Aviso 10 565/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Saúde, de 19 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão de três inspectores estagiários, com vista ao posterior preenchimento de três vagas de inspector da carreira de inspecção de regime especial do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril.
2 - O concurso esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas.
3 - Conteúdo funcional - ao pessoal da carreira de inspecção superior compete a execução de acções inspectivas e trabalhos de auditoria, a realização de averiguações, inquéritos, sindicâncias e instrução de processos disciplinares e a elaboração de pareceres, informações e estudos na área da respectiva especialidade.
4 - O vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 112/2001, de 6 de Abril, a que, após provimento de vaga do quadro de pessoal, acrescerá o suplemento referido no artigo 32.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.
5 - O estágio está sujeito ao regime estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto, e ao respectivo regulamento aprovado pela Portaria 288/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 1995.
6 - A sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, podendo o serviço ser realizado em qualquer localidade do País onde for determinado.
7 - Podem concorrer os funcionários e agentes, licenciados em Direito, que reúnam os requisitos gerais mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, exigindo-se aos agentes que satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são:
Prova escrita de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, sendo os coeficientes de ponderação, respectivamente, de 3, 3 e 4.
10 - A prova de conhecimentos elaborada de acordo com o programa aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 15 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1995, terá a duração de três horas e consistirá na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos.
11 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - A avaliação do nível de conhecimentos gerais incidirá sobre algumas das seguintes matérias, para além das que compõem os respectivos currículos académicos, indicando-se a legislação e a bibliografia mais relevantes:
12.1 - Direitos e deveres dos funcionários e regimes jurídicos fundamentais:
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Relação jurídica de emprego - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Reestruturação de carreiras e remunerações - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
12.2 - Aspectos relevantes da gestão pública:
Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Aquisições de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Classificação das despesas públicas - Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Classificação das despesas públicas - Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Plano oficial de contabilidade do MS - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
12.3 - A deontologia profissional nos serviços públicos:
Deontologia e ética do serviço público - contributos para uma sistematização da ética profissional dos funcionários (Secretariado para a Modernização Administrativa).
13 - A avaliação do nível de conhecimentos específicos incidirá sobre algumas das seguintes matérias relacionadas com as áreas de actuação da Inspecção-Geral da Saúde:
Serviço Nacional de Saúde (estrutura orgânica e objectivos) - basicamente o contido no Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);
Leis orgânicas dos serviços centrais do Ministério da Saúde e em especial a da Inspecção-Geral da Saúde - essencialmente o Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Orgânica e gestão hospitalar - Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, Decreto Regulamentar 3/88, de 2 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
Regulamento das administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Regulamento dos centros de saúde - Despacho Normativo 97/83, de 22 de Abril, e Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Autoridades de saúde - Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro;
Controlo interno - sua importância na gestão dos estabelecimentos de saúde;
Responsabilidade financeira e responsabilidade disciplinar no quadro de gestão dos estabelecimentos de saúde.
14 - Na avaliação curricular serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional dos candidatos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A entrevista profissional de selecção será realizada nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Apresentação de candidaturas:
17.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso.
17.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Saúde, entregue directamente na Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada (código postal 1249-072 Lisboa), dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitação académica de base;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);
d) Experiência profissional, com especificação das funções exercidas e da respectiva duração, e no que respeita à função pública, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como das respectivas classificações de serviço;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.
18 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos gerais e especiais exigidos para admissão ao concurso, podendo os documentos relativos aos requisitos gerais ser substituídos por declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da experiência profissional, das habilitações profissionais e dos elementos referidos na alínea e) do n.º 17.2 deste aviso.
19 - A falta da documentação exigida neste aviso, referente aos requisitos de admissão a concurso, determina a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - A lista dos candidatos admitidos a concurso será afixada na sede da Inspecção-Geral da Saúde, na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, sendo os candidatos excluídos objecto de notificação, por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o seu número seja ou não inferior a 100.
21 - A lista de classificação final será afixada na sede da Inspecção-Geral da Saúde e notificada aos candidatos por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República 2.ª série, consoante o número dos candidatos seja ou não inferior a 100.
22 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Fernando César Augusto, subinspector-geral.
Vogais efectivos:
Dr. José Luís Mendes da Costa, inspector principal.
Dr. Paulo Jorge Mantas Parreira, inspector.
Vogais suplentes:
Dr.ª Luísa Maria C. Santos Moura, inspectora principal.
Dr. Sérgio Miguel Farinha Gomes Abreu, inspector.
7 de Agosto de 2001. - O Inspector-Geral, Armando Moreira Rodrigues.