Aviso 10 949/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para telefonista. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Concurso - para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 15 de Julho de 2003 do director-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto o seguinte concurso interno de ingresso:
Categoria e carreira - telefonista da carreira de telefonista;
Conteúdo funcional - compete aos telefonistas a recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas;
Serviço e local de trabalho - Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), Lisboa.
2 - Lugares - um lugar vago existente no quadro de pessoal da Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em Lisboa, criado pela Portaria 411/98, de 14 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 411/98, de 14 de Julho.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicável aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro e 54/2003, de 28 de Março. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Condições de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida, como habilitação literária, a escolaridade obrigatória.
6.2 - Requisito especial - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - As provas de conhecimentos são escritas, valoradas de 0 a 20 valores, e traduzir-se-ão em:
8.1 - Prova de conhecimentos gerais, com a duração de sessenta minutos;
8.2 - Prova de conhecimentos específicos, com a duração de sessenta minutos;
8.3 - As provas de conhecimentos versam sobre as matérias definidas nos programas aprovados pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 104/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001, que constam do anexo ao presente aviso;
8.4 - A data, a hora e o local das provas de conhecimentos serão indicadas aquando da publicitação da lista definitiva dos candidatos admitidos;
8.5 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer das provas de conhecimentos.
9 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:
a) Cultura geral e experiência profissional;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais.
10 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Apresentação da candidatura:
12.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
12.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento redigido de acordo com a minuta publicada no final deste aviso, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, Praça de Silvestre Pinheiro Ferreira, 1-C, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa.
12.3 - O requerimento de candidatura é acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
12.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 12.3 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
13 - Os candidatos a excluir, se for o caso, serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), sitas na Praça de Silvestre Pinheiro Ferreira, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa.
15 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Ana Maria da Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato Sommer Ribeiro, directora.
Vogais efectivos:
1.º Maria Isabel Ramos Cunha Barroso de Sousa, conservadora.
2.º Maria de Lurdes Trindade Nunes, conservadora-auxiliar.
Vogais suplentes:
1.º Carlos Alberto de Almeida Coelho, ajudante principal.
2.º Maria Paula Braz Tavares Flores Alexandre Pereira, primeira-ajudante.
A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
6 de Outubro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
ANEXO
Minuta para o requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Registos e do Notariado:
Nome completo: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Filiação: ...
Naturalidade: ...
Nacionalidade: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo ... (serviço emissor), válido até .../.../...
Morada: ... (endereço completo incluindo o código postal)
Telefone(s) de contacto: ...
Habilitações literárias: ...
Categoria que possui: ...
Serviço a que se encontra vinculado: ...
Tipo de vínculo: ... (nomeação definitiva, provisória, etc.)
Serviço onde exerce funções: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral para a categoria de telefonista da Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) de Lisboa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas.
Junta os seguintes documentos: ...
Pede deferimento:
(Data.)
(Assinatura.)
Instruções para o preenchimento do requerimento
Elaborar com letra legível, quando manuscrito;
Preencher todos os campos indicados.
Respeitar a ordem e disposição da minuta, preenchendo em cada linha apenas os elementos correspondentes à situação pedida, como se exemplifica:
Nome: Maria Francisca Rodrigues.
Estado civil: casada.
Filiação: José Rodrigues e Maria de Fátima Rodrigues.
Nacionalidade: ...
Programas das provas
I - Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso na categoria de telefonista, aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
II - Programa da prova de conhecimentos específicos para ingresso na categoria de telefonista, aprovado pelo despacho conjunto 104/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2001.
1 - Regime jurídico da função pública:
a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
b) Regime de duração do horário de trabalho.
2 - Recepção e encaminhamento de chamadas telefónicas.
3 - Noções gerais sobre o atendimento de público.
Legislação base aconselhada para a realização das provas de conhecimentos
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas.
Decreto-Lei 47/2001, de 17 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 10-B/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Abril de 2001 - atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - regime de duração do horário de trabalho.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - noções gerais sobre atendimento do público.