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Aviso 14709/2001, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 709/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 18 de Janeiro de 2001 do director regional de Agricultura do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve constante do mapa I anexo à Portaria 558/99, de 27 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, conforme decorre do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar em concurso é o constante do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio.

7 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sita no Patacão, Faro, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice resultante da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, designadamente as do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de secção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, com a duração máxima de noventa minutos, e incidirá sobre toda a matéria constante dos programas aprovados quer pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (prova de conhecimentos gerais), quer pelo despacho conjunto 975/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 29 de Setembro de 2000 (prova de conhecimentos específicos), visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, sendo a legislação base necessária para a sua preparação a indicada em anexo.

8.1.1 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos referida no subnúmero anterior serão divulgados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se pondera a sua expressão quantitativa, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com os seguintes parâmetros:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

Todos os parâmetros atrás referidos serão valorados quantitativamente de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa , constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Método de selecção - prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, expressos na escala de 0 a 20 valores.

11 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas no método de selecção.

12 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigida ao director regional de Agricultura do Algarve, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Data e assinatura.

13.2 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

13.3 - O requerimento de admissão será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias, as categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Declaração actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Comprovativo das classificações de serviço referentes aos anos de 1998, 1999 e 2000.

14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.1 - Aos candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 13.3, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea c) do número anterior.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O requerimento poderá ser entregue directamente na sede da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, sita no Patacão, Faro, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

18 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Composição do júri:

Presidente - Bernardino Coelho Paquete, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel Duarte Rosendo, director de serviços.

2.º Julieta Maria Costa Rodrigues, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Maria Josefina Correia Mariano, directora de serviços.

2.º José Carlos Correia Tomás, chefe de divisão.

19.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Novembro de 2001. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, David Monsinho.

ANEXO

Legislação aconselhada

Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro.

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro.

Lei 74/98, de 11 de Novembro.

Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho.

Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho.

Decreto Regulamentar 18/97, de 7 de Maio.

Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 129/83, de 14 de Março.

Decreto-Lei 518/79, de 28 de Dezembro.

Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março.

Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro.

Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.

Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro.

Portaria 378/94, de 16 de Junho.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Março de 2001.

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.

Decreto-Lei 4/97, de 9 de Janeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro.

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Lei 65/93, de 26 de Agosto.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director Regional de Agricultura do Algarve:

... (nome completo), ... (estado civil), natural de ... (freguesia e concelho), de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em .../.../..., residente em ..., ... (código postal) telefone ..., com a categoria de ..., da carreira de ..., do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), solicita a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de um lugar vago na categoria de ... do quadro de pessoal... (do mesmo organismo ou referir qual), conforme o aviso n.os.., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de .../.../...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos:

Curriculum vitae datado e assinado;

Declaração autenticada, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DRAALG);

Documento comprovativo das habilitações literárias (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DRAALG);

Documentos comprovativos da formação profissional;

Fotocópia do bilhete de identidade (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da DRAALG).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1958722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 518/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-14 - Decreto-Lei 129/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Integra na DGPE a Central de Compras do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto Regulamentar 2/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 4/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA), com a missão de promover e garantir a participação integrada de todos os serviços no esforço de modernização, simplificação e desburocratização da Administração Pública. Define os objectivos fundamentais e o funcionamento da RIMA. Estabelece a constituição, coordenação e as competências dos núcleos de modernização administrativa que constituem a RIMA e funcionarão em cada um dos Ministérios, na dependência directa do Ministro responsável pe (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 18/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAALG), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAALG e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 558/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, constante dos mapas I e II anexos. Publica em anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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