugação dos artigos 34.º e 86.º do mesmo diploma, não podendo as mesmas ser substituídas por formação ou experiência profissional, devendo os candidatos ser detentores dos seguintes requisitos habilitacionais:
a) Ref.ª A - Assistente Operacional: Titularidade da escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos. Aos indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade (Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação) e aos indivíduos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1994 é exigida a posse de 12 anos de escolaridade (Lei 85/2009, de 27 de agosto).
b) Ref.ª B - Assistente Técnico: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
c) Ref.ª C - Técnico Superior:
C.1)Técnico Superior de Ciências Empresariais: Titularidade da licenciatura de Ciências Empresariais ou de grau académico superior a esta;
C.2)Técnico Superior de Serviço Social: Titularidade da licenciatura de Serviço Social ou de grau académico superior a esta;
C.3)Técnico Superior de Recursos Florestais: Titularidade da licenciatura em Recursos Florestais ou de grau académico superior a esta;
C.4)Técnico Superior de Turismo: Titularidade da licenciatura em Turismo ou de grau académico superior a esta;
C.5)Técnico Superior de História/Arqueologia: Titularidade da licenciatura em História/Arqueologia ou de grau académico superior a esta.
10 - De acordo com o estipulado nos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, D.R. n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado no Portal do Município em http://www.cm-carrazedadeansiaes.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, com indicação da referência do procedimento individualizada por formulário, entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta, das 9.00 às 12h30 horas. e das 13.30 às 17h00 horas.), ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães - Secção de Recursos Humanos, Rua Jerónimo Barbosa, 5140-077 Carrazeda de Ansiães, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.
11 - O formulário tipo é de uso obrigatório, onde deverão constar todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Curriculum Vitae, atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho do concurso; A avaliação do desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos/biénios quando aplicável, bem como apresentar os respetivos comprovativos; Certificados das Ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas com alusão à sua duração, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos;
c) Deverá ainda ser apresentado pelos candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada com data de reporte ao prazo fixado para a apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, posição e nível remuneratório e descrição das funções desempenhadas;
d) Os candidatos que exerçam funções no Município de Carrazeda de Ansiães, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, estando dispensados de apresentar os necessários documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
12 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, devendo obrigatoriamente ser apresentado documento comprovativo da mesma, bem como ser declarado no requerimento de admissão quais os meios de comunicação e expressão pretendidos a aplicar no processo de seleção.
13 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente Aviso serão excluídas, salientando-se que as falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei, assistindo ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que se encontrem deficientemente comprovados.
14 - Em conjugação com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 6 da Portaria e n.os 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que os métodos a aplicar aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), salvo se os afastarem mediante declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso e conforme o disposto no n.º 3, os métodos previstos para os restantes candidatos. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC ou AC x 50 %) + (AP ou EAC x 50 %)
em que:
CF: Classificação Final;
PC: Prova de Conhecimentos;
AC: Avaliação Curricular;
AP: Avaliação Psicológica;
EAC: Entrevista de Avaliação de Competências.
14.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos/literários (destacando-se o adequado conhecimento da língua portuguesa) e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, de natureza teórica, sob a forma escrita, com consulta de legislação, desde que desprovida de anotações, estando impedida a utilização de qualquer meio eletrónico, terá a duração máxima de 90 minutos (com uma tolerância de 30 minutos) e versará apenas sobre conteúdos legais relacionadas com a exigência da função de âmbito geral (Ref.as A e B), ou conteúdos de âmbito geral e específicos diretamente relacionadas com a exigência da função (Ref.ª C):
a) Ref.ª A - Assistente Operacional: Incide apenas em conteúdos legais de âmbito geral, designadamente:
Lei 169/99, de 18 de setembro - Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro - Adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP;
Lei 102/2009, de 10 de setembro - Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
b) Ref.ª B - Assistente Técnico: Incide apenas em conteúdos legais de âmbito geral, designadamente:
Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento do Estado para 2017;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de setembro - Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro - Tramitação do Procedimento Concursal;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - Especificidades no âmbito da Administração Local;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro - Adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;
Lei 102/2009, de 10 de setembro - Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro - Acidentes em serviço na Administração Pública.
c) Ref.ª C - Técnico Superior: Os conteúdos legais de âmbito geral são iguais para todas as referências, designadamente:
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;
Lei 42/2016, de 28 de dezembro - Orçamento do Estado para 2017;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de setembro - Organização e Funcionamento das Autarquias Locais;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - Especificidades no âmbito da Administração Local;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro - Adapta aos serviços da administração autárquica o SIADAP;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;
Lei 102/2009, de 10 de setembro - Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro - Acidentes em serviço na Administração Pública.
Conteúdos de âmbito específico:
C.1) Técnico Superior de Ciências Empresariais:
Lei 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de janeiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
Lei 8/2012, de 21 de janeiro - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.
C.2) Técnico Superior de Serviço Social:
Lei 147/99, de 01 de setembro - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo;5
Lei 113/2009, de 17 de setembro - Proteção de Menores;
Decreto-Lei 314/78 de 27 de outubro - Organização tutelar de menores.
C.3) Técnico Superior de Recursos Florestais:
Lei 33/96, de 17 de agosto - Lei de Bases da Política Florestal;
Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
Lei 50/2006, de 29 de agosto - Lei Quadro das Contraordenações Ambientais.
C.4) Técnico Superior de Turismo:
Carta Internacional Sobre o Turismo Cultural 1999;
Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial 2003;
Lei 107/2001, de 08 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural.
C.5) Técnico Superior de História/Arqueologia:
Decreto-Lei 164/2014, de 04 de novembro - Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;
Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho - Regime dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais móveis e imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto - Regime da Classificação dos Bens Culturais Móveis.
Na legislação apenas está identificado o diploma na sua versão inicial ou atualmente em vigor pelo que, aquando da elaboração do enunciado da prova, as alterações legislativas serão consideradas pelo Júri, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se revelem necessárias.
*Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos (PC) consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicada a Avaliação Psicológica (AP).
14.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - A Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, as habilitações académicas/literárias, as habilitações profissionais (serão apenas consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função), o percurso profissional (será apenas considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e a avaliação de desempenho dos últimos três anos/biénios, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HLx20 %)+(FPx30 %)+(EPx40 %)+(ADx10 %)
em que:
AC: Avaliação Curricular;
HL: Habilitações Literárias/académicas;
FP: Formação Profissional;
EP: Experiência Profissional;
AD: Avaliação do Desempenho (Caso o candidato não tenha tido avaliação será considerada a classificação prevista para a menção qualitativa de adequado).
Valoração:
HL: Habilitações literárias de grau exigido à candidatura: 18 valores; grau superior ao exigido à candidatura 20 valores.
FP: Formação profissional - Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para o posto de trabalho a que se candidata e desde que se encontrem devidamente comprovados:
i) Mais de 35 horas de formação - 20 valores
ii) De 7 a 35 horas de formação - 16 valores
iii) Inferior a 7 horas de formação - 12 valores
iv) Sem participação em ações de formação - 10 valores
EP: Experiência profissional - Reporta-se ao desempenho efetivo de funções na área de atividade relativa ao posto de trabalho a que se candidata, sendo valorada de acordo com os seguintes critérios:
i) Mais de 48 meses - 20 valores
ii) De 40 a 48 meses - 18 valores
iii) De 29 a 39 meses - 16 valores
iv) De 18 a 28 meses - 14 valores
v) De 7a 17 meses - 12 valores
vi) Menos de 6 meses - 10 valores
AD: Avaliação de Desempenho de acordo com a média obtida nos últimos três anos/biénios (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação):
i) Relevante: 20 valores
ii) Adequado: 16 valores
iii) Inadequado: 8 valores
*Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular (AC) consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.
16 - Sem prejuízo no disposto no número seguinte do presente Aviso, em virtude da urgência do recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar deverão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8 da Portaria, designadamente:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção;
b) Aplicação do segundo método, apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respetivo Júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional.
17 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando -se impraticável a utilização de ambos os métodos de seleção aplicáveis, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30 da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 para se pronunciarem em sede de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados de igual modo e no prazo de cinco dias úteis, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas supra identificadas.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Composição e identificação do Júri:
Ref.ª A - Assistente Operacional_Serviços Gerais
Presidente: Isabel Cristina Nunes Teixeira - Técnica Superior do Mapa de Pessoal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana;
Vogais Efetivos: Maria Cândida Borges Araújo - Coordenadora Técnica, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Luís Ferreira Quinteiro - Encarregado Operacional, ambos do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães.
Vogais Suplentes: Maria Fernanda dos Santos Borges - Assistente Técnica e João Pereira Duarte - Assistente Operacional, ambos do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães.
Ref.ª B - Assistente Técnico_Administrativo
Presidente: Isabel Cristina Nunes Teixeira - Técnica Superior do Mapa de Pessoal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana;
Vogais Efetivos: Ernestina Reis Santos Quinteiro - Coordenadora Técnica, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Cândida Borges Araújo - Coordenadora Técnica, ambas do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães.
Vogais Suplentes: Maria Manuela Neves Fernandes Garcia - Assistente Técnica e Sandra Helena de Carvalho Magalhães Gonçalves - Assistente Técnica, ambas do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães.
Ref.ª C1 - Técnico Superior_Ciências Empresariais
Presidente: João Carlos Quinteiro Nunes - Chefe de Divisão do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães;
Vogais Efetivos: José Rui da Silva Lima - Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Miguel Pereira Gomes - Técnico Superior, ambos do Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Douro.
Vogais Suplentes: Maria Paula Machado Monteiro Reis - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães e Lina Maria Gomes - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Mirandela.
Ref.ª C2 - Técnico Superior_Serviço Social
Presidente: João Carlos Quinteiro Nunes - Chefe de Divisão do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães;
Vogais Efetivos: Hermínia Glória A. de Sousa Teixeira de Morais - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Vila Flor, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Emília Palhau - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros.
Vogais Suplentes: Maria Manuela Pinto Alves Teixeira e Sandra Cristina Neiva Pimparel ambas Técnicas Superiores do Mapa de Pessoal do Município de Mirandela.
Ref.ª C3 - Técnico Superior_Recursos Florestais
Presidente: Susana Cristina G. Seramota Pinto - Técnica Superior do Mapa de Pessoal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana;
Vogais Efetivos: João Carlos Quinteiro Nunes - Chefe de Divisão do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo Alexandre Rocha Silva - Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros.
Vogais Suplentes: Susana Alexandra Neves Mesquita - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Vila Flor e Sónia Cristina Gonçalves - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Mirandela.
Ref.ª C4 - Técnico Superior_Turismo
Presidente: Isabel Alexandra Resende Justo Lopes - Chefe da Unidade Orgânica de 3.º Grau do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães;
Vogais Efetivos: Ana Lúcia Miranda de Almeida Pimpão - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Mirandela que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Carlos Quinteiro Nunes - Chefe de Divisão do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães.
Vogais Suplentes: Cristina Alexandra Rocha Alves Correia - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Macedo de Cavaleiros e Cristina Maria Novais de Lima - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães.
Ref.ª C5 - Técnico Superior História /Arqueologia
Presidente: Isabel Alexandra Resende Justo Lopes - Chefe da Unidade Orgânica de 3.º Grau do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães;
Vogais Efetivos: Helena Maria Mano Pontes - Chefe de Divisão do Mapa de Pessoal do Município de Torre de Moncorvo que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Carlos Quinteiro Nunes - Chefe de Divisão do Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães.
Vogais Suplentes: Isidro Miguel Tavares Gomes - Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Município de Mirandela e Maria Clara Machaqueiro André - Técnica Superior do Mapa de Pessoal do Município de Bragança.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria, o presente Aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Correia.
310635943