Aviso 6810/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2005 - concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Março de 2005 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante no anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções relacionadas com o estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de imagem e divulgação do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.
5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - Poderá candidatar-se ao presente concurso quem, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaça as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possua curso superior no domínio do Design e Produção Gráfica que não confira o grau de licenciatura; e
c) Seja funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou preencha os requisitos de candidatura para ingresso na função pública nos termos do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, atento ainda o disposto na alínea b) do artigo 3.º deste último diploma.
7 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso serão utilizados como métodos de selecção a prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica e com carácter eliminatório, terá duração não superior a noventa minutos e, de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidirá sobre os seguintes temas:
Estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Organização e competências da Secretaria-Geral, designadamente do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - A legislação básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro - Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio - organização e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
9 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.
11 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Repartição de Administração Geral da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa do candidato (nome, data e local de nascimento, filiação, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, ou da qualidade de militar em regime de contrato, data de início do mesmo, posto, ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
14 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;
d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;
e) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato, declaração autenticada emitida pelo ramo das Forças Armadas onde o candidato preste ou tenha prestado serviço militar, nos termos do preceituado no artigo 53.º e para os efeitos do artigo 30.º, ambos do Regulamento supra-referido na alínea c) do n.º 6 do presente aviso.
15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral desta Secretaria-Geral.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Jaime Alexandre Daniel de Almeida, director de serviços.
Vogais efectivos:
Carlos Manuel Gomes Cândido, assessor, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Nélson Paulo Nunes Rita, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Tavares Ribeiro Esteves, técnica superior de 2.ª classe.
Cláudia Cristina Pinto Ribeiro Rosa, técnica superior de 1.ª classe.
5 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, Bernardo Marques Carnall.