Portaria 901/87
de 26 de Novembro
Em complemento da Portaria 663/87, de 29 de Julho:
Ao abrigo e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 121/86, de 28 de Maio, e da alínea f) do artigo 6.º do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, na redacção dada pelo artigo 3.º daquele decreto-lei:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único. É acrescentado ao mapa anexo à Portaria 663/87, de 29 de Julho, e nele se considerando integrado, o constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO
(ver documento original)