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Aviso 14556/2016, de 21 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 14556/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior. 1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011,

de 06 de abril e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref.ª A:

Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano Ref.ª B:

Técnico Superior - Educação Social

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e no âmbito do disposto no artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não se encontrar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA). 3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Local de trabalho:

área geográfica do Município de Estarreja. 5 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores - Grau de complexidade funcional 3, face ao preceituado no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Ref.ª A:

Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano Atividades/tarefas:

Apoiar as políticas de desenvolvimento e gestão urbanística do Ecoparque Empresarial, garantindo a articulação entre serviços municipais, entidades públicas e privadas;

Propor superiormente prioridades na realização de operações urbanística no âmbito do Ecoparque Empresarial;

Propor superiormente prioridades nos processos de aquisição de prédios necessários ao desenvolvimento dos projetos;

Acompanhar os processos de expropriação no âmbito do Ecoparque Acompanhar os levantamentos e cadastro predial necessários ao desenvolvimento do Ecoparque Empresarial;

Disponibilizar, publicamente, o cadastro dos terrenos classificados, como aptos para a atividade empresarial;

Dinamizar Projetos Autárquicos de impacto económico e empresarial para o Município;

Procurar e propor novas e melhores vias e formas de promover o Desenvolvimento Económico e Empresarial do Concelho;

Colaborar na elaboração da estratégia de marketing territorial e de comunicação do Ecoparque Empresarial e da estratégia de desenvolvimento económico do Concelho em geral;

Emitir informações técnicas relacionadas com o Ecoparque EmpreEmpresarial; sarial; sariais;

Garantir a articulação entre entidades públicas e entidades empreGarantir a interação da Mobilidade e Acessibilidade com a Comissão Municipal de Trânsito e demais serviços municipais e supra-municipais;

Apoiar a elaboração de candidaturas a programas de financiamento;

Colaborar na implementação do plano de dinamização do “Estar-reja Centro de Negócios” - Área Social e de Negócios do Ecoparque Empresarial;

Colaborar com a implementação da política de desenvolvimento empresarial do concelho, nomeadamente a realização das finalidades do EPE e da incubadora de empresas, em estreita articulação, fomentando o empreendedorismo e a criatividade A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação.

Ref.ª B:

Técnico Superior - Educação Social Objetivo global - Estudar, planear, programar, avaliar e aplicar métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Exercer estas funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representar o órgão ou serviço em assuntos de sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Atividades/tarefas:

Prestar apoio de carácter pedagógico, cultural, social e recreativo a indivíduos, grupos e comunidades abrangidos por equipamentos e respostas sociais, com vista à melhoria das condições de vida, nomeadamente através de atividades ou projetos como Natal sem idade, Banco Local de Voluntariado.

Colaborar na prospeção, estudo e avaliação de planos de promoção social e comunitária, na identificação de necessidades de preenchimento de tempos livres e em estudos sobre a caracterização do meio social. Promover, desenvolver e/ou apoiar atividades de índole cultural, educativa e recreativa na ocupação de tempos livres de crianças, jovens e pessoas idosas, nomeadamente no planeamento e organização das atividades desenvolvidas no âmbito da Componente de Apoio à Família.

Dinamizar e/ou apoiar atividades de carácter formativo mediante a realização de cursos ou campanhas de educação sanitária e formação familiar.

Assegurar, de acordo com as orientações definidas, a articulação entre os equipamentos sociais e as famílias e as outras instituições e serviços da comunidade, dinamizando e/ou participando em reuniões, programas de promoção ou outras ações desenvolvidas a nível comunitário.

Estudar e aplicar métodos de processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em conhecimentos profissionais específicos, adquiridos através de curso superior na área de educação social.

Colaboração na prospeção, estudo e avaliação de programas de promoção educativa e comunitária:

Programa Ser Mais.

Dinamização de atividades de carácter socioeducativo mediante a realização de campanhas de solidariedade e de educação.

Dinamização de atividades de carácter social no âmbito da dinamização e gestão do Centro de Recursos Municipais.

Colaborar nas atividades culturais, sociais e educativas dinamizadas Organizar/planificar as atividades dirigidas aos idosos, nomeadamente as atividades como o Passeio Sénior, as Matinés dançantes, o Natal das Instituições, entre outras.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nomeadamente:

Apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita articulação com o Centro de Emprego de Aveiro, através da dinamização do Gabinete de Inserção Profissional, desenvolvendo as seguintes atividades:

Informação profissional para jovens e adultos desempregados;

Apoio à procura ativa de emprego;

Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

Captação de ofertas de entidades empregadoras;

Divulgação de ofertas de emprego e atividades de colocação;

Encaminhamento para ofertas de qualificação;

Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo.

6 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e conforme preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Posição remuneratória de referência:

Técnico Superior:

1.201,48€ -

2.ª posição - nível 15.

7 - Requisito habilitacional:

conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:

Ref.ª A:

Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano Ref.ª B:

Licenciatura em Educação Social pela DECCS.

8 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 7-A/2016, de 30 de março e demais legislação aplicável.

9 - Âmbito do recrutamento:

a) Conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado. b) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, proceder-se-á ao recrutamento do trabalhador com relação jurídica de emprego público (tempo indeterminado, determinado ou determinável) ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia idênticos aos que para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas 10.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.2 - Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preen chimento de formuláriotipo, disponível na Subunidade de Atendimento ao Munícipe e na página eletrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Subunidade de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de receção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-001 Estarreja.

10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia legível do certificado de Habilitações Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos e ainda posição remuneratória auferida.

Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);

Comprovativos da experiência profissional (fotocópia);

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

11 - Métodos de seleção 11.1 - Salvo nos casos previstos no ponto 12, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo de carácter eliminatório, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %, 11.2 - A Classificação Final (CF) Será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC × 50 %) + (AP × 25 %) + (EPS × 25 %). 11.3 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função; será de natureza teórica, assumindo a forma escrita e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será constituída por perguntas de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, com duração de 2 horas, com possibilidade de consulta, incidindo sobre a seguinte legislação/bibliografia:

Ref.ª A:

Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano Legislação Geral:

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as respetivas alterações Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas alterações Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, com as respetivas alterações Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as respetivas alterações Lei 73/2013, de 03 de setembro, com as respetivas alterações Específica:

Lei 31/2014 de 30 de maio (LBPPSOTU - Lei de Bases da Politica Pública de Solos, Ordenamento do Território e de Urbanismo) Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio (RJIGT - Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial) Decreto Regulamentar 15/2015 de 19 de agosto Decreto Regulamentar 09/2009 de 29 de maio Lei 168/99 de 18 de setembro na redação atual dada pela Lei 56/2008 de 04 de setembro (Código de Expropriações) Decreto Lei 163/2006 de 08 de agosto (Estabelece as condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais). Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro na atual redação dada pelos Decreto Lei 136/2014 de 09 de setembro e Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro (RJUE - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação) Decreto Lei 73/2015 de 11 de maio (novo Sistema de Industria Responsável) Decreto Lei 151-B/2013 de 31 de outubro na redação atual dada pelo Decreto Lei 179/2015, de 27 de agosto (Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental - AIA) Decreto Lei 232/2007 de 15 de junho alterado pelo Decreto Lei 58/2011, de 04 de maio (Regime Jurídico de Avaliação Ambiental Estratégica-RJAAE) Ref.ª B:

Técnico Superior - Educação Social Legislação Geral:

Lei 35/2014, de 20 de junho, com as respetivas alterações Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas alterações Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro Lei 75/2013, de 12 de setembro Lei 73/2013, de 03 de setembro Específica:

Portaria 140/2015, de 20 de maio Portaria 127/2009, de 30 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 298/2010, de 1 de junho.

Medidas de Estímulo Emprego Portaria 149-A/2014, de 24 de julho Promoção da Igualdade de Género Portaria 84/2015, de 20 de março Portaria 149-A/2014, de 24 de julho Contrato Emprego Inserção:

Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro Emprego Jovem ativo:

Portaria 150/2014, de 30 de julho Despacho 11348/2014, de 10 de setembro Estágios Emprego:

Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portaria 375/2013, de 27 de dezembro, Portaria 20-A/2014, de 30 de janeiro e Portaria 149-B/2014, de 24 de julho Despacho 9841-A/2014, de 30 de julho Portaria 644-A/2015 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 164, 2.ª série, de 24 de agosto de 2015 e respetivo anexo.

Bibliografia Regulamento Gabinetes de Inserção Profissional Classificação Portuguesa de Profissões 2010 (CPP2010), integrada no quadro internacional (CITP/ISCO/2008)

b) Avaliação Psicológica (AP) - Com o objetivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido terá ponderação de 25 %.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédio do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos:

Elevado:

20 valores;

Bom:

16 valores;

Suficiente:

12 valores;

Reduzido:

8 valores;

Insuficiente:

4 valores.

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 25 %, será valorada na seguinte escala:

Elevado:

20 valores;

Bom:

16 valores;

Suficiente:

12 valores;

Reduzido:

8 valores;

Insuficiente:

4 valores.

Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Aspetos a avaliar:

A - Capacidade de Expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso;

B - Formação Profissional e Complementar;

C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira;

D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover;

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

12 - Métodos de Seleção Específicos:

No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 11:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 % b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %

12.1 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC × 40 %) + (EAC × 60 %).

12.2 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e da formação frequentada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançadas. Terá ponderação de 40 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de Base (HL);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + (2*EP) + AD) / 5 em que:

HL = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de atividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se às últimas três avaliações (2011, 2012 e 2013/2014), tendo em conta o seguinte:

De acordo com a Lei 66/2007, de 28 de dezembro:

Relevante - 20 valores;

Adequado - 16 valores;

Inadequado - 8 valores;

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado:

sem avaliação - 10 valores, Bom:

12 valores e Muito bom - 14 valores.

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá ponderação de 60 %. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo níveis classificativos de Elevado:

20 valores;

Bom:

16 valores;

Suficiente:

12 valores;

Reduzido:

8 valores;

Insuficiente:

4 valores.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Município de Estarreja e publicitada na página eletrónica (www.cm-estarreja.pt).

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

18 - Falsas declarações:

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Composição do júri:

Ref.ª A:

Técnico Superior - Planeamento Regional e Urbano Presidente:

Rui Pedro dos Santos Gouveia Marques Gonçalves, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Territorial Vogais efetivos:

António Adelino Morais Granja, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Ramos Gonçalves Ribas, Técnica Superior Vogais suplentes:

Teresa João dos Anjos Lima e Rosa Maria Silva Gomes Oliveira, Técnicas Superiores.

Ref.ª B:

Técnico Superior - Educação Social Presidente:

Ana Sofia de Noronha Freire, Chefe de Divisão de Educação, Cultura e Coesão Social Vogais efetivos:

Maria Filomena Barradas Serrano e Carla Sofia da Graça Pinho, Técnicas Superiores Vogais suplentes:

Sérgio Gabriel Duarte de Santo António e Paula Mónica da Silva Costa, Técnicos Superiores.

20 - Acesso às atas:

Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página eletrónica do Município de Estarreja (www. cm-estarreja.pt), por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, “O Público”, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

19 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Diamantino Manuel Sabina.

309959505

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2798295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Estágios Emprego, que visa abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, assim como pessoas com idade superior, de acordo aos requisitos previstos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego, visando a inclusão da comparticipação nas despesas com o seguro de acidentes de trabalho, bem como abranger as vítimas de violências doméstica como destinatários da medida.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a Medida Estímulo Emprego, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego, e republica-a em anexo, na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Decreto-Lei 179/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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