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Aviso 11495/2004, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 495/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Julho de 2004 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível da licenciatura nas áreas financeira, orçamental e da contabilidade pública.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho:

4.1 - O local de trabalho do lugar posto a concurso é em Lisboa, nas instalações do Instituto de Investigação Científica Tropical;

4.2 - O vencimento é o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar;

4.3 - As condições de trabalho são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Auditoria, formação específica e experiência em contabilidade e administração.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de provas de conhecimentos e avaliação curricular, com carácter eliminatório, e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

6.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.

7 - Provas de conhecimentos:

7.1 - As provas de conhecimentos revestem a forma escrita e têm a duração máxima de três horas, às quais são aplicados o programa de provas de conhecimentos gerais constantes do n.º I do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho 24/MCT/95, de 24 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1995, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que constam de anexo ao presente aviso.

8 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e nela são considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderam as habilitações académicas detidas pelos candidatos ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Entrevista profissional de selecção - uma vez que o concurso se destina à admissão a estágio na carreira técnica superior e atendendo à especificidade do conteúdo funcional, foi considerado necessário haver um contacto pessoal entre o júri e os candidatos para avaliação das aptidões profissionais e pessoais destes últimos.

9.1 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização da candidatura:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requeimento de admissão a estágio, dirigido ao presidente do júri, entregue pessoalmente, durante o período de expediente normal, na Direcção de Serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica Tropical, Rua da Junqueira, 30, 1300-344 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste caso à data do registo, para a mesma morada.

13.2 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria e carreira que integra, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais apenas serão objecto de apreciação pelo júri se devidamente comprovados.

13.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias completas, as funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, especializações e seminários) e respectiva duração;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação realizadas;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem do candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final são publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo Regulamento de Estágios para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica e de Informática do Quadro de Pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, aprovado pelo despacho 25/MCT/95, de 4 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1995, tem carácter probatório e a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, e no qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

c) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

d) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que tenham tido lugar durante o estágio.

18.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária se o estagiário possuir nomeação definitiva na função pública e em contrato administrativo de provimento se o estagiário não for vinculado à função pública, nos termos, respectivamente, dos artigos 24.º e 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

19 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António José Lopes de Melo, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Conceição Lopes Casanova, directora de serviços de Apoio do quadro de pessoal do Instituto Investigação Científica Tropical, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, chefe da Divisão de Relações Exteriores do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Martins e Castro Alves, assessor principal do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Dr.ª Isabel Maria da Conceição Rosa, técnica superior principal do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, destacada no Instituto de Investigação Científica Tropical.

23 de Novembro de 2004. - O Presidente do Júri, António José Lopes de Melo.

ANEXO

1 - Programa de provas de conhecimentos gerais

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

1.4 - Deontologia do serviço público.

1.5 - Atribuições e competências próprias do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Legislação aplicável

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - princípios gerais em matéria de emprego público.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 503/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade e paternidade.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 61/92, de 15 de Abril, 135/92, de 16 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 Junho - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decretos-Leis 532/79, de 31 de Dezembro, 105/82, de 8 de Abril, 160/83, de 19 de Abril e 297/2003, de 21 de Novembro - atribuições e competências do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Bibliografia

Deontologia e Ética do Serviço Público, "Contributos para uma sistematização da ética profissional dos funcionários", Secretariado para a Modernização Administrativa.

Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público.

Fernandes, José Pedro, Dicionário Jurídico da Administração Pública.

2 - Programa de provas de conhecimentos específicos

Gestão financeira, orçamental e patrimonial

2.1 - Regime de administração - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e financeira.

2.2 - Contabilidade Pública - Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução, distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado.

2.3 - Gestão financeira e patrimonial.

2.4 - Orçamento de funcionamento e plano de investimento - o PIDDAC.

2.5 - Regime de aquisição de bens e serviços.

2.6 - Preparação e elaboração de projecto de orçamento.

2.7 - Alterações orçamentais.

2.8 - Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento: fontes de financiamento.

2.9 - Regime jurídico e fiscalização das empreitadas e obras públicas.

2.10 - Técnicas de gestão e análise financeira.

2.11 - Controlo de execução orçamental.

2.12 - Instrumentos financeiros e comunitários.

Legislação aplicável

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime jurídico da administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - realização de despesas públicas e contratação pública com locação e aquisição de bens e serviços.

Lei 91/2002, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 2/2002, de 28 de Agosto - lei do enquadramento orçamental.

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro - organização da administração directa do Estado.

Bibliografia

Regime Geral da Função Pública - Colectânea de Legislação, edição da Direcção-Geral da Administração Pública.

Contabilidade Pública - Diplomas Coordenados e Anotados (autores: Luís Gonzaga Tavares e António Miguel Pinela).

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública (autores: António C. Pires Caiado e Ana Calado Pinto).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 532/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical (LNICT) procedendo à definição das suas atribuições e estabelecendo a estrutura e competências dos seus serviços. O LNICT compreende os seguintes órgãos e serviços: o presidente, o conselho geral, a comissão executiva, o conselho administrativo e o conselho técnico.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 105/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Atribui ao Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, a designação de Instituto de Investigação Científica Tropical..

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Decreto-Lei 160/83 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Decreto-Lei 135/92 - Ministério da Educação

    Cria o Instituto Camões, que sucede nos direitos e obrigações ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), ora extinto, estabelecendo a sua natureza e atribuições, bem como os órgãos, serviços e competências do mesmo. Prevê a extinção gradual dos serviços da Direcção Geral de Extensão Educativa, do Ministério da Educação, da Direcção de Serviços das Relações Culturais e Bilaterais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e do Gabinete das Relações Internacionais, da Secretaria de Estado da Cultura, (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-21 - Decreto-Lei 297/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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