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Aviso 12397/2001, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 397/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso externo de ingresso para assistente administrativo do HAJC. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 19 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo, da carreira de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

Estas quotas foram objecto de descongelamento e atribuídas a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e decorrente do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99;

Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares anunciados neste aviso, e para os que eventualmente venham a sê-lo na sequência de nova redistribuição, durante o prazo de um ano.

6 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, aquisições, património e admissão de doentes, conforme o anexo I ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Local de trabalho - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de assistente administrativo, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - São requisitos especiais os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, classificada de 0 a 20 valores;

b) Prova de conhecimentos específicos, classificada de 0 a 20 valores;

c) Entrevista profissional de selecção, classificada de 0 a 20 valores;

d) Avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores.

10.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que, em qualquer deles, obtenham classificação inferior a 9,4 valores.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar de forma escrita, com a duração de sessenta minutos, será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versará sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

b.1) Regime de férias, faltas e licenças;

b.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

b.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

b.4) Deontologia do Serviço Público;

c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.3 - A prova de conhecimentos específicos, a realizar de forma escrita, com a duração noventa minutos, elaborada de acordo com o despacho conjunto 151/2000, dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, versará sobre os seguintes temas:

a) Princípios fundamentais do direito;

b) Noções gerais sobre o regime da função pública;

c) Processamentos - sistema retributivo;

d) Secretariado técnico;

e) Expediente e arquivo;

f) Contabilidade pública;

g) Aquisições e património;

h) Apoio geral.

10.4 - A legislação indicada aos candidatos para a preparação destas provas é a seguinte:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 102/96 de 31 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis e 30-C/92, de 28 de Dezembro de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 8/90, de 20 de Janeiro;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

10.5 - Para a realização das provas de conhecimentos gerais e específicos é permitida única e exclusivamente a consulta de legislação, não sendo permitida a utilização de legislação comentada ou anotada.

10.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho dos lugares, sendo ponderados os seguintes aspectos:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Sentido de organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

10.7 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e nela serão considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação profissional, em que se avaliarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com interesse para a área funcional dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, onde serão avaliadas as actividades profissionais relevantes exercidas pelos candidatos;

Qualidade da experiência profissional, onde se avalia o exercício de funções enquadradas no conteúdo funcional da carreira, nomeadamente quanto à complexidade, adequação e nível de responsabilidade.

10.8 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de acta que o júri de concurso irá elaborar antes de terminado o prazo de apresentação de candidaturas e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua do Padre Américo, 3060 Cantanhede, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias/profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações legalmente exigidas;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal do HAJC.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Décio António Tinoco Matias, assistente administrativo principal - HAJC.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Conceição Mendes Teixeira, assistente administrativa especialista - HAJC.

2.º Maria da Graça Pereira da Silva Zagalo, assistente administrativa - HAJC.

Vogais suplentes:

José Sousa Sagradas, assistente administrativo especialista - HAJC.

Anabela da Costa Gonçalves Rua, assistente administrativa principal - HAJC.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Agosto de 2001. - A Administradora-Delegada, Marta Alexandra Fartura Braga Temido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1943666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 48/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula as medidas de salvaguarda do abastecimento (abastecimento de bens essenciais)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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