Aviso 2999/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 13 de Fevereiro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de três lugares na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91 de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Alijó - um lugar;
Centro de Saúde de Chaves n.º 1 - um lugar;
Centro de Saúde de Montalegre - um lugar.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e para as que venham a ocorrer no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final em qualquer centro de saúde desta Sub-Região.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da respectiva unidade, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho conjunto 720/2002, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, e versará sobre os seguintes temas:
1) Noções gerais de direito:
O direito, noção e fontes de direito;
Órgãos de soberania;
O princípio da separação dos poderes;
Hierarquia das leis - aplicação das leis no tempo e no espaço;
Acto administrativo - noção e competência própria e delegada;
Formulários e diplomas.
2) Regime jurídico da função pública:
Código do Procedimento Administrativo;
Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concursos e métodos de selecção;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Duração e horário de trabalho;
Avaliação do desempenho e classificação de serviço;
Acidentes em serviço;
Estatuto Disciplinar.
3) Regime da administração financeira do Estado:
Contabilidade pública: Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução; distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
Remunerações.
4) Aquisições e património:
Regime jurídico de aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
8.1.1 - A prova de conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá a duração máxima de duas horas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentadas dentro do prazo se forem expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Documento, passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para o concurso;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
14 - Os candidatos admitidos serão informados da data, hora e local da realização da prova.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Virgílio Joaquim Lopes Miguel, director de serviços de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Teresa Maria Martins Correia, chefe da Divisão de Apoio Técnico.
Dr.ª Maria Teresa Sanches Pinto, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de secção.
Helena Margarida Silveira Lopes Borges, chefe de secção.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 - De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia/legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 11/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;
Manuais de contabilidade;
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Manuais de direito administrativo.
20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Coordenador, o Director de Serviços da Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.