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Aviso 9740/2002, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9740/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2002 - interno de admissão a estágio para técnico de 2.ª classe da carreira técnica. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2001 da directora-geral do Património, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio para preenchimento de dois lugares para ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, nas áreas de actuação desta Direcção-Geral, para exercer funções em Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, sendo o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Estar habilitado com o bacharelato em Contabilidade e Administração.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - participar na elaboração de trabalhos e estudos e na emissão de pareceres no âmbito de actuação da Direcção-Geral, designadamente nas áreas de contabilidade e documentação.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Carlos Lino Gonçalves de Sena Aldeia, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Carla Sofia dos Santos Lã Branca, técnica superior de 1.ª classe.

Bacharel Isabel Maria Rodrigues de Oliveira Barros Costa, técnica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Manuel Sebadelhe Sadio, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciada Maria de Fátima da Costa, técnica superior de 1.ª classe.

7 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O método de selecção indicado na alínea a) é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, tem a duração de uma hora e consiste na avaliação do nível de conhecimentos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 4276/97 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997.

8.2.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos são publicados em anexo I ao presente aviso.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que serão classificados numa escala de 0 a 20 valores e cujos critérios de apreciação e ponderação deverão constar da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=PC+E/2

em que:

PC=prova de conhecimentos específicos;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação, deverá ser dirigido à directora-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a categoria detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui.

10.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 10.2 do presente aviso, desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11 - A relação dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 9 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

26 de Agosto de 2002. - A Directora-Geral, Isabel Brazão.

ANEXO I

Prova de conhecimentos específicos

1 - Regime da administração financeira do Estado:

1.1 - Serviços públicos e regime de administração;

1.2 - Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras.

2 - Regime jurídico de realização de despesas públicas:

2.1 - Aquisição de bens e serviços;

2.2 - Empreitadas.

3 - Património do Estado:

3.1 - Domínio público:

3.1.1 - Conceito;

3.1.2 - Os bens do domínio público;

3.1.3 - Regime jurídico dos bens do domínio público.

3.2 - Domínio privado:

3.2.1 - Conceito;

3.2.2 - Classificação dos bens do domínio privado;

3.2.3 - Formas de administração dos bens do domínio privado.

4 - Património cultural:

4.1 - Classificação dos bens imóveis;

4.2 - Zonas de protecção;

4.3 - Conservação e valorização.

Bibliografia sugerida

Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, António L. de Sousa Franco, Livraria Almedina, Coimbra, 1996;

Concurso Público nos Contratos Administrativos, Margarida Olazabal Cabral, Livraria Almedina, Coimbra, 1997;

Manual de Direito Administrativo, vol. II, Marcelo Caetano, Livraria Almedina, Coimbra, 1980;

Dicionário Jurídico da Administração Pública, vol. I, de p. 232 à p. 242 e de p. 269 à p. 272; vol. IV, de p. 159 à p. 190, José Pedro Fernandes.

Legislação

1 - Regime da administração financeira do Estado:

Constituição da República Portuguesa, artigos 105.º e 106.º;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (desenvolvimento do regime estabelecido pela Lei 8/90);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (enquadramento do Orçamento do Estado).

2 - Património do Estado:

Constituição da República Portuguesa, artigo 84.º - domínio público;

Artigo 202.º do Código Civil Português;

Código do Procedimento Administrativo (artigos 178.º e seguintes) - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cria o inventário geral dos bens do Estado;

Decreto-Lei 24 489, de 13 de Setembro de 1934 - cessão a título precário;

Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março - cessão a título definitivo;

Decreto-Lei 507-A/79, de 24 de Dezembro (publicado por lapso como Decreto 139-A/79) - arrendamento de imóveis do domínio privado do Estado;

Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro - aprova o regime de arrendamento urbano;

Decreto-Lei 278/93, de 10 de Agosto - altera o regime de arrendamento urbano;

Lei 13/94, de 11 de Maio - altera o regime de arrendamento urbano;

Decreto-Lei 163/95, de 13 de Julho - altera o regime de arrendamento urbano;

Decreto-Lei 257/95, de 30 de Setembro - altera o regime de arrendamento urbano;

Decreto-Lei 23 465, de 18 de Janeiro de 1934 (artigo 8.º) - despejo de imóveis do domínio privado do Estado.

3 - Património cultural:

Lei 13/85, de 6 de Julho - Lei do Património Cultural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-01-18 - Decreto-Lei 23465 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição do Património

    Determina que o Estado possa despedir os arrendatários dos seus prédios, rústicos e urbanos ou mistos, antes de o arrendamento acabar, quando isso lhe convier.

  • Tem documento Em vigor 1934-09-13 - Decreto-Lei 24489 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Atribui exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sobre a compra para o domínio privado do estado de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes, com excepção de bens sitos nas colónias.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto 139-A/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado.

  • Tem documento Diploma não vigente 1979-12-24 - DECRETO LEI 507-A/79 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Decreto-Lei 278/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS E TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO POR MORTE DO ARRENDATÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 13/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 278/93, DE 10 DE AGOSTO (ALTERA O REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO, APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO) NA PARTE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DA COMUNICAÇÃO PARA EFEITOS DE ACTUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE RENDA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Decreto-Lei 163/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966. Confere competência aos conservadores do registo civil, em matéria de dispensa de impedimentos a celebração do casamento e de suprimento de autorização para casamentos de menores. Atribui-lhes poderes sobre o regime de bens do casamento e celebração de convenções antenupciais por auto, reservando-se uma margem de opção aos nubentes. Atribui ao conservador do registo civil competência para, paralelamente aos tribunais, decretar (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 257/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA REPORTAM-SE AOS ARRENDAMENTOS DESTINADOS AO COMERCIO, INDÚSTRIA E AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS E, BEM ASSIM, AOS CONTRATOS DESTINADOS A OUTROS FINS NAO HABITACIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA NAO E APLICÁVEL AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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