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Aviso 10565/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 565/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Saúde, de 19 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão de três inspectores estagiários, com vista ao posterior preenchimento de três vagas de inspector da carreira de inspecção de regime especial do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril.

2 - O concurso esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas.

3 - Conteúdo funcional - ao pessoal da carreira de inspecção superior compete a execução de acções inspectivas e trabalhos de auditoria, a realização de averiguações, inquéritos, sindicâncias e instrução de processos disciplinares e a elaboração de pareceres, informações e estudos na área da respectiva especialidade.

4 - O vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 112/2001, de 6 de Abril, a que, após provimento de vaga do quadro de pessoal, acrescerá o suplemento referido no artigo 32.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.

5 - O estágio está sujeito ao regime estabelecido no artigo 25.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto, e ao respectivo regulamento aprovado pela Portaria 288/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Setembro de 1995.

6 - A sede do local de trabalho é na Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, podendo o serviço ser realizado em qualquer localidade do País onde for determinado.

7 - Podem concorrer os funcionários e agentes, licenciados em Direito, que reúnam os requisitos gerais mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, exigindo-se aos agentes que satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são:

Prova escrita de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, sendo os coeficientes de ponderação, respectivamente, de 3, 3 e 4.

10 - A prova de conhecimentos elaborada de acordo com o programa aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 15 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de Outubro de 1995, terá a duração de três horas e consistirá na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos.

11 - A prova escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório para os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A avaliação do nível de conhecimentos gerais incidirá sobre algumas das seguintes matérias, para além das que compõem os respectivos currículos académicos, indicando-se a legislação e a bibliografia mais relevantes:

12.1 - Direitos e deveres dos funcionários e regimes jurídicos fundamentais:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Relação jurídica de emprego - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Reestruturação de carreiras e remunerações - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12.2 - Aspectos relevantes da gestão pública:

Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Aquisições de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Classificação das despesas públicas - Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Classificação das despesas públicas - Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Plano oficial de contabilidade do MS - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

12.3 - A deontologia profissional nos serviços públicos:

Deontologia e ética do serviço público - contributos para uma sistematização da ética profissional dos funcionários (Secretariado para a Modernização Administrativa).

13 - A avaliação do nível de conhecimentos específicos incidirá sobre algumas das seguintes matérias relacionadas com as áreas de actuação da Inspecção-Geral da Saúde:

Serviço Nacional de Saúde (estrutura orgânica e objectivos) - basicamente o contido no Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de Agosto);

Leis orgânicas dos serviços centrais do Ministério da Saúde e em especial a da Inspecção-Geral da Saúde - essencialmente o Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Orgânica e gestão hospitalar - Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, Decreto Regulamentar 3/88, de 2 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Regulamento das administrações regionais de saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Regulamento dos centros de saúde - Despacho Normativo 97/83, de 22 de Abril, e Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Autoridades de saúde - Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro;

Controlo interno - sua importância na gestão dos estabelecimentos de saúde;

Responsabilidade financeira e responsabilidade disciplinar no quadro de gestão dos estabelecimentos de saúde.

14 - Na avaliação curricular serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional dos candidatos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A entrevista profissional de selecção será realizada nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Apresentação de candidaturas:

17.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso.

17.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Saúde, entregue directamente na Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada (código postal 1249-072 Lisboa), dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica de base;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com especificação das funções exercidas e da respectiva duração, e no que respeita à função pública, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como das respectivas classificações de serviço;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.

18 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos requisitos gerais e especiais exigidos para admissão ao concurso, podendo os documentos relativos aos requisitos gerais ser substituídos por declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da experiência profissional, das habilitações profissionais e dos elementos referidos na alínea e) do n.º 17.2 deste aviso.

19 - A falta da documentação exigida neste aviso, referente aos requisitos de admissão a concurso, determina a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - A lista dos candidatos admitidos a concurso será afixada na sede da Inspecção-Geral da Saúde, na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, sendo os candidatos excluídos objecto de notificação, por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, consoante o seu número seja ou não inferior a 100.

21 - A lista de classificação final será afixada na sede da Inspecção-Geral da Saúde e notificada aos candidatos por ofício registado ou mediante publicação de aviso no Diário da República 2.ª série, consoante o número dos candidatos seja ou não inferior a 100.

22 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Fernando César Augusto, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Dr. José Luís Mendes da Costa, inspector principal.

Dr. Paulo Jorge Mantas Parreira, inspector.

Vogais suplentes:

Dr.ª Luísa Maria C. Santos Moura, inspectora principal.

Dr. Sérgio Miguel Farinha Gomes Abreu, inspector.

7 de Agosto de 2001. - O Inspector-Geral, Armando Moreira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Portaria 288/95 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM AUDITORIA, EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO FISCAL, E EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO BANCARIA, MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Portaria 256/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção Geral da Sáude, aprovado pela Portaria nº 971/93, de 2 de Outubro, o qual é substítuido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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