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Despacho 9841-A/2014, de 30 de Julho

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Sumário

Define a comparticipação financeira do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego.

Texto do documento

Despacho 9841-A/2014

A Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, que criou a medida Estágios Emprego, prevê que a comparticipação financeira do IEFP, I.P. às entidades promotoras nas despesas com os estagiários seja feita através da modalidade de custos unitários, nos termos a definir por despacho.

Os modelos de declaração de custos elegíveis podem adotar métodos de custos simplificados, que constituem uma valorização à atividade desenvolvida, na medida em que, através de regras mais simples, permitem uma maior concentração na obtenção dos resultados, e contribuem para a transparência e simplificação do processo para todas as entidades envolvidas

No âmbito da medida os estagiários têm direito aos seguintes apoios:

a) Bolsa de estágio mensal;

b) Refeição ou subsídio de alimentação;

c) Seguro de acidentes de trabalho;

d) Transporte, quando a entidade não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, despesas de transporte ou a subsídio de transporte mensal no caso de estagiários nas seguintes situações:

i. Pessoas com deficiência e incapacidade;

ii. Vítimas de violência doméstica;

iii. Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;

iv. Toxicodependentes em processo de recuperação.

Nestes termos, face às alterações introduzidas pela Portaria 149-B/2014, de 24 de julho no valor das comparticipações, é necessário rever os custos unitários definidos no Despacho 1573-B/2014, de 30 de janeiro.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portarias n.º 375/2013, de 27 de dezembro, n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro e n.º 149-B/2014, de 24 de julho, determino o seguinte:

1. O presente despacho define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio no âmbito da Medida Estágios Emprego, prevista no artigo 15.º da Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, adiante designada Portaria, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários.

2. Os custos unitários são calculados, por mês e por estágio, com base nos seguintes valores:

a) Bolsa mensal, valor previsto nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 15.º da Portaria;

b) Alimentação, valor fixado para o subsídio de refeição da generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

c) Transporte, 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), nos casos previstos no artigo 14.º da Portaria;

d) Seguro de acidentes de trabalho, 3, 296% * IAS.

3. Os custos unitários definidos refletem as diferenças de valor da bolsa de estágio, respetiva comparticipação e do transporte, que resultam do previsto nos artigos 12.º e 14.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria, nos termos das tabelas em anexo ao presente despacho:

a) Entidades que integrem estagiários sem majoração - Anexo I;

b) Entidades que integrem estagiários com majoração - Anexo II.

4. O financiamento pelo IEFP, I.P. dos custos previstos no ponto 2. tem subjacente a demonstração, por parte da entidade promotora, de elementos de execução física do estágio, durante e no fim do mesmo, através de documentos comprovativos, nomeadamente, do contrato de estágio, dos mapas de assiduidade, relatórios de avaliação e certificados de frequência, nos termos definidos no regulamento específico previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Portaria.

5. A comparticipação do IEFP, I.P. extingue-se, nomeadamente nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria.

6. O IEFP, I.P. regulamenta os aspetos técnicos necessários para a execução do presente despacho.

7. É revogado o Despacho 1573-B/2014, de 30 de janeiro.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.

28 de julho de 2014. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

ANEXO I

Entidades que integrem estagiários sem majoração

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades que integrem estagiários com majoração

(ver documento original)

207998641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-18 - Portaria 204-B/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria a medida Estágios Emprego, que visa abranger os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos inclusive, assim como pessoas com idade superior, de acordo aos requisitos previstos neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego, e republica-a em anexo, na sua redação atual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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