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Aviso 7259/2004, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7259/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de lugares vagos na categoria de técnico superior estagiário da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Junho de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 11 lugares vagos na categoria de técnico superior estagiário, da carreira técnica superior, existentes nos quadros de pessoal dos ex-Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve, aprovados e publicados respectivamente pelas Portarias n.os 1054/93, 1055/93, 1056/93 e 1058/93, todas de 21 de Outubro, rectificadas pelas Declarações de Rectificação n.os 5/94, de 31 de Janeiro, 247/93, de 30 de Novembro, 14/94, de 31 de Janeiro, e 10/94, de 31 de Janeiro.

2 - A distribuição dos números de lugares é a que consta das referências abaixo identificadas:

Referência A - quadro de pessoal do ex-Centro Regional do Norte:

1) CDSSS de Braga - um lugar;

2) CDSSS de Bragança - um lugar;

3) CDSSS do Porto - dois lugares;

Referência B - quadro de pessoal do ex-Centro Regional do Centro:

1) CDSSS de Castelo Branco - um lugar;

2) CDSSS da Guarda - um lugar;

3) CDSSS de Leiria - um lugar;

Referência C - quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Lisboa e Vale do Tejo:

1) Serviços Centrais - um lugar;

2) CDSSS de Lisboa - um lugar;

3) CDSSS de Setúbal - um lugar;

Referência D - quadro de pessoal do ex-Centro Regional do Algarve:

1) CDSSS de Faro - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas publicitadas através do presente aviso.

4 - Local de trabalho - área de intervenção de cada um dos actuais centros distritais mencionados no n.º 2.

5 - Condições de trabalho - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas normas constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

7 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Vencimento - a remuneração da categoria será a que resultar da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Conteúdo funcional - o correspondente ao da categoria posta a concurso, constante no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, no quadro das atribuições e competências dos serviços que integram este Instituto e que são os correspondentes aos quadros identificados no n.º 1.

10 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao final do prazo para entrega das candidaturas, os requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o requisito de tempo de serviço estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

11 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos a concurso os funcionários ou agentes detentores de licenciaturas em área de formação adequada ao conteúdo funcional, legalmente reconhecidas.

12 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a natureza teórica, são escritas, têm a duração de três horas e incidem sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimento aprovado pelo despacho 1/MSSS/97, de 7 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1997, e que a seguir se indicam:

a) Prova de conhecimentos gerais:

1 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho:

1.1 - Natureza e atribuições;

1.2 - Serviços de administração directa do Estado - estrutura orgânica e competências;

1.3 - Organismos sob tutela - estrutura orgânica e competências;

2 - Lei de Bases da Segurança Social:

2.1 - Princípios fundamentais;

2.2 - Organização e financiamento;

3 - Código do Procedimento Administrativo:

3.1 - Princípios gerais;

3.2 - O procedimento administrativo;

3.3 - Garantias dos administrados;

Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março;

Decreto-Lei 110/2002, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2003, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio;

Lei 32/2002, de 20 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Prova de conhecimentos específicos:

1 - Respostas sociais que se integram na área de intervenção de acção social do sistema de segurança social;

2 - Áreas de intervenção da acção social:

2.1 - Família e comunidade;

2.2 - Infância e juventude;

2.3 - População adulta;

2.4 - Reabilitação;

3 - Apoio e tutela dos equipamentos e serviços oficiais com fins lucrativos e IPSS:

3.1 - Enquadramento legal;

3.2 - Procedimento e finalidades da intervenção;

3.3 - Cooperação;

4 - Programas e protocolos de apoio a timorenses, refugiados, candidatos a asilo, desalojados, emergência social e fundos especiais;

5 - Plano de contas das instituições da segurança social (PCISSS):

5.1 - Âmbito;

5.2 - Contabilidade geral e analítica;

6 - Orçamentos do Estado e da segurança social:

6.1 - Receitas e despesas;

7 - Conta da segurança social;

Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 119/83, Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983 - estatutos das instituições particulares de solidariedade social;

Despacho Normativo 76/92, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 20 de Maio de 1992 - Ministério do Emprego, do Trabalho e da Solidariedade, Despacho Normativo 20/2003, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho - normas reguladoras da cooperação entre a segurança social e as instituições particulares de solidariedade social;

Decreto-Lei 195/93, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 22 de Maio de 1993, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-lei 120/98, Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1998, e pela Lei 31/2003, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003 - adopção;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997 - cria o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social;

Lei 147/99, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 204, de 1 de Setembro de 1999, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 31/2003, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003 - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Lei 13/2003, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 117, de 21 de Maio de 2003 - rendimento social de inserção;

Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2004;

Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março - execução orçamental para 2004;

Neves, Idílio - Lei de Bases da Segurança Social, comentada e anotada, Coimbra Editora, 2003;

Costa, Alfredo Bruto - Exclusões Sociais, Edição Gradiva, 1998.

12.2 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

12.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos constarão de lista a afixar nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos, caso existam, serão notificados nos termos do artigo 34.º da decisão final, bem como das listas de classificação final, serão os candidatos notificados, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.

14 - Avaliação:

14.1 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média simples de todos os métodos de selecção.

14.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas, uma por referência, devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, conforme estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigido ao presidente do conselho directivo:

15.1 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, data de validade e número fiscal de contribuinte;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo alusão ao presente aviso, com menção da referência e sub-referência, bem como do Diário da República em que for publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 9 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados, sob pena de não poderem ser levados em consideração por parte do júri.

15.2 - Em anexo aos requerimentos, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

15.3 - Sob pena de não serem considerados, deverão ainda os candidatos entregar cópia dos certificados de formação profissional.

15.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das declarações.

15.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Modo de envio - os processos de candidatura podem ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, com duplicado do requerimento, que servirá de recibo, ou remetidos por correio registado para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, Rua de António Patrício, 262, 4199-001 Porto.

17 - Composição do júri:

Presidente - Antero Joaquim Moreira Ribeiro Cunha, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Clementina Laura Ferreira Bastos, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas faltas ou impedimentos.

Maria Arminda Calisto Resende, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Célia Maria Ferreira Almeida Sá, assessora.

Anisabel Martins Coelho Costa Ferreira, assessora.

28 Junho de 2004. - Pelo Conselho Directivo, a Vogal, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2227940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 110/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece algumas alterações ao estatuto do artesão e da unidade produtiva artesanal, aprovado pelo Decreto-Lei 41/2001 de 9 de Fevereiro, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-17 - Decreto-Lei 119/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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