Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12638/2003, de 25 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 638/2003 (2.ª série). - Concursos internos gerais de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos concursos internos gerais de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de 48 lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social da carreira técnica superior de serviço social existentes no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado e publicado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, distribuídos da seguinte forma:

Referência n.º 1 - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social (CDSSS) de Braga - 13 lugares;

Referência n.º 2 - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social (CDSSS) do Porto - 35 lugares.

2 - Prazo de validade - a validade dos concurso expira com o preenchimento das vagas publicitadas através do presente aviso.

3 - Local de trabalho - área de intervenção de cada um dos actuais Centros Distritais mencionados no n.º 1.

4 - Condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - estes concursos regem-se pelas normas constantes dos seguintes diplomas - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

6 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 - Vencimento - a remuneração da categoria resulta da aplicação do artigo 21.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Conteúdo funcional correspondente ao da categoria posta a concurso - consiste, designadamente, em funções consultivas de natureza técnico-científica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, bem como total domínio na área de intervenção da acção social e uma visão global da Administração, permitindo a interligação de vários quadrantes e domínios da actividade, necessária à preparação das correspondentes tomadas de decisão, no âmbito do serviço social.

9 - Requisitos gerais de admissão aos concursos - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao final do prazo para entrega das candidaturas, os requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o requisito de tempo de serviço estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

10 - Requisitos especiais de admissão aos concursos - podem ser admitidos a concurso os funcionários ou agentes detentores de licenciaturas em Serviço Social ou em Política Social, legalmente reconhecidas.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos reveste a natureza teórica, é escrita, tem a duração de três horas e incide sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 1/MSSS/97, de 7 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1997, e que a seguir se indicam:

a) Conhecimentos gerais:

1) Ministério da Segurança Social e do Trabalho:

1.1) Natureza e atribuições;

1.2) Serviços de administração directa do Estado: estrutura orgânica e competências;

1.3) Organismos sob tutela: estrutura orgânica e competências;

2) Lei de Bases da Segurança Social:

2.1) Princípios fundamentais;

2.2) Organização e financiamento;

3) Código do Procedimento Administrativo:

3.1) Princípios gerais;

3.2) O procedimento administrativo;

3.3) Garantias dos administrados;

b) Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março;

Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2003, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio;

Lei 3212002, de 20 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

c) Conhecimentos específicos:

1) Realidade social portuguesa:

1.1) Problemáticas mais relevantes;

1.2) Tipologia;

1.3) Caracterização genérica e tendências evolutivas;

2) Factores e processos geradores de marginalização e exclusão social;

3) Políticas sectoriais e acção social;

4) O papel do estado e da sociedade civil - a relação interinstitucional;

5) Respostas sociais que se integram na área de intervenção de acção social do sistema de segurança social;

6) Áreas de intervenção de acção social:

6.1) Família e comunidade;

6.2) Infância e juventude;

6.3) População adulta;

6.4) Reabilitação;

7) Apoio e tutela dos equipamentos e serviços oficiais com fins lucrativos e instituições particulares de solidariedade social:

7.1) Enquadramento legal;

7.2) Procedimento e finalidades da intervenção;

7.3) Cooperação;

8) Programas e protocolos de apoio a refugiados, candidatos a asilo, desalojados, emergência social e fundos especiais;

9) Noções básicas de trabalho de projecto;

10) Formas de financiamento de acção social;

d) Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:

Legislação:

Decreto-Lei 314/78, Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 7 de Outubro de 1978 - organização tutelar de menores;

Decreto-Lei 119/83, Diário da República, 1.ª série, n.º 46, de 25 de Fevereiro de 1983 - estatutos das instituições particulares de solidariedade social;

Lei 9/89, Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1989 - Lei de Bases da Prevenção e Reabilitação das Pessoas com Deficiência;

Despacho Normativo 76/92, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 20 de Maio de 1992 - Ministério do Emprego e Segurança Social, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 40/99, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999, Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Despacho Normativo 20103, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 10 de Maio de 2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho - normas reguladoras da cooperação entre a segurança social e as instituições particulares de solidariedade social;

Decreto-Lei 190/92, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 3 de Setembro de 1992 - acolhimento familiar;

Decreto-Lei 185/93, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 119, de 22 de Maio de 1993, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 120/98, Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1998, e pela Lei 31/2003, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003 - adopção;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997 - cria o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social;

Lei 147/99, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 204, de 1 de Setembro de 1999, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 31/2003, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003 - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Despacho Normativo 8/02, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2002;

Regulamentação do Programa de Apoio à Implementação da Rede Social;

Lei 13/2003, Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2003 - rendimento social de inserção;

Bibliografia:

Neves, Idílio, Lei de Bases da Segurança Social, Comentada e Anotada, Coimbra Editora, 2003;

Costa, Alfredo Bruto, Exclusões Sociais, Edição Gradiva, 1998;

11.2 - Na avaliação curricular são, obrigatoriamente, consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, as habilitações académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

11.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional da segurança social, apreciando os seguintes factores:

a) Sentido de organização;

b) Sequência lógica do raciocínio;

c) Capacidade de análise e concepção;

d) Valorização e actualização profissionais.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos em cada uma das referências será afixada no edifício sede e nos locais de estilo do respectivo centro distrital.

Os candidatos excluídos, caso existam, serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Da decisão final, bem como das listas de classificação final, serão os candidatos notificados, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.

13 - Avaliação:

13.1 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média simples de todos os métodos de selecção;

13.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas, uma por referência, devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, conforme estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido aos respectivos directores dos centros distritais referidos no n.º 1 do presente aviso.

14.1 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data do nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu e a data de validade, e número fiscal de contribuinte;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Indicação inequívoca da referência a que se destina a candidatura;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao presente aviso, bem como ao Diário da República em que for publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e referidos no n.º 9 do presente aviso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados, sob pena de não serem levados em consideração por parte do júri.

14.2 - Em anexo aos requerimentos, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

14.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das declarações.

14.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Modo de envio - os processos de candidatura podem ser entregues, pessoalmente, durante o período normal de expediente, com duplicado do requerimento, que servirá de recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para as sedes dos centros distritais, cujos endereços, a seguir, se indicam:

CDSSS de Braga - Praça da Justiça, 4714-505 Braga;

CDSSS do Porto - Rua de António Patrício, 262, 4199-001 Porto.

16 - Constituição dos júris do concurso, que serão simultaneamente os júris do estágio de ingresso, ao qual se aplica o disposto no Despacho Normativo 60/90, de 13 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 1990:

Referência n.º 1 (Braga):

Presidente - Olívia Júlia Rodrigues Silva, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Maria Alexandra Guerra Teixeira Constantino, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Maria de Fátima Preto Miguel, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Adelina Maria Costa Martins, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Maria Cândida Araújo Magalhães, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de serviço social.

Referência n.º 2 (Porto):

Presidente - Maria Fernanda Rodrigues Carvalho Guerra, assessora principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais efectivos:

Maria Inês Pinho Teixeira Rocha Santos, assessora da carreira técnica superior.

Maria de Fátima Santos Ferreira Pinto, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Maria Felismina Negrão Pinto Mesquita Viegas Malheiro, assessora principal da carreira técnica superior.

Maria Adelaide Alves Barbedo Pinto Alvarenga, assessora da carreira técnica superior de serviço social.

10 de Novembro de 2003. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2167632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 190/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 120/98 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico da adopção tendo em vista uma maior celeridade dos processos de adopção e os interesses dos menores.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-17 - Decreto-Lei 119/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda