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Portaria 453/93, de 29 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 489/89, DE 30 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI 301/89, DE 4 DE SETEMBRO, PELAS PORTARIAS NUMEROS 1071/91, DE 23 DE OUTUBRO, 330/92, DE 10 DE ABRIL, 345-C/92, DE 14 DE ABRIL E 924/92, DE 24 DE SETEMBRO E PELO DECRETO LEI 106/92, DE 30 DE MAIO, ABATENDO OS LUGARES REFERIDOS NO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA, DE ACORDO COM AS CORRESPONDENTES OBSERVAÇÕES, PASSANDO O MESMO QUADRO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS E CATEGORIAS NAQUELE CONTEMPLADAS, A SER O CONSTANTE DO MAPA II ANEXO A MESMA PORTARIA, DESDE O DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO. SEM PREJUÍZO DISPOSTO ANTERIORMENTE A EXTINÇÃO DOS LUGARES PREVISTA NO MAPA I DA PRESENTE PORTARIA REPORTA-SE A DATA DA CONCLUSAO DO PROCESSO DE DESTINO DO PESSOAL IDENTIFICADO COMO DISPONÍVEL.

Texto do documento

Portaria 453/93
de 29 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego de recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria.

Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Évora, é alterado o respectivo quadro de pessoal, no que respeita às carreiras de docente, agente de educação familiar, subinspector, oficial administrativo, escriturário-dactilógrafo, sapateiro, ajudante de lar e centro de dia, auxiliar de alimentação, auxiliar de serviços gerais, fiel auxiliar de armazém e auxiliar administrativo e às categorias de chefe de secção e servente.

As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 489/89, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei 301/89, de 4 de Setembro, pelas Portarias 1071/91, de 23 de Outubro, 330/92, de 10 de Abril, 345-C/92, de 14 de Abril e 924/92, de 24 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 106/92, de 30 de Maio, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria, desde o dia seguinte ao da sua publicação.

2.º Sem prejuízo do que dispõe o número anterior, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa I anexo à Portaria 453/93
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 453/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 489/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-04 - Decreto-Lei 301/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Extingue a carreira de técnico de educação e a categoria de técnico orientador pedagógico dos centros regionais de segurança social e da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-23 - Portaria 1071/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao grupo de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-10 - Portaria 330/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 489/89, DE 3 DE JUNHO E PELO DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-14 - Portaria 345-C/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 489/89, DE 30 DE JUNHO, PELO DECRETO LEI NUMERO 301/89, DE 4 DE SETEMBRO E PELA PORTARIA NUMERO 1071/91, DE 23 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-30 - Decreto-Lei 106/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DISCIPLINA A TRANSIÇÃO DE TRABALHADORES DE SERVIÇOS E ORGANISMOS DA SEGURANÇA SOCIAL, ABRANGIDOS PELOS ARTIGOS 1 E 2 DO DECRETO LEI 278/92, DE 20 DE JULHO, QUE ESTABELECE NORMAS QUANTO A INTEGRAÇÃO DE PESSOAL DA SEGURANÇA SOCIAL NO REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-24 - Portaria 924/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que criou a carreira de técnico superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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