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Portaria 489/88, de 25 de Julho

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Sumário

Fixa o número de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula no 1º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos de ensino superior.

Texto do documento

Portaria 489/88
de 25 de Julho
Tendo em conta os números propostos pelas instituições particulares ou cooperativas de ensino superior para a matrícula e frequência, no ano lectivo de 1988-1989, nos cursos nelas autorizados;

Ponderando os factores mandados ter em consideração pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio;

Dando execução ao determinado pelos artigos 5.º dos Decretos-Leis n.os 130/88 e 166/88, de 20 de Abril e 14 de Maio, respectivamente;

Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os números de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula no 1.º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos de ensino superior legalmente em funcionamento são os constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º Os números máximos de frequência de alunos em todos os anos dos planos de estudo dos cursos referidos no número anterior são os constantes do mapa anexo.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Junho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 121/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-14 - Portaria 394/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 532/85, de 1 de Agosto, e altera o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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