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Portaria 901/87, de 26 de Novembro

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Sumário

Adita ao mapa anexo à Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, os números máximos de vagas para a candidatura à 1.ª matrícula e para a frequência da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

Texto do documento

Portaria 901/87
de 26 de Novembro
Em complemento da Portaria 663/87, de 29 de Julho:
Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º daquele decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único. É acrescentado ao mapa anexo à Portaria 663/87, de 29 de Julho, e nele se considerando integrado, o constante do anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 121/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Portaria 663/87 - Ministério da Educação e Cultura

    FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DOS CURSOS AUTORIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES OU COOPERATIVOS DO ENSINO SUPERIOR PARA O ANO LECTIVO DE 1987-1988, CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. FIXA TAMBEM OS NUMEROS MÁXIMOS DE FREQUÊNCIA DE ALUNOS NOS REFERIDOS CURSOS, OS QUAIS CONSTAM IGUALMENTE DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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