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Aviso 6164/2003, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6164/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 18 de Março de 2003, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A798, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo as funções constantes do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento dos lugares postos a concurso é o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Especiais:

8.2.1 - Ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2.2 - Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar, adoptando a escala de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a forma escrita, com a duração de noventa minutos cada, e são eliminatórias de per si desde que os candidatos obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas.

9.1.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, de acordo com o programa que se encontra estabelecido no n.º 2 do despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Decreto-Lei 84/71, de 19 de Março;

Decreto-Lei 284/89, de 26 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9.1.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho conjunto 151/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, incide sobre os seguintes temas:

Organização política e administrativa:

Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competência;

Orgânica do Ministério da Saúde;

Legislação:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Regime jurídico da função pública - a relação jurídica de emprego na Administração Pública:

Constituição, modificação e extinção;

Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

Legislação:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Contabilidade - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

Legislação:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto;

Arquivo - Regulamento Arquivístico para os Hospitais;

Legislação - Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Aprovisionamento - regime jurídico das aquisições;

Legislação - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a capacidade de expressão e fluência verbais, a motivação profissional e a qualificação profissional dos candidatos.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação dos elementos que instruem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

b) Original ou fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.3 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração, no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.

11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data e hora das provas de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Sandra Maria Nunes Duarte, administradora hospitalar do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Fortunato dos Reis, chefe de secção do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Júlia Maria Pereira da Cruz Cabaços, assistente administrativa principal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Eleutério Santos Silva, assistente administrativa principal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Sara do Nascimento Pedro, assistente administrativa especialista do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Maio de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-19 - Decreto-Lei 84/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Decreto-Lei 284/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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