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Decreto-lei 121/86, de 28 de Maio

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Sumário

Define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 121/86
de 28 de Maio
Os objectivos visados no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, têm de ter uma consagração expressa em todo o ensino superior português, sendo, por isso, necessário harmonizar o regime de numerus clausus actualmente vigente nas instituições de ensino superior público com a, em vários casos excessiva, frequência de alunos nos cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo. Única forma, aliás, de ajustar a oferta de diplomados às previsíveis necessidades nacionais de técnicos qualificados.

Daí que, sendo embora certo que o Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, já prevê a fixação do «número máximo de alunos que cada estabelecimento particular ou cooperativo pode admitir em cada curso» - a estabelecer no despacho ministerial de autorização de criação -, torna-se necessário prever a actualização anual do número máximo de alunos a admitir à matrícula naqueles estabelecimentos.

Por outro lado, a prática aconselha a que sejam introduzidas ligeiras modificações ao citado decreto-lei, mais no sentido de aclarar a sua aplicação do que de alterar o seu comando.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Tendo em consideração as necessidades nacionais na formação de diplomados nos vários cursos superiores e em face do numerus clausus estabelecido para os estabelecimentos de ensino público, será fixado anualmente, em portaria do Ministro da Educação e Cultura, o numerus clausus para cada um dos cursos autorizados nas instituições de ensino superior particular ou cooperativo, a que se aplica o Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril.

Art. 2.º - 1 - Sempre que seja possível satisfazer todos os requisitos estabelecidos nos artigos 4.º, 5.º e 12.º do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, sem necessidade do decurso dos prazos fixados nos artigos 3.º e 11.º do mesmo diploma, poderá ser exarada decisão final sobre os respectivos requerimentos por despacho ministerial.

2 - Nos casos previstos no número anterior, o despacho deverá ser fundamentado com as razões que permitam ou aconselhem não satisfazer o estabelecido nos citados artigos 3.º e 11.º

Art. 3.º A alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 100- B/85, de 8 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

f) O número máximo de alunos que pode admitir em cada curso, sem prejuízo dos ajustamentos que anualmente forem fixados em portaria regulamentar do regime de numerus clausus para o ensino particular ou cooperativo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 15 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Lei 18/87 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio (regime do numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Portaria 663/87 - Ministério da Educação e Cultura

    FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DOS CURSOS AUTORIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES OU COOPERATIVOS DO ENSINO SUPERIOR PARA O ANO LECTIVO DE 1987-1988, CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. FIXA TAMBEM OS NUMEROS MÁXIMOS DE FREQUÊNCIA DE ALUNOS NOS REFERIDOS CURSOS, OS QUAIS CONSTAM IGUALMENTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-16 - Decreto-Lei 356/87 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação e o funcionamento na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, estabelecimento cooperativo de ensino superior já autorizado, da variante de Estudos Portugueses e Alemães do curso de Línguas e Literaturas Modernas ali leccionado.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-26 - Portaria 901/87 - Ministério da Educação

    Adita ao mapa anexo à Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, os números máximos de vagas para a candidatura à 1.ª matrícula e para a frequência da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 375/87 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação e funcionamento no Porto de um estabelecimento particular de ensino superior denominado Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG) e a nele ser leccionado um curso superior de Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-18 - Portaria 945/87 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, que fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos do ensino superior para o ano lectivo de 1987-1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-11 - Portaria 19/88 - Ministério da Educação

    ADITA AO MAPA ANEXO A PORTARIA 663/87, DE 29 DE JULHO, OS NÚMEROS MÁXIMOS DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A PRIMEIRA MATRÍCULA E PARA FREQUÊNCIA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO-ISAG, NO QUE SE REFERE AO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 130/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação e o funcionamento do Instituto Superior Politécnico Internacional (ISPI) em Lisboa e que nele sejam leccionados os cursos superiores de Segurança Social, de Gestão Hoteleira, de Gestão Bancária, de Gestão Seguradora e de Secretariado Internacional.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-14 - Decreto-Lei 166/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação e o funcionamento dos cursos de Matemáticas Aplicadas, de Arquitectura e de Relações Internacionais na Universidade Lusíada.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-25 - Portaria 489/88 - Ministério da Educação

    Fixa o número de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula no 1º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 406/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação da Escola de Educadores de Infância.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 407/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-09 - Decreto-Lei 408/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação da Escola Superior de Educação de João de Deus.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Decreto-Lei 415/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Decreto-Lei 417/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Santa Maria.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Decreto-Lei 416/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação da Escola Superior de Educação de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 441/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação e o funcionamento da Escola Superior de Educação de Fafe e do curso de educadores de infância.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 468/88 - Ministério da Educação

    Aprova a criação de duas Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, e respectivo funcionamento, em Almada e Arcozelo.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-10 - Portaria 204/89 - Ministério da Educação

    Estabelece os números máximos de alunos para matrícula e frequência nas escolas superiores de educação particulares e cooperativas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-08 - Decreto-Lei 250/89 - Ministério da Educação

    Concede à CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., autorização de criação e de início de funcionamento dos Institutos Superiores de Ciências Dentárias de Lisboa e do Porto, bem como de leccionação de cursos de Medicina Dentária.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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