Aviso 8340/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar chefe de repartição. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 20 de Maio de 2003 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para constituição de reserva de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o referido lugar e caduca com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes ao conceito de repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área de contabilidade e aprovisionamento e património, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 225/91, de 18 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa Codex.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão a concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - são os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
8 - O concurso é interno de ingresso, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.
10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Isabel Maria Ferraz da Silva Adrião, directora dos serviços administrativos do quadro de pessoal deste Instituto.
Vogais efectivos:
Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal deste Instituto.
Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição do quadro de pessoal deste Instituto.
Vogais suplentes:
Jorge Miguel de Sousa Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.
Abílio Álvaro Teixeira Vilaça, estagiário da carreira técnica superior.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de cento e vinte minutos e será efectuada com base no programa constante do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e abordará os seguintes temas:
Orgânica do Instituto Nacional de Saúde - Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro.
Legislação supletiva:
Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 23 de Janeiro (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2002).
Regime geral da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 29/2000, de 3 de Fevereiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;
Portaria 355/97, de 28 de Maio.
11.1.1 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora (sessenta minutos) e fará apelo aos conhecimentos de contabilidade, aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 12 de Julho de 1991 (POCSS, 2.ª série, de 8 de Outubro de 1998);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 50/96, de 15 de Maio;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro;
Despacho 8460/2002, de 26 de Abril.
11.2 - Qualquer das provas tem carácter eliminatório.
11.3 - A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PC=(PCG+2PCE)/3
em que:
PC=provas de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.
11.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular resultará da média aritmética obtida após a ponderação dos itens a seguir discriminados, referida a uma escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
AC=((1xHL)+(1xFP)+(3xEP))/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias:
Licenciatura ou habilitação superior - 20 valores;
Bacharelato - 19 valores;
12.º ano - 18 valores;
11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17 valores;
9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;
Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 12 valores;
FP=formação profissional, directamente relacionada com as funções e ou área a prover, sendo o apuramento efectuado pelo número de horas exarado nos respectivos certificados, independentemente do tipo de acção. No caso de não referência ao número de horas será efectuada contagem pelo número de dias da acção pela fórmula 1 dia/7 horas:
>= 300 horas - 20 valores;
De 271 a 300 horas - 19 valores;
De 241 a 270 horas - 18 valores;
De 211 a 240 horas - 17 valores;
De 181 a 210 horas - 16 valores;
De 151 a 180 horas - 15 valores;
De 121 a 150 horas - 14 valores;
De 91 a 120 horas - 13 valores;
De 61 a 90 horas - 12 valores;
De 31 a 60 horas - 11 valores;
=
EP=experiência profissional - serão consideradas as funções desempenhadas na categoria de chefe de secção, numa escala de 0 a 20 valores, apurada sobre a forma de anos completos de desempenho de funções na área a prover (contabilidade e aprovisionamento):
De 3 a 6 anos - 12 valores;
De 7 a 9 anos - 13 valores;
De 10 a 12 anos - 14 valores;
De 13 a 15 anos - 15 valores;
De 16 ou mais - 16 valores.
Aos candidatos com experiência em organismos com autonomia administrativa e financeira:
De 0 a 10 anos - 1 valor;
De 11 ou + anos - 2 valores.
Aos candidatos com experiência na área da saúde são acrescidos 2 pontos, distribuídos da seguinte forma:
De 0 a 10 anos - 1 valor;
De 11 ou + anos - 2 valores;
EPS=entrevista profissional de selecção - visa apreciar os seguintes factores:
Sentido crítico;
Criatividade;
Motivação; e
Capacidade de adaptação a novas situações e capacidade de comunicação e será individualizada, valorada e classificada de acordo com os critérios constantes da ficha do modelo anexo à respectiva acta que dela faz parte integrante.
11.5 - A classificação final será obtida deste modo:
CF=((1,5xPC)+(1,5xAC)+(1xEPS))/4
em que:
CF=classificação final;
PC=provas de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
Os candidatos terão conhecimento da data da realização da prova de conhecimentos e da entrevista através de carta registada e com aviso de recepção.
12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio e com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso.
13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de habilitações literárias;
b) Comprovativo de habilitações profissionais;
c) Comprovativo da categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração que comprove experiência profissional adequada, traduzida em número de anos completos;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).
15 - Os candidatos funcionários deste Instituto são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, desde que existentes no processo individual.
16 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da secção de pessoal, nos termos n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Julho de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.