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Portaria 394/93, de 14 de Abril

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Sumário

Altera o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 532/85, de 1 de Agosto, e altera o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

Texto do documento

Portaria 394/93
de 14 de Abril
O Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições do sector.

O Centro Regional de Segurança Social de Évora, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 532/85, de 1 de Agosto, não comporta estruturas nem conta com recursos humanos que possam responder àquelas novas atribuições.

É, assim, criada no Centro Regional de Segurança Social de Évora a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações, à qual competirão, para além das atribuições correspondentes ao Serviço Jurídico e de Contencioso, que são retiradas à Divisão de Apoio Técnico, as de instrução e organização dos processos de contra-ordenação, dotando-se o quadro de pessoal dos lugares indispensáveis a esta nova unidade orgânica.

Neste termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria 532/85, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
a) A Direcção de Serviços de Segurança Social;
b) A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;
c) A Divisão de Organização e Informática;
d) A Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico;
e) A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;
f) O Centro de Relações Públicas e Documentação;
g) O Serviço de Fiscalização;
h) Os serviços locais.
2.º O artigo 15.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.º
Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico
Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico:
a) Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;

b) Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;

c) Promover a definição de sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade;
d) Promover a definição de índices de gestão em matéria de pessoal;
e) Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho, em colaboração com a Divisão de Organização e Informática;

f) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e de instituições particulares de solidariedade social;

g) Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;

h) Colaborar e coordenar a participação em acções da iniciativa de outras entidades no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional;

i) Elaborar os planos e programas relativos à actuação do Centro e acompanhar, através de relatórios periódicos de execução, a respectiva realização;

j) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimento anuais;

l) Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;

m) Pronunciar-se a respeito da aquisição ou arrendamento de terrenos e edifícios e da realização de obras;

n) Elaborar projectos e cadernos de encargos destinados aos concursos de adjudicação de obras e acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos;

o) Dar parecer sobre as propostas de adjudicação de obras apresentadas pelos serviços e instituições particulares de solidariedade social;

p) Proceder à vistoria de edifícios, tendo em vista informar sobre as condições de segurança, conservação e reparação.

3.º É aditado o artigo 15.º-A ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, com a seguinte redacção:

Artigo 15.º-A
Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações
Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações:
1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso:
a) Emitir pareceres e informações, satisfazer consultas e elaborar estudos de natureza jurídica;

b) Elaborar minutas de escrituras, contratos e outros documentos de carácter legal;

c) Apoiar juridicamente as instituições particulares de solidariedade social;
d) Apoiar os serviços competentes na preparação dos processos necessários ao julgamento das questões que impliquem envolvimento do Centro e proceder ao acompanhamento dos processos junto dos tribunais;

e) Reclamar créditos por dívidas de contribuições em processos de falência, em processos de execução movidos por outros credores, em processos de inventário ou outros;

f) Promover o reembolso de prestações pagas indevidamente, sempre que seja necessário o recurso à via judicial.

2) Em matéria de contra-ordenações:
a) Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;
b) Elaborar relação dos processos arquivados;
c) Propor a nomeação de defensor oficioso, nos casos legalmente previstos;
d) Propor a aplicação de coimas, nos termos regulamentares;
e) Determinar o montante de custas dos processos;
f) Preparar os processos para decisão final;
g) Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;
h) Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-ordenação;

i) Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;

j) Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam à averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;

l) Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.
4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 489/88, de 30 de Junho, 1071/91, de 23 de Outubro, 330/92, de 10 de Abril, 345-C/92, de 14 de Abril e 924/92, de 24 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa anexo à Portaria 394/93
Centro Regional de Segurança Social de Évora
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-01 - Portaria 532/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-25 - Portaria 489/88 - Ministério da Educação

    Fixa o número de alunos a admitir, no ano lectivo de 1988-1989, à matrícula no 1º ano dos cursos autorizados nos estabelecimentos particulares ou cooperativos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1071/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-10 - Portaria 330/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 489/89, DE 3 DE JUNHO E PELO DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-14 - Portaria 345-C/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 489/89, DE 30 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO E PELA PORTARIA NUMERO 1071/91, DE 23 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-24 - Portaria 924/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que criou a carreira de técnico superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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