Portaria 136/2004
de 11 de Fevereiro
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, que prevê a criação, nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, da categoria de auxiliar de acção médica principal no grupo de pessoal auxiliar e da categoria de costureira principal no grupo de pessoal operário qualificado, importa proceder à alteração do quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 766/98, de 15 de Setembro e 1009/98, de 4 de Dezembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 31 de Dezembro de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 19 de Dezembro de 2002.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)