Portaria 19/88
de 11 de Janeiro
Em cumprimento do artigo 5.º do Decreto-Lei 375/87, de 11 de Dezembro, e em complemento da Portaria 663/87, de 29 de Julho;
Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º daquele diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Número único. É acrescentado ao mapa anexo à Portaria 663/87, de 29 de Julho, e nele se considerando integrado, o constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo
(ver documento original)