A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 541/96, de 3 de Outubro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Texto do documento

Portaria 541/96
de 3 de Outubro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pelas Portarias 422/92, de 22 de Maio e 803/92, de 18 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 160/92, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 226, de 30 de Setembro de 1992, e alterado pela Portaria 978/95, de 16 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
(ver documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Gestão Financeira.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Patrimonial;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazenagem e Inventário.

ANEXO II
Carreira de técnico auxiliar
Área funcional de balneoterapia
Conteúdo funcional:
Assegurar a execução dos diferentes tipos de duches, banhos e inalações; controlar a regulação de temperatura da água utilizada, o débito de ar comprimido e o tempo de tratamentos;

Acompanhar e vigiar o comportamento dos doentes durante os tratamentos, com vista à detecção de reacções secundárias ou de eventuais manifestações adversas às técnicas aplicadas;

Preparação do material para esterilização; assegurar as condições de higiene e segurança de utensílios, equipamentos e instalações na prestação de cuidados.

Carreira de secretária-recepcionista
Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital;

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Carreira de técnico auxiliar
Área funcional de electromedicina
Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das operações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-18 - Portaria 803/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-30 - Declaração de Rectificação 160/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 803/92, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE, QUE ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 189, DE 18 DE AGOSTO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-16 - Portaria 978/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA SETE LUGARES DE CLINICO GERAL E UM LUGAR DE MOTORISTA DE PESADOS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 766/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Raínha, aprovado pela Portaria n.º 541/96, de 3 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1009/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-11 - Portaria 136/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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