Despacho 17 199/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, licenciado Rui Manuel Andrade Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal do Serviço Nacional de Saúde:
1.1 - Autorizar a abertura dos concursos de admissão ao internato médico, nomear os júris dos concursos de ingresso e de avaliação dos internatos médicos, fixar o respectivo número de lugares e homologar os resultados da prova de comunicação médica, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, e dos regulamentos aprovados pelas Portarias 390-A/98, de 9 de Julho, 695/95, de 30 de Junho, 1334/95, de 9 de Novembro e 1223/82, de 28 de Dezembro;
1.2 - Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;
1.3 - Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio da especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
1.4 - Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato e reinício dos mesmos, cuja autorização não seja da competência dos serviços e estabelecimentos de saúde, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, e da Portaria 695/95, de 30 de Junho;
1.5 - Homologar as propostas de reconhecimento ou de alteração de idoneidades e de capacidades formativas dos estabelecimentos de saúde, nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho;
1.6 - Conceder a equivalência ao internato geral, prevista no n.º 3 do artigo 15.º do regulamento aprovado pela Portaria 1223/82, de 28 de Dezembro;
1.7 - Decidir os recursos administrativos do despacho de homologação da lista de classificação final dos concursos de provimento do pessoal integrado nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;
1.8 - Decidir os recursos administrativos do despacho de homologação da lista de classificação final dos internatos complementares, nos termos do n.º 5 do artigo 69.º do regulamento que aprova a Portaria 695/95, de 30 de Junho;
1.9 - Decidir os recursos administrativos de exclusão do concurso para técnico de diagnóstico e terapêutica, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
1.10 - Decidir os recursos administrativos do despacho de homologação da lista de classificação final dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, nos termos do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
1.11 - Decidir dos recursos interpostos da avaliação de desempenho;
1.12 - Autorizar a integração no regime jurídico da função pública do pessoal dos ex-Serviços Médico-Sociais, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
1.13 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde, do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;
1.14 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto.
2 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
2.1 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, previstas no artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade;
2.2 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos remunerados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, bem como das não remuneradas;
2.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
2.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho nocturno, em dias de descanso semanal, em dias de descanso complementar e em feriados, incluindo ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.5 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e de harmonia com o disposto nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, sem a faculdade de subdelegar;
2.6 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
2.7 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que ocorram no território nacional e fora dele, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário.
3 - No âmbito da gestão orçamental:
3.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 250 000, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder os Euro 125 000;
3.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
3.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
3.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
3.6 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 200 000;
3.7 - Autorizar despesas com seguros, nos termos e sem prejuízo do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
4 - O director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde tem a faculdade de subdelegar, com excepção do disposto nos n.os 2 e 3 do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2005.
1 de Junho de 2005. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.