Aviso 3640/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 2004 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio e posterior provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, do regime geral, constantes do quadro de pessoal dos serviços sub-regionais de Saúde de Aveiro, aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 Dezembro, e legislação complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
3 - O provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior fica condicionado à realização, com aproveitamento, de um estágio na área dos lugares a prover, que terá a duração de um ano.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e para os que possam ocorrer no prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.
6 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.
7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, concebendo e desenvolvendo projectos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à administração, no âmbito desta Sub-Região de Saúde, no âmbito da respectiva área funcional.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detentor de licenciatura adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover, legalmente reconhecida, na área de Gestão Financeira.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova escrita de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular.
10.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão a forma escrita, tendo cada uma delas a duração de uma hora e trinta minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.
A) A prova escrita de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, versará sobre os seguintes temas:
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Lei de Bases da Saúde;
Regime jurídico da função pública - relação jurídica de emprego, estatuto disciplinar, faltas férias e licenças e carreiras;
Princípios gerais do procedimento administrativo;
Legislação de apoio - Lei 48/90, de 24 de Agosto, Decretos-Leis 11/93, de 15 de Janeiro, 77/96, de 18 de Junho, 53/98, de 11 de Março, 97/98, de 18 de Abril, 401/98, de 17 de Dezembro, 156/99, de 10 de Maio, 60/2003, de 1 de Abril, 185/2002, de 20 de Agosto, 335/93, de 29 de Setembro, 184/89, de 2 de Junho, 265/88, de 28 de Julho e 175/95, de 21 de Julho, Lei 25/98, de 26 de Maio, Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho, 101/2003, de 23 de Maio e 427/89, de 7 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 117/99, de 11 de Agosto, 70/2000, de 4 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.
B) A prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, versará sobre os seguintes temas:
Reintegrações e amortizações;
Bases da contabilidade pública;
Reforma orçamental da contabilidade;
Reforço e revisão do sistema de controlo financeiro;
POCMS;
Classificação económica.
Legislação de apoio - Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decretos-Leis 155/92, de 28 de Julho e 166/98, de 25 de Junho, Portarias 898/2000, de 28 de Setembro e 42/2001, de 19 de Janeiro, e Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.
11 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data e do local da realização das provas escritas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Avaliação curricular - na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Formação profissional complementar;
c) Experiência profissional.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, ou remetido pelo correio, por carta, registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
14.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso mediante indicação do número do aviso, da data e da página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
14.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde;
c) Documento ou fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem consideradas.
14.4 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Aveiro estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior desde que os mesmos constem dos seus processos individuais e disso façam referência no requerimento de admissão ao concurso.
15 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
17 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio do 5.º andar desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 3800 Aveiro.
18 - Regime de estágio:
18.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
18.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.
19 - Composição do júri - o júri do concurso e de estágio terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Ana Margarida Leite Gonçalves de Oliveira, chefe de divisão de Gestão Financeira.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Dr.ª Maria Paula Lemos Sousa Rosas, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Benilde Gonçalves Teixeira, técnica superior de 2.ª classe.
Dr.ª Maria do Rosário Lopes Matias Deus Viana, técnica superior de 2.ª classe.
21 de Março de 2005. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.