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Portaria 330/92, de 10 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 489/89, DE 3 DE JUNHO E PELO DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 330/92
de 10 de Abril
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 489/89, de 30 de Junho, e pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, apresenta, na categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, os lugares totalmente providos. Para este Centro Regional apresenta-se vantajosa, em termos de serviço, a integração, por transferência, de um funcionário com aquela categoria, que, pertencendo ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, ali presta serviço em regime de destacamento, medida esta que se enquadra na política de descentralização dos recursos humanos da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 489/89, de 3 de Junho, e pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, é acrescido de um lugar na categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, conforme lista e mapa anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3.º O número global de lugares possíveis de prover na carreira de oficial administrativo que consta como observação ao quadro aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, não deve abranger o lugar agora criado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Lista a que se refere o n.º 1.º da Portaria 330/92
(ver documento original)
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 330/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 489/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-14 - Portaria 394/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 532/85, de 1 de Agosto, e altera o quadro de pessoal do mesmo Centro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio

  • Tem documento Em vigor 1993-04-29 - Portaria 453/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 489/89, DE 30 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 1071/91, DE 23 DE OUTUBRO, 330/92, DE 10 DE ABRIL, 345-C/92, DE 14 DE ABRIL E 924/92, DE 24 DE SETEMBRO E PELO DECRETO LEI 106/92, DE 30 DE MAIO, ABATENDO OS LUGARES REFERIDOS NO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA, DE ACORDO COM AS CORRESPONDE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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