Aviso 11 617/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o despacho de 4 de Setembro de 2001 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário de empreendimentos, da carreira técnica superior, para o Instituto Politécnico de Tomar.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
2 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em Tomar, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o previsto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
4 - Remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O estagiário será remunerado pelo escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na sua actual redacção, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, relativamente a candidato que já possua vínculo à função pública.
4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
4.3 - O estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido na categoria de técnico superior de 2.ª classe, passando a ser remunerado por referência à mesma.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Possuir licenciatura em Engenharia Civil;
5.3 - Ser funcionário ou agente da Administração Pública, no último caso, há mais de um ano;
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Prova de conhecimentos (1.ª fase) - consiste numa prova escrita, com carácter eliminatório e com duração de duas horas.
6.1.1 - O programa da prova é o aprovado pela Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e consta de:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime das férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
6.1.2 - Legislação aconselhada para as provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego na função pública);
Decretos-Leis n.os 407/91 de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98 de 17 de Julho (alteraram o Decreto-Lei 427/89);
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro (acumulação de funções privadas);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (reestrutura as carreiras da função pública);
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (estágios das carreiras técnica e técnica superior);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais de salários e gestão);
Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio (alterou o Decreto-Lei 184/89);
Decreto-Lei 353-N/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório da função pública);
Decretos-Leis 393/90, de 9 de Dezembro e 420/91, de 29 de Outubro (alteraram o Decreto-Lei 353-A/89);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (alterou o Decreto-Lei 442/91);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regime dos concursos de recrutamento e selecção);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de carreiras);
Lei 44/99, de 11 de Junho (alterou o Decreto-Lei 404-A/98);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);
Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (alteraram o Decreto-Lei 100/99);
Lei 4/84, de 5 de Abril (Lei de Protecção da Maternidade e Paternidade);
Leis n.os 17/95 de 9 de Junho, 102/97 de 13 de Setembro, 18/98 de 28 de Abril, 142/99, de 31 de Agosto, e 70/2000, de 4 de Maio (alteraram a Lei 4/84, de 5 de Abril);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto disciplinar da função pública);
Despacho Normativo 2/99, de 23 de Janeiro (homologa os Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar);
Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos institutos superiores politécnicos);
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro (regime de instalação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico).
6.2 - Avaliação curricular (2.ª fase) - tem carácter eliminatório, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
6.2.1 - Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
6.2.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional da vaga posta a concurso;
6.2.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo na área de actividade para que é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, considerando a sua natureza e duração.
6.3 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.3.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão;
Sentido crítico;
Motivação e sentido de responsabilidade.
6.4 - A prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 25 de Julho, e obedecerão ao regulamento de estágio, homologado pelo despacho do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, n.º 4755/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1998.
9 - O estagiário será provido em regime de contrato administrativo de provimento, caso não tenha vínculo de nomeação definitiva noutra carreira, ou de comissão extraordinária de serviço, sendo funcionário com nomeação definitiva noutra carreira.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Tomar, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Tomar, sito na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, até ao termo do prazo fixado neste aviso, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade (freguesia e concelho);
d) Data de nascimento;
e) Estado civil;
f) Bilhete de identidade (número, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu);
g) Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
h) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
i) Identificação do concurso a que se candidata.
10.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida);
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas e declaradas;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais declaradas (especializações, seminários, acções de formação) contendo a sua designação, entidades promotoras, períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço a que o candidato se encontre vinculado, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período.
10.3 - É dispensada a apresentação da documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados, nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Horácio José de Campos Lopes.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Isalindo de Oliveira Garcia.
Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Miguel Merca Fernandes.
Dr. Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
15 - Na sua ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
16 - O júri atrás designado será também o júri do estágio.
17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Setembro de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.