A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8340/2003, de 5 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8340/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar chefe de repartição. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 20 de Maio de 2003 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o referido lugar e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área de contabilidade e aprovisionamento e património, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 225/91, de 18 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa Codex.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão a concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - são os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

8 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos serviços administrativos do quadro de pessoal deste Instituto.

Vogais efectivos:

Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal deste Instituto.

Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição do quadro de pessoal deste Instituto.

Vogais suplentes:

Jorge Miguel de Sousa Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

Abílio Álvaro Teixeira Vilaça, estagiário da carreira técnica superior.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de cento e vinte minutos e será efectuada com base no programa constante do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e abordará os seguintes temas:

Orgânica do Instituto Nacional de Saúde - Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro.

Legislação supletiva:

Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 23 de Janeiro (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2002).

Regime geral da função pública:

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 29/2000, de 3 de Fevereiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;

Portaria 355/97, de 28 de Maio.

11.1.1 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora (sessenta minutos) e fará apelo aos conhecimentos de contabilidade, aprovisionamento e património:

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 12 de Julho de 1991 (POCSS, 2.ª série, de 8 de Outubro de 1998);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 50/96, de 15 de Maio;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro;

Despacho 8460/2002, de 26 de Abril.

11.2 - Qualquer das provas tem carácter eliminatório.

11.3 - A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC=(PCG+2PCE)/3

em que:

PC=provas de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.

11.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular resultará da média aritmética obtida após a ponderação dos itens a seguir discriminados, referida a uma escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

AC=((1xHL)+(1xFP)+(3xEP))/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias:

Licenciatura ou habilitação superior - 20 valores;

Bacharelato - 19 valores;

12.º ano - 18 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;

Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 12 valores;

FP=formação profissional, directamente relacionada com as funções e ou área a prover, sendo o apuramento efectuado pelo número de horas exarado nos respectivos certificados, independentemente do tipo de acção. No caso de não referência ao número de horas será efectuada contagem pelo número de dias da acção pela fórmula 1 dia/7 horas:

>= 300 horas - 20 valores;

De 271 a 300 horas - 19 valores;

De 241 a 270 horas - 18 valores;

De 211 a 240 horas - 17 valores;

De 181 a 210 horas - 16 valores;

De 151 a 180 horas - 15 valores;

De 121 a 150 horas - 14 valores;

De 91 a 120 horas - 13 valores;

De 61 a 90 horas - 12 valores;

De 31 a 60 horas - 11 valores;

=

EP=experiência profissional - serão consideradas as funções desempenhadas na categoria de chefe de secção, numa escala de 0 a 20 valores, apurada sobre a forma de anos completos de desempenho de funções na área a prover (contabilidade e aprovisionamento):

De 3 a 6 anos - 12 valores;

De 7 a 9 anos - 13 valores;

De 10 a 12 anos - 14 valores;

De 13 a 15 anos - 15 valores;

De 16 ou mais - 16 valores.

Aos candidatos com experiência em organismos com autonomia administrativa e financeira:

De 0 a 10 anos - 1 valor;

De 11 ou + anos - 2 valores.

Aos candidatos com experiência na área da saúde são acrescidos 2 pontos, distribuídos da seguinte forma:

De 0 a 10 anos - 1 valor;

De 11 ou + anos - 2 valores;

EPS=entrevista profissional de selecção - visa apreciar os seguintes factores:

Sentido crítico;

Criatividade;

Motivação; e

Capacidade de adaptação a novas situações e capacidade de comunicação e será individualizada, valorada e classificada de acordo com os critérios constantes da ficha do modelo anexo à respectiva acta que dela faz parte integrante.

11.5 - A classificação final será obtida deste modo:

CF=((1,5xPC)+(1,5xAC)+(1xEPS))/4

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Os candidatos terão conhecimento da data da realização da prova de conhecimentos e da entrevista através de carta registada e com aviso de recepção.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio e com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso.

13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo de habilitações literárias;

b) Comprovativo de habilitações profissionais;

c) Comprovativo da categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração que comprove experiência profissional adequada, traduzida em número de anos completos;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

15 - Os candidatos funcionários deste Instituto são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, desde que existentes no processo individual.

16 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da secção de pessoal, nos termos n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Julho de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Decreto-Lei 50/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1996, aprovado pela pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Portaria 355/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda