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Lei 18/87, de 1 de Junho

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Sumário

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio (regime do numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo).

Texto do documento

Lei 18/87

de 1 de Junho

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio

(regime do numerus clausus para o ensino superior particular ou

cooperativo).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 165.º e do n.º 1 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio.

Aprovada em 9 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 5 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 10 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/06/01/plain-35055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 121/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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