1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da autorização concedida pela Câmara Municipal de Leiria, constante da deliberação proferida na sua reunião de 22 de dezembro de 2016, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:
1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr. 009.2016):
a) Carreira/categoria: Técnico Superior;
b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 01;
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: Na área de atividade de Proteção Civil, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: a) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; d) nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;
d) Local de trabalho: Localiza-se na Divisão de Proteção Civil e Bombeiros da Câmara Municipal de Leiria e abrange a área do Concelho.
2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:
a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP;
b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário (euro) 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado;
c) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP);
d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %: O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;
e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Habilitações académicas exigidas: É exigida a titularidade do grau académico de licenciatura na área de formação académica de Proteção Civil, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional;
3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementar:
4.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, a competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção avaliação curricular (AC), aplicado e classificado conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, sendo avaliados, naquele âmbito, os seguintes elementos, desde que devidamente comprovados:
a) Elementos a considerar e a ponderar:
i) Habilitação académica (HA)| certificada pelas entidades competentes: doutoramento (20 valores), mestrado (16 valores) ou licenciatura (14 valores), na área de Proteção Civil;
ii) Formação profissional (FP)| áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), devidamente comprovada, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 150 horas (20 valores), mais de 120 e até 150 horas (17 valores), mais de 60 e até 120 horas (14 valores), até 60 horas (10 valores), formação não relacionada/sem formação (08 valores);
iii) Experiência profissional (EP)| execução de atividade(s) inerente(s) ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 15 anos (20 valores), mais de 10 e até 15 anos (17 valores), mais de 5 e até 10 anos (14 valores), até 5 anos (10 valores);
iv) Avaliação de desempenho (AD)|avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Desempenho relevante convertido em excelente (20 valores), desempenho relevante (17 valores), desempenho adequado (14 valores), o último período refere-se ao desempenho de atividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insuscetível de avaliação ou refere-se ao desempenho de atividade(s) irrelevante(s) (10 valores) e desempenho inadequado (08 valores);
b) Fórmula classificativa: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 40 %) + (AD x 20 %)
c) Os modelos de grelhas classificativas aprovados encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 70 %.
O método de seleção avaliação curricular pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método de seleção provas de conhecimentos previsto para os restantes candidatos.
4.2 - No recrutamento dos restantes candidatos, é obrigatoriamente utilizado o método de seleção provas de conhecimentos (PC), aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Conteúdo de natureza genérica e específica, diretamente relacionado com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta da legislação, disponível para impressão na página eletrónica do Diário da República em https://dre.pt, não anotada e não comentada, desde que efetuada em suporte de papel:
i) Constituição da República Portuguesa: Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, conjugada com a Lei 7/2009, de 12 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, pela Lei 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei 27/2014, de 8 de maio, pela Lei 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei 28/2015, de 14 de abril, pela Lei 120/2015, de 01 de setembro, pela Lei 8/2016, de 1 de abril, e pela Lei 28/2016, de 23 de agosto;
iii) Novo Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
iv) Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado, na redação do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto;
v) Acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos: Lei 26/2016, de 22 de agosto;
vi) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, conjugada com a Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, pela Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 05 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e atentas as revogações instituídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
vii) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugada com o Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;
viii) Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, e alterada pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 132/2015, de 4 de setembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio, e alterada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
ix) Lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma;
x) Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro - Decreto-Lei 72/2013, de 31 de maio, Sistema criado pelo Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;
xi) Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil - Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;
xii) Normas de Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil - Portaria 302/2008, de 18 de abril;
xiii) Critérios e Normas Técnicas para a Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil - Resolução 25/2008, de 18 de julho;
xiv) Conta de emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade - Decreto-Lei 112/2008, de 1 de julho;
xv) Lei de Segurança Interna - Lei 53/2008, de 29 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66-A/2008, de 28 de outubro, e alterada pela Lei 59/2015, de 24 de junho.
b) Constituída por: 10 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 0,5 valores cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais, e por 03 questões de desenvolvimento, cotadas para 05 valores cada, destinadas a avaliar as competências técnicas, sendo a avaliação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
c) Terá a duração de 90 minutos, com 30 minutos de tolerância, sendo garantido o anonimato para efeitos de correção;
d) Os modelos de grelhas classificativas aprovados encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;
e) Sistema de ponderação para a valoração final: 70 %.
4.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): No recrutamento dos candidatos referidos nos pontos 4.1 e 4.2 que antecedem, é complementarmente utilizado o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS), aplicada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Parâmetros a avaliar:
i) Experiência profissional (EP): Adequabilidade e desenvolvimento;
ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação (CC): Expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;
iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal (CRI): Trato, correção e bom-senso e autoconfiança e integração;
b) Duração aproximada de 20 minutos;
c) É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Leiria e disponibilizados na página eletrónica do Município;
d) É avaliada segundo os níveis classificativos de elevado (20 valores), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (08 valores) e insuficiente (04 valores), resultando a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação de votação nominal e por maioria;
e) Fórmula classificativa: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar:
EPS = (EP + CC + CRI) / 3;
f) Os modelos de fichas individuais encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;
g) Sistema de ponderação do método de seleção para a valoração final: 30 %.
4.4 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF):
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) - no recrutamento dos candidatos referidos em 4.1.; ou
VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %) - no recrutamento dos candidatos referidos em 4.2., bem como dos referidos em 4.1. que tenham afastado o método avaliação curricular (AC) por declaração escrita.
4.5 - Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.
4.6 - As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
4.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
5 - Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:
i) Presidente: O Chefe da Divisão de Proteção Civil e Bombeiros, Sr. Tenente-Coronel Artur Manuel Mendes Figueiredo;
ii) Vogais efetivos: O Comandante Operacional Municipal do Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Ourém, Sr. Eng.º Nuno Miguel Gaspar Touret, e a Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Leiria, Sr.ª Doutora Sandra de Jesus Martins Mourato;
iii) Vogais Suplentes: Os Técnicos Superiores, Sr. Eng.º António Francisco Carneiro Geraldes Neto Vasconcelos, e Sr. Dr. Luís Duarte Tavares.
O presidente do júri acima identificado será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível junto do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria ou na página eletrónica do Município em http://www.cm-leiria.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 6.2. que se segue;
c) Local: Pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, durante o horário normal de funcionamento, nos dias úteis das 09h00 m às 16h30 m, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, para o endereço: Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.
6.2 - Documentos exigidos para admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; aquele documento deve conter, ainda, referência ao número de anos de execução de atividades inerentes aos postos de trabalho, com pormenorização das tarefas exercidas, e ao grau de complexidade das mesmas; e à(s) menção(ões) qualitativa(s) e quantitativa(s) da(s) avaliação(ões) de desempenho relativa(s) ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à dos postos de trabalho a ocupar, ao regime jurídico ao abrigo do qual foi(ram) atribuída(s), ou, sendo o caso, referência à sua não atribuição, com especificação do motivo.
6.3 - Havendo lugar à utilização do método de seleção avaliação curricular, os candidatos devem ainda apresentar o currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, e sem prejuízo dos já referidos anteriormente, fotocópia(s) simples do(s) certificado(s) de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado(s) com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou de outro(s) documento(s) idóneo(s) legalmente reconhecido(s) para o efeito, com indicação do número de horas, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
6.4 - Os documentos exigidos são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria. Àqueles candidatos também não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos de factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
6.5 - A não apresentação dos documentos previstos nos pontos 6.2. a 6.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
6.6 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: Nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea d) do ponto 2 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
6.7 - A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Consulta à ECCRC: Nos termos da comunicação efetuada pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, a saber INA, aquela entidade informou, em 9 de dezembro de 2016, para efeitos do disposto segunda parte do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", conforme documento apenso aos correspondentes processos.
8 - Consulta à EGRA: De acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado, conjugado com o artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, e na linha da solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, que conclui que "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), enquanto essa não esteja constituída, não foi consultada, no âmbito dos presentes procedimentos, a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), uma vez que esta ainda não aprovou nem publicou no Diário da República o regulamento específico a que se refere o artigo 13.º da Lei 77/2015. Enquanto entidade gestora subsidiária, a Câmara Municipal de Leiria não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de requalificação.
9 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.
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